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	<title>Comentários em: PREDIAIS &#8211; Reten&#231;&#227;o na fonte de IRS</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-2432</link>
		<dc:creator>Quest&#245;es sobre Rendas de Im&#243;veis &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2011 14:10:02 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Se é o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Se é o primeiro post neste blog que lê este tema, veja p.f. primeiro os posts escritos anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</p>
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		<title>Por: Sandra</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1802</link>
		<dc:creator>Sandra</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Dec 2010 15:29:14 +0000</pubDate>
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		<description>Obrigada pela sua ajuda!

Ainda tenho outra questão?...o valor das rendas já aumentou este ano ou está para aumentar? e até quando é que tenho de avisar os arrendatários?

Uma vez mais obrigada e desejo-lhe festas felizes
Sandra</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigada pela sua ajuda!</p>
<p>Ainda tenho outra questão?&#8230;o valor das rendas já aumentou este ano ou está para aumentar? e até quando é que tenho de avisar os arrendatários?</p>
<p>Uma vez mais obrigada e desejo-lhe festas felizes<br />
Sandra</p>
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	<item>
		<title>Por: A desempenhar um novo papel: Senhorio &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1677</link>
		<dc:creator>A desempenhar um novo papel: Senhorio &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2010 01:44:39 +0000</pubDate>
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		<description>[...] SE lhe interessar, leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] SE lhe interessar, leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS – Retenção na fonte de IRS. [...]</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1674</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 23:54:13 +0000</pubDate>
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		<description>Respondo à sua questão com duas perguntas: 
• O seu &lt;strong&gt;inquilino é um particular&lt;/strong&gt;? Se sim, &lt;strong&gt;não há retenção na fonte&lt;/strong&gt; (qualquer que seja o valor da renda); 
• O seu &lt;strong&gt;rendimento não ultrapassa os 10.000 €&lt;/strong&gt;? Dito ainda de outra maneira: A renda que recebe (100,64 €) x 12 dá um valor inferior a 10.000 €?
então, nesse caso, existe &lt;strong&gt;isenção de retenção na fonte de IRS&lt;/strong&gt;. 

Se quiser fazer retenção, porque lhe apetece (porque repito, não é obrigada), terá que a fazer à taxa de 16,5% que é a taxa actual (no dia 01/12/2010... isto com a velocidade a que muda a legislação, pode deixar de ser esta taxa a qualquer momento).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Respondo à sua questão com duas perguntas:<br />
• O seu <strong>inquilino é um particular</strong>? Se sim, <strong>não há retenção na fonte</strong> (qualquer que seja o valor da renda);<br />
• O seu <strong>rendimento não ultrapassa os 10.000 €</strong>? Dito ainda de outra maneira: A renda que recebe (100,64 €) x 12 dá um valor inferior a 10.000 €?<br />
então, nesse caso, existe <strong>isenção de retenção na fonte de IRS</strong>. </p>
<p>Se quiser fazer retenção, porque lhe apetece (porque repito, não é obrigada), terá que a fazer à taxa de 16,5% que é a taxa actual (no dia 01/12/2010&#8230; isto com a velocidade a que muda a legislação, pode deixar de ser esta taxa a qualquer momento).</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1668</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 22:13:26 +0000</pubDate>
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		<description>É efectivamente um erro que ocorria apenas em Dezembro, já foi corrigido na versão 2.1 deste ficheiro. Obrigada por reportar!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É efectivamente um erro que ocorria apenas em Dezembro, já foi corrigido na versão 2.1 deste ficheiro. Obrigada por reportar!</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1664</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 21:51:19 +0000</pubDate>
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		<description>Está a colocar um comentário num artigo que trata de PREDIAIS (rendimentos com arrendamentos e afins), por isso neste artigo não conseguirá encontrar as respostas às suas questões... Antes demais devo escralecer que os valores dos rendimentos anuais só se juntam para calcular a taxa de imposto na declaração de IRS, por isso, todos os cálculos são efectuados em separado para cada um deles (sejam ELE-ELA, ELE-ELE ou ELA-ELA :-)).

1) Rendimentos anuais superiores a 10.000 € = retenção de IRS e liquidação de IVA. Para mais informações de como e quando, ler p.f. este artigo: Recibo Verde – Liquidação de IVA e Retenção da Fonte de IRS - http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/ 

2) &quot;Se sim, nas finanças terá de alterar a sua declaração de inicio de actividade para sujeito passico sujeiro a IVA PERIOCIDADE TRIMESTRAL?&quot; - Sim, coloque tudo no regime &quot;normal&quot;, só passará para mensal se os valores forem muito elevados e as próprias finanças alteram logo e informam que terá que passar a pagar mensalmente (que creio não ser o caso).

