<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: Recibo Verde &#8211; Liquida&#231;&#227;o de IVA e Reten&#231;&#227;o da Fonte de IRS</title>
	<atom:link href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/</link>
	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
	<lastBuildDate>Fri, 02 Mar 2012 21:18:53 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1895</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:53:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1895</guid>
		<description>O artigo mais indicado para este comentário seria o que trata deste tema: http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/ e lá encontrará mais informações, quer no artigo quer nos comentários e suas respostas, que o poderão elucidar melhor.

Sobre a pergunta que me fez, a leitura que eu faço da legislação é que deve optar (pois na alínea a e b do n.º 2 dos art.º 115 diz Recibo, em modelo oficial, &quot;OU&quot; Factura), por isso acredito que apenas poderá ter um deles. No entanto, não sei se existe alguma Circular emitida pela Direcção das Finanças que permita isso.

Aconselho a que ligue para o atendimento público das Finanças: 707 206 707 (CAT DGCI:Centro de Atendimento Telefónico) e coloque essa sua questão. Já agora quando obtiver uma resposta, a partilhe aqui, para que tiver a mesma dúvida possa ficar completamente esclarecido.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo mais indicado para este comentário seria o que trata deste tema: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/</a> e lá encontrará mais informações, quer no artigo quer nos comentários e suas respostas, que o poderão elucidar melhor.</p>
<p>Sobre a pergunta que me fez, a leitura que eu faço da legislação é que deve optar (pois na alínea a e b do n.º 2 dos art.º 115 diz Recibo, em modelo oficial, &#8220;OU&#8221; Factura), por isso acredito que apenas poderá ter um deles. No entanto, não sei se existe alguma Circular emitida pela Direcção das Finanças que permita isso.</p>
<p>Aconselho a que ligue para o atendimento público das Finanças: 707 206 707 (CAT DGCI:Centro de Atendimento Telefónico) e coloque essa sua questão. Já agora quando obtiver uma resposta, a partilhe aqui, para que tiver a mesma dúvida possa ficar completamente esclarecido.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ivan</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1875</link>
		<dc:creator>ivan</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Dec 2010 13:35:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1875</guid>
		<description>ola boa tarde gostaria de saber se um prabalhador por conta,
propria pode ou não emitir factura e recibo verde?
ou tem que escolher um?



desde ja agradeço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ola boa tarde gostaria de saber se um prabalhador por conta,<br />
propria pode ou não emitir factura e recibo verde?<br />
ou tem que escolher um?</p>
<p>desde ja agradeço</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1692</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Dec 2010 00:07:08 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1692</guid>
		<description>Bem-vinda a uma das maiores injustiças fiscais, muito badalada nas notícias, com bastantes petições a circular, mas só quando é sentida na pele é que existe uma verdadeira conscencialização dos contribuintes... Sim, infelizmente &lt;strong&gt;o IVA é devido na altura em que se presta o serviço&lt;/strong&gt;, tenha ou não recebido do cliente (e mesmo que o cliente que não nos paga seja o próprio Estado). Poderá obter mais informações sobre esse tema aqui: http://www.ivacomrecibo.com/ 

Este tema é &quot;transparente&quot; para as empresas que passam facturas, mas para os trabalhadores independentes colide com o código do IRS, em que o recibo-verde deveria ser entregue no momento do pagamento, e é nesse momento que existe o rendimento (diferente das empresas que é quando se emite a factura). No entanto, o entendimento das Finanças tem sido que quando é um sujeito passivo de IVA tem respeitar as regras do CIVA da emissão de documentos e liquidação do IVA (e que voltamos ao mesmo: é na data em que o serviço é prestado). 

