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	<title>Comentários para Maria do Céu Proiete</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Comentário em Retribui&#231;&#227;o do per&#237;odo de F&#233;rias, Subs&#237;dio de F&#233;rias e de Natal por Subs&#237;dio de Natal de 2011 e sobretaxa no IRS &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-6620</link>
		<dc:creator>Subs&#237;dio de Natal de 2011 e sobretaxa no IRS &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2011 12:51:13 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Ficheiro para Recibo de Renda por José Luís Godinho</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/ficheiro-para-recibo-de-renda/#comment-6576</link>
		<dc:creator>José Luís Godinho</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 18:36:34 +0000</pubDate>
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		<description>Olá boa noite
Gostaria de saber como arredondar o valor da renda para o euro seguinte.
Obrigado pela atenção</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá boa noite<br />
Gostaria de saber como arredondar o valor da renda para o euro seguinte.<br />
Obrigado pela atenção</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Fecho de Contrato de Trabalho por Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-2933</link>
		<dc:creator>Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 18:52:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-2933</guid>
		<description>[...] Fecho de Contrato de Trabalho; [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Fecho de Contrato de Trabalho; [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Recibos de Vencimento e Processamento de sal&#225;rios por Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/recibos-de-vencimento-e-processamento-de-salarios/#comment-2932</link>
		<dc:creator>Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 18:52:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-de-Vencimento-e-Processamento-de-salarios.aspx#comment-2932</guid>
		<description>[...] Recibos de Vencimento e Processamento de salários; [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Recibos de Vencimento e Processamento de salários; [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em A desempenhar um novo papel: Senhorio por Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/a-desempenhar-um-novo-papel-senhorio/#comment-2433</link>
		<dc:creator>Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2011 14:13:22 +0000</pubDate>
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		<description>[...] anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em PREDIAIS &#8211; Reten&#231;&#227;o na fonte de IRS por Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-2432</link>
		<dc:creator>Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2011 14:10:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/outros-temas/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-2432</guid>
		<description>[...] Se é o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Se é o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Ficheiro para Recibo de Renda por Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/ficheiro-para-recibo-de-renda/#comment-2431</link>
		<dc:creator>Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2011 14:09:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Ficheiro-para-Recibo-de-Renda.aspx#comment-2431</guid>
		<description>[...] o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Recibo-Verde Electr&#243;nico por C&#225;lculos do Recibo Verde para o ano 2011 &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/recibo-verde-electrnico/#comment-2239</link>
		<dc:creator>C&#225;lculos do Recibo Verde para o ano 2011 &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 10:57:54 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Recibo-Verde Electrónico [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Recibo-Verde Electrónico [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário em Trabalhadora grávida, puérpera ou lactante por Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhadora-gravida-puerpera-ou-lactante/#comment-2213</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 14:38:19 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhadora-gravida-puerpera-ou-lactante.aspx#comment-2213</guid>
		<description>O seu caso é grave, por isso acho que se deve dirigir pessoalmente a um dos balcões do ACT - Autoridade para as condições do Trabalho (http://www.act.gov.pt/) para analisar o seu caso. Eles têm balcões nas Lojas do Cidadão (que estão abertas inclusive aos Sábados, até às 15h, sendo possível obter informações fora do horário de expediente, sem que a sua entidade Patronal tenha que a dispensar).

A empresa não a pode despedir enquanto o seu filho(a) tiver uma idade inferior a 12 meses (mesmo que não este a dar de mamar), a menos que a sr.ª assine um contrato de mútuo acordo. Mesmo assim, o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental necessita de um parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Transcrevo aqui o art.º 63 do Código do Trabalho que é o principal no seu caso:

Artigo 63.º
Protecção em caso de despedimento
1 — O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental
carece de parecer prévio da entidade competente na área
da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
2 — O despedimento por facto imputável a trabalhador
que se encontre em qualquer das situações referidas no
número anterior presume -se feito sem justa causa.
3 — Para efeitos do número anterior, o empregador deve
remeter cópia do processo à entidade competente na área
da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres:
a) Depois das diligências probatórias referidas no n.º 2
do artigo 356.º, no despedimento por facto imputável ao
trabalhador;
b) Depois da fase de informações e negociação prevista
no artigo 361.º, no despedimento colectivo;
c) Depois das consultas referidas no n.º 1 do artigo 370.º,
no despedimento por extinção de posto de trabalho;
d) Depois das consultas referidas no artigo 377.º, no
despedimento por inadaptação.
4 — A entidade competente deve comunicar o parecer
referido no n.º 1 ao empregador e ao trabalhador, nos
30 dias subsequentes à recepção do processo, considerando-
-se em sentido favorável ao despedimento quando não for
emitido dentro do referido prazo.
5 — Cabe ao empregador provar que solicitou o parecer
a que se refere o n.º 1.
6 — Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o
empregador só o pode efectuar após decisão judicial que
reconheça a existência de motivo justificativo, devendo a
acção ser intentada nos 30 dias subsequentes à notificação
do parecer.
7 — A suspensão judicial do despedimento só não é
decretada se o parecer for favorável ao despedimento e
o tribunal considerar que existe probabilidade séria de
verificação da justa causa.
8 — Se o despedimento for declarado ilícito, o empregador
não se pode opor à reintegração do trabalhador nos
termos do n.º 1 do artigo 392.º e o trabalhador tem direito,
em alternativa à reintegração, a indemnização calculada
nos termos do n.º 3 do referido artigo.
9 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 1 ou 6</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O seu caso é grave, por isso acho que se deve dirigir pessoalmente a um dos balcões do ACT &#8211; Autoridade para as condições do Trabalho (<a href="http://www.act.gov.pt/" rel="nofollow">http://www.act.gov.pt/</a>) para analisar o seu caso. Eles têm balcões nas Lojas do Cidadão (que estão abertas inclusive aos Sábados, até às 15h, sendo possível obter informações fora do horário de expediente, sem que a sua entidade Patronal tenha que a dispensar).</p>
<p>A empresa não a pode despedir enquanto o seu filho(a) tiver uma idade inferior a 12 meses (mesmo que não este a dar de mamar), a menos que a sr.ª assine um contrato de mútuo acordo. Mesmo assim, o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental necessita de um parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.</p>
<p>Transcrevo aqui o art.º 63 do Código do Trabalho que é o principal no seu caso:</p>
<p>Artigo 63.º<br />
Protecção em caso de despedimento<br />
1 — O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera<br />
ou lactante ou de trabalhador no gozo de licença parental<br />
carece de parecer prévio da entidade competente na área<br />
da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.<br />
2 — O despedimento por facto imputável a trabalhador<br />
que se encontre em qualquer das situações referidas no<br />
número anterior presume -se feito sem justa causa.<br />
3 — Para efeitos do número anterior, o empregador deve<br />
remeter cópia do processo à entidade competente na área<br />
da igualdade de oportunidade entre homens e mulheres:<br />
a) Depois das diligências probatórias referidas no n.º 2<br />
do artigo 356.º, no despedimento por facto imputável ao<br />
trabalhador;<br />
b) Depois da fase de informações e negociação prevista<br />
no artigo 361.º, no despedimento colectivo;<br />
c) Depois das consultas referidas no n.º 1 do artigo 370.º,<br />
no despedimento por extinção de posto de trabalho;<br />
d) Depois das consultas referidas no artigo 377.º, no<br />
despedimento por inadaptação.<br />
4 — A entidade competente deve comunicar o parecer<br />
referido no n.º 1 ao empregador e ao trabalhador, nos<br />
30 dias subsequentes à recepção do processo, considerando-<br />
-se em sentido favorável ao despedimento quando não for<br />
emitido dentro do referido prazo.<br />
5 — Cabe ao empregador provar que solicitou o parecer<br />
a que se refere o n.º 1.<br />
6 — Se o parecer for desfavorável ao despedimento, o<br />
empregador só o pode efectuar após decisão judicial que<br />
reconheça a existência de motivo justificativo, devendo a<br />
acção ser intentada nos 30 dias subsequentes à notificação<br />
do parecer.<br />
7 — A suspensão judicial do despedimento só não é<br />
decretada se o parecer for favorável ao despedimento e<br />
o tribunal considerar que existe probabilidade séria de<br />
verificação da justa causa.<br />
8 — Se o despedimento for declarado ilícito, o empregador<br />
não se pode opor à reintegração do trabalhador nos<br />
termos do n.º 1 do artigo 392.º e o trabalhador tem direito,<br />
em alternativa à reintegração, a indemnização calculada<br />
nos termos do n.º 3 do referido artigo.<br />
9 — Constitui contra -ordenação grave a violação do<br />
disposto nos n.os 1 ou 6</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário em A maternidade e o subs&#237;dio de f&#233;rias, de Natal e o direito a f&#233;rias por Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/a-maternidade-e-o-subsdio-de-frias-de-natal-e-o-direito-a-frias/#comment-2212</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 14:34:24 +0000</pubDate>
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		<description>Essa obrigatoriedade advém pelo facto de estar explícito no Código de Trabalho que a Licença de Parentalidade “não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho” (n.º 1 art.º 65). Antes há que definir o que é que é para o legislador entende por “retribuição” e “prestação efectiva de trabalho”:

-&gt;   Retribuição – É o valor que é auferido calculado em relação ao tempo de trabalho, normalmente o mês. Existem vários tipos de Retribuição, como por exemplo a Retribuição Base , a Remuneração Variável (como por ex. as comissões), a Retribuição Extraordinária (com por ex. um prémio), a Retribuição de Trabalho Nocturno, etc. 
NOTA IMPORTANTE: O subsídio de férias e de Natal não são retribuições, são como o nome indica compensações.

-&gt;   Prestação efectiva de trabalho - Significa que, estar de licença de paternidade, ou a trabalhar, é exactamente a mesma coisa a nível de direitos. 

Ora, se estivesse a trabalhar receberia 100% do Subsídio de férias, de Natal e do direito a férias, correcto?… e é por isso que não devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Essa obrigatoriedade advém pelo facto de estar explícito no Código de Trabalho que a Licença de Parentalidade “não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho” (n.º 1 art.º 65). Antes há que definir o que é que é para o legislador entende por “retribuição” e “prestação efectiva de trabalho”:</p>
<p>-&gt;   Retribuição – É o valor que é auferido calculado em relação ao tempo de trabalho, normalmente o mês. Existem vários tipos de Retribuição, como por exemplo a Retribuição Base , a Remuneração Variável (como por ex. as comissões), a Retribuição Extraordinária (com por ex. um prémio), a Retribuição de Trabalho Nocturno, etc.<br />
NOTA IMPORTANTE: O subsídio de férias e de Natal não são retribuições, são como o nome indica compensações.</p>
<p>-&gt;   Prestação efectiva de trabalho &#8211; Significa que, estar de licença de paternidade, ou a trabalhar, é exactamente a mesma coisa a nível de direitos. </p>
<p>Ora, se estivesse a trabalhar receberia 100% do Subsídio de férias, de Natal e do direito a férias, correcto?… e é por isso que não devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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