3) Quais os livros a que está sujeito por Lei a preencher? - Existe a seguinte dispensa &quot;Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo. (Red.DL.238/2006, de 20 de Dezembro)&quot;... a questão é que &quot;um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto&quot; depende de quem a interpreta, e uns acham que basta um ficheiro de Excel, outros um programa de contabilidade certificado (eu pessoalmente acho que é mais o segundo caso). Se optar pelos livros, depende da actividade que desenvolve, se for um profissional liberal são os livros de registo modelo 8 e modelo 9 (para mais informações ler este artigo, p.f., que não foi escrito por mim, achei através do Google: http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php). Mas devo informar que praticamente ninguém já os utiliza e no máximo esta falha daria um coima num valor mínimo é de 150 euros.  

4) &quot;Com as novas alterações, quais as despesas que pode considerar na sua declaração ANUAL?&quot; Depreendo que o que deseja perguntar é:

a) que despesas é que são válidas para deduzir IVA na declaração trimestral?: As despesas que sejam necessárias para realizar a actividade e que tenham direito à dedução de IVA. São todos excepto as que não têm direito à dedução (ver quais são no art.º 21 CIVA http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm)

b) que despesas é que são válidas como gastos na declaração anual de IRS?: Suponho que irá se manter no Regime Simplificado, e assim sendo os gastos reais não são colocados na declaração anual, porque no regime simplificado de prestações de serviços 70% do que é facturado é considerado como rendimento e o resto como gastos. Se tiver Regime Normal de tributação, terá que ter contabilidade organizada e um TOC, que lhe esclafrecerá todas essas questões. 

Existe um livro bastante bom e clarificador da DECO, que acho que qualquer Trabalhador Independente deveria ler e aproveito para o mencionar:
http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-para-independentes-5-edicao-s588021.htm</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Está a colocar um comentário num artigo que trata de PREDIAIS (rendimentos com arrendamentos e afins), por isso neste artigo não conseguirá encontrar as respostas às suas questões&#8230; Antes demais devo escralecer que os valores dos rendimentos anuais só se juntam para calcular a taxa de imposto na declaração de IRS, por isso, todos os cálculos são efectuados em separado para cada um deles (sejam ELE-ELA, ELE-ELE ou ELA-ELA <img src='http://mariaproiete.com/blogs/financas/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':-)' class='wp-smiley' /> ).</p>
<p>1) Rendimentos anuais superiores a 10.000 € = retenção de IRS e liquidação de IVA. Para mais informações de como e quando, ler p.f. este artigo: Recibo Verde – Liquidação de IVA e Retenção da Fonte de IRS &#8211; <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/</a> </p>
<p>2) &#8220;Se sim, nas finanças terá de alterar a sua declaração de inicio de actividade para sujeito passico sujeiro a IVA PERIOCIDADE TRIMESTRAL?&#8221; &#8211; Sim, coloque tudo no regime &#8220;normal&#8221;, só passará para mensal se os valores forem muito elevados e as próprias finanças alteram logo e informam que terá que passar a pagar mensalmente (que creio não ser o caso).</p>
<p>3) Quais os livros a que está sujeito por Lei a preencher? &#8211; Existe a seguinte dispensa &#8220;Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo. (Red.DL.238/2006, de 20 de Dezembro)&#8221;&#8230; a questão é que &#8220;um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto&#8221; depende de quem a interpreta, e uns acham que basta um ficheiro de Excel, outros um programa de contabilidade certificado (eu pessoalmente acho que é mais o segundo caso). Se optar pelos livros, depende da actividade que desenvolve, se for um profissional liberal são os livros de registo modelo 8 e modelo 9 (para mais informações ler este artigo, p.f., que não foi escrito por mim, achei através do Google: <a href="http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php)" rel="nofollow">http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php)</a>. Mas devo informar que praticamente ninguém já os utiliza e no máximo esta falha daria um coima num valor mínimo é de 150 euros.  </p>
<p>4) &#8220;Com as novas alterações, quais as despesas que pode considerar na sua declaração ANUAL?&#8221; Depreendo que o que deseja perguntar é:</p>
<p>a) que despesas é que são válidas para deduzir IVA na declaração trimestral?: As despesas que sejam necessárias para realizar a actividade e que tenham direito à dedução de IVA. São todos excepto as que não têm direito à dedução (ver quais são no art.º 21 CIVA <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm)" rel="nofollow">http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva21.htm)</a></p>
<p>b) que despesas é que são válidas como gastos na declaração anual de IRS?: Suponho que irá se manter no Regime Simplificado, e assim sendo os gastos reais não são colocados na declaração anual, porque no regime simplificado de prestações de serviços 70% do que é facturado é considerado como rendimento e o resto como gastos. Se tiver Regime Normal de tributação, terá que ter contabilidade organizada e um TOC, que lhe esclafrecerá todas essas questões. </p>
<p>Existe um livro bastante bom e clarificador da DECO, que acho que qualquer Trabalhador Independente deveria ler e aproveito para o mencionar:<br />
<a href="http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-para-independentes-5-edicao-s588021.htm" rel="nofollow">http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-para-independentes-5-edicao-s588021.htm</a></p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1663</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 20:53:47 +0000</pubDate>
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		<description>Tanto quanto sei o pagamento do imposto de selo dum contrato de arrendamento é sempre por conta do senhorio, pois é a ele que cabe selar o contrato nas finanças, independentemente do inquilino ser particular ou empresa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tanto quanto sei o pagamento do imposto de selo dum contrato de arrendamento é sempre por conta do senhorio, pois é a ele que cabe selar o contrato nas finanças, independentemente do inquilino ser particular ou empresa.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Sandra</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1520</link>
		<dc:creator>Sandra</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Nov 2010 16:25:45 +0000</pubDate>
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		<description>Olá ...