Se desejar conhecer as tais obrigatoriedades legais para a emissão dos documentos exigidas pelo código do IVA, poderá ler este artigo que escrevi: http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/

No entanto, como advogada, poderá fazer uma &lt;strong&gt;Reclamação Graciosa do IVA&lt;/strong&gt;, fundamentando-se neste conflito entre o código do IRS e do IVA e quem sabe se não consegue fazer juridisprudência e esclarecer este tema para si e para os outros trabalhadores independentes? (a maioria até são falsos recibos-verdes e não têm como pagar a um advogado, ou a um fiscalista, por isso pagam o IVA e tentam esquecer o assunto). Informações aqui neste link do Portal das Finanças: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQRG.htm 

Boa sorte!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bem-vinda a uma das maiores injustiças fiscais, muito badalada nas notícias, com bastantes petições a circular, mas só quando é sentida na pele é que existe uma verdadeira conscencialização dos contribuintes&#8230; Sim, infelizmente <strong>o IVA é devido na altura em que se presta o serviço</strong>, tenha ou não recebido do cliente (e mesmo que o cliente que não nos paga seja o próprio Estado). Poderá obter mais informações sobre esse tema aqui: <a href="http://www.ivacomrecibo.com/" rel="nofollow">http://www.ivacomrecibo.com/</a> </p>
<p>Este tema é &#8220;transparente&#8221; para as empresas que passam facturas, mas para os trabalhadores independentes colide com o código do IRS, em que o recibo-verde deveria ser entregue no momento do pagamento, e é nesse momento que existe o rendimento (diferente das empresas que é quando se emite a factura). No entanto, o entendimento das Finanças tem sido que quando é um sujeito passivo de IVA tem respeitar as regras do CIVA da emissão de documentos e liquidação do IVA (e que voltamos ao mesmo: é na data em que o serviço é prestado). </p>
<p>Se desejar conhecer as tais obrigatoriedades legais para a emissão dos documentos exigidas pelo código do IVA, poderá ler este artigo que escrevi: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/</a></p>
<p>No entanto, como advogada, poderá fazer uma <strong>Reclamação Graciosa do IVA</strong>, fundamentando-se neste conflito entre o código do IRS e do IVA e quem sabe se não consegue fazer juridisprudência e esclarecer este tema para si e para os outros trabalhadores independentes? (a maioria até são falsos recibos-verdes e não têm como pagar a um advogado, ou a um fiscalista, por isso pagam o IVA e tentam esquecer o assunto). Informações aqui neste link do Portal das Finanças: <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQRG.htm" rel="nofollow">http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQRG.htm</a> </p>
<p>Boa sorte!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Eliane Teixeira</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1682</link>
		<dc:creator>Eliane Teixeira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Dec 2010 17:58:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1682</guid>
		<description>Boa tarde, bem haja pelos seus esclarecimentos fiscais.

Pretendo esclarecer o seguinte :

Sou advogada e prestei serviços vários a um cliente. Incompatibilizamo-nos e apresentei nota de honorários em Janiero de 2010, e referente a serviços já prestados. Como o cliente não pagou, instaurei processo judicial no sentido de poder cobrar os meus honorários. Processo que se encontra ainda pendente. O cliente não obstante não ter pago procedeu ainda a uma denúncia junto da direcção de finanças. Fui sujeita a uma fiscalização e no âmbito dessa, os inspectores pretendem que liquide o IVA e o IRS sobre estes valores, mas que ainda não recebi. Querem que eu emita recibo sem ter recebido qualquer valor. Isto é correcto? Não sou apenas obrigada a emitir recibo e liquidar impostos depois de ter efectivamente recebido? Agradeço a sua preciosa ajuda.
Cumprimentos.
Eliane Teixeira.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, bem haja pelos seus esclarecimentos fiscais.</p>
<p>Pretendo esclarecer o seguinte :</p>
<p>Sou advogada e prestei serviços vários a um cliente. Incompatibilizamo-nos e apresentei nota de honorários em Janiero de 2010, e referente a serviços já prestados. Como o cliente não pagou, instaurei processo judicial no sentido de poder cobrar os meus honorários. Processo que se encontra ainda pendente. O cliente não obstante não ter pago procedeu ainda a uma denúncia junto da direcção de finanças. Fui sujeita a uma fiscalização e no âmbito dessa, os inspectores pretendem que liquide o IVA e o IRS sobre estes valores, mas que ainda não recebi. Querem que eu emita recibo sem ter recebido qualquer valor. Isto é correcto? Não sou apenas obrigada a emitir recibo e liquidar impostos depois de ter efectivamente recebido? Agradeço a sua preciosa ajuda.<br />
Cumprimentos.<br />
Eliane Teixeira.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1628</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 15:08:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1628</guid>
		<description>Efectivamente a taxa de IVA é de acordo com a data em que os serviços foram prestados, ou seja, no seu caso de 5%.
Um caso prático que a maioria das pessoas entenderá, são as facturas da água, electricidade e telecomunicações, que foram emitidas em Julho de 2010 com 2 taxas de IVA, porque tinha que colocar a taxa de IVA antiga dos consumos efectuados em Junho e a nova taxa dos consumos efectuados em Julho.

