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	<title>Comentários em: Certificação de Programas de Facturação</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1896</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:59:34 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1896</guid>
		<description>Vou copiar o comentário que escrevi para uma pergunta semelhante em 2010/12/03 às 0:28 &#124; Em resposta a Joana Pereira.
Existem actualmente 3 tipos de emissão de facturas:
1) Manuais
2) Por programas de facturação (que podem ser certificados ou não)
3) Facturas electrónicas

O contribuinte escolhe um deles e fica regido às respectivas obrigações. Se tem factura manual, impressa por uma gráfica legalizada para tal, e vai manter esse método, não tem que se preocupar. Estes limites são para quem optou por emitir facturas por programas de facturação.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOTA IMPORTANTE: &lt;strong&gt;As facturas manuais não vão acabar&lt;/strong&gt; e continua a ser possível mandar fazê-las numa gráfica, a certificação de programas de facturação é, como o nome indica, para quem actualmente têm e utiliza programas de facturação (vulgo Software de Facturação). Esses, e somente esses (os tais que têm Software de Facturação), é que estão sujeitos a estas novas regras (dentro dos limites impostos).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vou copiar o comentário que escrevi para uma pergunta semelhante em 2010/12/03 às 0:28 | Em resposta a Joana Pereira.<br />
Existem actualmente 3 tipos de emissão de facturas:<br />
1) Manuais<br />
2) Por programas de facturação (que podem ser certificados ou não)<br />
3) Facturas electrónicas</p>
<p>O contribuinte escolhe um deles e fica regido às respectivas obrigações. Se tem factura manual, impressa por uma gráfica legalizada para tal, e vai manter esse método, não tem que se preocupar. Estes limites são para quem optou por emitir facturas por programas de facturação.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br />
NOTA IMPORTANTE: <strong>As facturas manuais não vão acabar</strong> e continua a ser possível mandar fazê-las numa gráfica, a certificação de programas de facturação é, como o nome indica, para quem actualmente têm e utiliza programas de facturação (vulgo Software de Facturação). Esses, e somente esses (os tais que têm Software de Facturação), é que estão sujeitos a estas novas regras (dentro dos limites impostos).</p>
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		<title>Por: conceição</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1871</link>
		<dc:creator>conceição</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Dec 2010 12:20:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1871</guid>
		<description>gostaria que me informe-se, se possível, se a apartir de jan/2011 ainda se pode passar facturas manualmente.  obrigado pela atenção,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>gostaria que me informe-se, se possível, se a apartir de jan/2011 ainda se pode passar facturas manualmente.  obrigado pela atenção,</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1700</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 01:17:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1700</guid>
		<description>Caro Vitorino,

Por favor, esqueça o meu comentário anterior, que um leitor atento fez o favor de me corrigir (Jorge Bernandes, a quem agradeço).

O comentário deveria ter sido apenas este: “Na minha opinião, se vai emitir facturas (ou documentos equivalentes, como recibos) enquadra-se como software de facturação.”</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Vitorino,</p>
<p>Por favor, esqueça o meu comentário anterior, que um leitor atento fez o favor de me corrigir (Jorge Bernandes, a quem agradeço).</p>
<p>O comentário deveria ter sido apenas este: “Na minha opinião, se vai emitir facturas (ou documentos equivalentes, como recibos) enquadra-se como software de facturação.”</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1698</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 01:03:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1698</guid>
		<description>Tem toda a razão! A factura electrónica não têm nada a ver com a plataforma que um programa de facturação é desenvolvido, e é indiferente se é uma aplicação WEB ou desktop.

Creio que o seu comentário se refere à resposta que dei ao comentário do sr. Vitorino. Fiz efectivamente uma má interpretação da pergunta dele (confundi com o desenvolvimento de um site de e-commerce, fiz uma baralhação que nem eu entendo as associações fiz), e agora, depois de ver o seu comentário voltei a ler, e não tem nada a ver e peço as minhas sinceras desculpas!

Vou obviamente entrar em contacto com o sr. Vitorino via e-mail para o esclarecer. </description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tem toda a razão! A factura electrónica não têm nada a ver com a plataforma que um programa de facturação é desenvolvido, e é indiferente se é uma aplicação WEB ou desktop.</p>
<p>Creio que o seu comentário se refere à resposta que dei ao comentário do sr. Vitorino. Fiz efectivamente uma má interpretação da pergunta dele (confundi com o desenvolvimento de um site de e-commerce, fiz uma baralhação que nem eu entendo as associações fiz), e agora, depois de ver o seu comentário voltei a ler, e não tem nada a ver e peço as minhas sinceras desculpas!</p>
<p>Vou obviamente entrar em contacto com o sr. Vitorino via e-mail para o esclarecer.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1697</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 00:38:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1697</guid>
		<description>A necessidade de certificação, ou não, do programa, não têm a ver com a descrição que coloca nas facturas (se são propinas e outros emolumentos), nem com o tipo de entidade (se é pública ou privada). O que têm que averiguar é se &lt;strong&gt;uma destas coisas lhe acontece&lt;/strong&gt;:
- O volume de negócios inferior a € 150 000 (= se somar o valor das facturas que emite num ano, terá um valor menor que € 150 000 )?
- Emite num ano menos de 1.000 facturas?