Sou proprietária de uma casa que se encontra alugada por € 100,64 mês , em que faço retenção na fonte de € 15,09. Está correcto ? Devo fazer rentenção e penso que o valor já mudou ?

Os melhores cumprimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá &#8230;</p>
<p>Sou proprietária de uma casa que se encontra alugada por € 100,64 mês , em que faço retenção na fonte de € 15,09. Está correcto ? Devo fazer rentenção e penso que o valor já mudou ?</p>
<p>Os melhores cumprimentos</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Sónia Oliva</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1252</link>
		<dc:creator>Sónia Oliva</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 18:05:49 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde,

Fiz o download do seu ficheiro para recido de renda e gostaria de lhe agradecer pois efectivamente é um trabalho que muito ajuda a qualquer pessoa que esteja na situação de senhorio.

Tenho uma questão que não estou a conseguir resolver. O meu contrato tem uma renda adiantada e quando tento colocar a data de 01-12-2010 para emissão do recibo da renda de janeiro o ficheiro não reconheçe. Julgo que se deve ao facto de mudar de ano, mas não sei como resolver. Pode-me dar mais esta ajuda?
Muito obrigada.
Com os melhores cumprimentos,
Sónia Oliva</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>Fiz o download do seu ficheiro para recido de renda e gostaria de lhe agradecer pois efectivamente é um trabalho que muito ajuda a qualquer pessoa que esteja na situação de senhorio.</p>
<p>Tenho uma questão que não estou a conseguir resolver. O meu contrato tem uma renda adiantada e quando tento colocar a data de 01-12-2010 para emissão do recibo da renda de janeiro o ficheiro não reconheçe. Julgo que se deve ao facto de mudar de ano, mas não sei como resolver. Pode-me dar mais esta ajuda?<br />
Muito obrigada.<br />
Com os melhores cumprimentos,<br />
Sónia Oliva</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/irs/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1206</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2010 22:29:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/outros-temas/prediais-reteno-na-fonte-de-irs/#comment-1206</guid>
		<description>A opção é sua: Tem direito à isenção, se não quiser exercer esse direito poderá fazer a retenção na fonte.

A alteração nos seus impostos é que, se fizer retenção na fonte, recebe menos todos os meses (&quot;empresta&quot; dinheiro ao Estado) e depois quando tiver que pagar abate (subtrai) o que já pagou antecipadamente. O efeito matemáticamente, e fiscalmente no final do ano, é zero. 

Agora, se tivermos em consideração que o dinheiro agora vale mais do que daqui a um ano, já ficará prejudicado... a opção é sua!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A opção é sua: Tem direito à isenção, se não quiser exercer esse direito poderá fazer a retenção na fonte.</p>
<p>A alteração nos seus impostos é que, se fizer retenção na fonte, recebe menos todos os meses (&#8220;empresta&#8221; dinheiro ao Estado) e depois quando tiver que pagar abate (subtrai) o que já pagou antecipadamente. O efeito matemáticamente, e fiscalmente no final do ano, é zero. </p>
<p>Agora, se tivermos em consideração que o dinheiro agora vale mais do que daqui a um ano, já ficará prejudicado&#8230; a opção é sua!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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