A solução é passar um novo Recibo com a taxa correcta e enviar a Declaração do IVA apesar do alerta (porque sabe que a taxa é efectivamente correcta).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Efectivamente a taxa de IVA é de acordo com a data em que os serviços foram prestados, ou seja, no seu caso de 5%.<br />
Um caso prático que a maioria das pessoas entenderá, são as facturas da água, electricidade e telecomunicações, que foram emitidas em Julho de 2010 com 2 taxas de IVA, porque tinha que colocar a taxa de IVA antiga dos consumos efectuados em Junho e a nova taxa dos consumos efectuados em Julho.</p>
<p>A solução é passar um novo Recibo com a taxa correcta e enviar a Declaração do IVA apesar do alerta (porque sabe que a taxa é efectivamente correcta).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1626</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 14:50:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1626</guid>
		<description>A taxa de retenção é de 21,5% (é a &quot;taxa normal&quot; para a categoria B)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A taxa de retenção é de 21,5% (é a &#8220;taxa normal&#8221; para a categoria B)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Vitor Pereira</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1236</link>
		<dc:creator>Vitor Pereira</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 10:12:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1236</guid>
		<description>Obrigado pela rápida resposta! Estou a começar a fazer trabalhos por conta própria e o seu blog tem sido uma fonte valiosíssima de informação, definitivamente onde procuro primeiro sempre que tenho uma dúvida.
Bom trabalho!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigado pela rápida resposta! Estou a começar a fazer trabalhos por conta própria e o seu blog tem sido uma fonte valiosíssima de informação, definitivamente onde procuro primeiro sempre que tenho uma dúvida.<br />
Bom trabalho!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1232</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 02:42:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1232</guid>
		<description>&quot;Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €&quot; - é somente referente a rendimentos da categoria B, até pode ganhar na categoria A pelo escalão máximo, mas continuará na Categoria B a ser isento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €&#8221; &#8211; é somente referente a rendimentos da categoria B, até pode ganhar na categoria A pelo escalão máximo, mas continuará na Categoria B a ser isento.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1227</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 02:02:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1227</guid>
		<description>Pelas noticias que sairam nos orgãos de informação, sim... No entanto, até o orçamento de estado estar aprovado na especialidade não haverá dados concretos (não esquecer que o ano passado o Código da Seg.Social já tinha sido publicado em Diário da República e depois acabou por ser adiado para 2011 e agora fala-se que será revisto... há que aguardar, quando sair algo concreto irei tentar fazer um artigo sobre o assunto).

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/independentes-trabalhadores-independentes-seguranca-social-codigo-contributivo-oe2011-contribuicoes/1199623-1730.html</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pelas noticias que sairam nos orgãos de informação, sim&#8230; No entanto, até o orçamento de estado estar aprovado na especialidade não haverá dados concretos (não esquecer que o ano passado o Código da Seg.Social já tinha sido publicado em Diário da República e depois acabou por ser adiado para 2011 e agora fala-se que será revisto&#8230; há que aguardar, quando sair algo concreto irei tentar fazer um artigo sobre o assunto).</p>
<p><a href="http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/independentes-trabalhadores-independentes-seguranca-social-codigo-contributivo-oe2011-contribuicoes/1199623-1730.html" rel="nofollow">http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/independentes-trabalhadores-independentes-seguranca-social-codigo-contributivo-oe2011-contribuicoes/1199623-1730.html</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1224</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 01:34:59 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/rv-liquidao-de-iva-e-reteno-da-fonte-de-irs/#comment-1224</guid>
		<description>Se não atingir os 10.000€ anuais não precisa de fazer retenção na fonte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se não atingir os 10.000€ anuais não precisa de fazer retenção na fonte.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