A resposta a alguma destas questões é sim? - Não tem que ter em 2011 um Programa Certificado
A resposta a todas estas questões é não? - Tem que ter em 2011 um Programa Certificado

(existem mais critérios, mas já os mencionei noutros comentários, estou a colocar apenas 2 para simplificar)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A necessidade de certificação, ou não, do programa, não têm a ver com a descrição que coloca nas facturas (se são propinas e outros emolumentos), nem com o tipo de entidade (se é pública ou privada). O que têm que averiguar é se <strong>uma destas coisas lhe acontece</strong>:<br />
- O volume de negócios inferior a € 150 000 (= se somar o valor das facturas que emite num ano, terá um valor menor que € 150 000 )?<br />
- Emite num ano menos de 1.000 facturas?</p>
<p>A resposta a alguma destas questões é sim? &#8211; Não tem que ter em 2011 um Programa Certificado<br />
A resposta a todas estas questões é não? &#8211; Tem que ter em 2011 um Programa Certificado</p>
<p>(existem mais critérios, mas já os mencionei noutros comentários, estou a colocar apenas 2 para simplificar)</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1696</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 00:28:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1696</guid>
		<description>Existem actualmente 3 tipos de emissão de facturas:
1) Manuais
2) Por programas de facturação (que podem ser certificados ou não)
3) Facturas electrónicas

O contribuinte escolhe um deles e fica regido às respectivas obrigações. Se tem factura manual, impressa por uma gráfica legalizada para tal, e vai manter esse método, não tem que se preocupar. Estes limites são para quem optou  por emitir facturas por programas de facturação.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Existem actualmente 3 tipos de emissão de facturas:<br />
1) Manuais<br />
2) Por programas de facturação (que podem ser certificados ou não)<br />
3) Facturas electrónicas</p>
<p>O contribuinte escolhe um deles e fica regido às respectivas obrigações. Se tem factura manual, impressa por uma gráfica legalizada para tal, e vai manter esse método, não tem que se preocupar. Estes limites são para quem optou  por emitir facturas por programas de facturação.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1695</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 00:20:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1695</guid>
		<description>Ficam excluídas nesta fase da obrigatoriedade (entrada a 1 de Janeiro de 2011) as empresas que reúnam &lt;strong&gt;pelo menos um&lt;/strong&gt; destes requisitos:

• Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
• Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
• Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000 (obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012);
• Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades”</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ficam excluídas nesta fase da obrigatoriedade (entrada a 1 de Janeiro de 2011) as empresas que reúnam <strong>pelo menos um</strong> destes requisitos:</p>
<p>• Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;<br />
• Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;<br />
• Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000 (obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012);<br />
• Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades”</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: maria fernanda nunes</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1614</link>
		<dc:creator>maria fernanda nunes</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 13:59:59 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia, 
Estou um pouco confusa com a alinea b) das exclusões. Será mesmo que quem não factura a particulares não tem de ter facturação certificada? Uma empresa de projectos por exemplo que só factura a empresas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,<br />
Estou um pouco confusa com a alinea b) das exclusões. Será mesmo que quem não factura a particulares não tem de ter facturação certificada? Uma empresa de projectos por exemplo que só factura a empresas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Joana Pereira</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1544</link>
		<dc:creator>Joana Pereira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 19:28:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1544</guid>
		<description>Muito bem,
Tenho uma dúvida, no caso de um contribuinte ter facturação manual e atingir os limites, passa a estar obrigado a ter facturação electrónica?
Muito obrigada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito bem,<br />
Tenho uma dúvida, no caso de um contribuinte ter facturação manual e atingir os limites, passa a estar obrigado a ter facturação electrónica?<br />
Muito obrigada.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Joao Miguel</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/certificacao-de-programas-de-facturacao/#comment-1376</link>
		<dc:creator>Joao Miguel</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2010 18:09:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Certificacao-de-Programas-de-Facturacao.aspx#comment-1376</guid>
		<description>Boa tarde!

Um programa usado apenas para cobrar propinas e outros emolumentos a alunos de uma universidade publica deverá também ser certificado?

Obrigado.

JM</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!</p>
<p>Um programa usado apenas para cobrar propinas e outros emolumentos a alunos de uma universidade publica deverá também ser certificado?</p>
<p>Obrigado.</p>
<p>JM</p>
]]></content:encoded>
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