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	<title>Comentários em: A maternidade e o subs&#237;dio de f&#233;rias, de Natal e o direito a f&#233;rias</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
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		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jan 2011 14:34:24 +0000</pubDate>
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		<description>Essa obrigatoriedade advém pelo facto de estar explícito no Código de Trabalho que a Licença de Parentalidade “não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho” (n.º 1 art.º 65). Antes há que definir o que é que é para o legislador entende por “retribuição” e “prestação efectiva de trabalho”:

-&gt;   Retribuição – É o valor que é auferido calculado em relação ao tempo de trabalho, normalmente o mês. Existem vários tipos de Retribuição, como por exemplo a Retribuição Base , a Remuneração Variável (como por ex. as comissões), a Retribuição Extraordinária (com por ex. um prémio), a Retribuição de Trabalho Nocturno, etc. 
NOTA IMPORTANTE: O subsídio de férias e de Natal não são retribuições, são como o nome indica compensações.

-&gt;   Prestação efectiva de trabalho - Significa que, estar de licença de paternidade, ou a trabalhar, é exactamente a mesma coisa a nível de direitos. 

Ora, se estivesse a trabalhar receberia 100% do Subsídio de férias, de Natal e do direito a férias, correcto?… e é por isso que não devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Essa obrigatoriedade advém pelo facto de estar explícito no Código de Trabalho que a Licença de Parentalidade “não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho” (n.º 1 art.º 65). Antes há que definir o que é que é para o legislador entende por “retribuição” e “prestação efectiva de trabalho”:</p>
<p>-&gt;   Retribuição – É o valor que é auferido calculado em relação ao tempo de trabalho, normalmente o mês. Existem vários tipos de Retribuição, como por exemplo a Retribuição Base , a Remuneração Variável (como por ex. as comissões), a Retribuição Extraordinária (com por ex. um prémio), a Retribuição de Trabalho Nocturno, etc.<br />
NOTA IMPORTANTE: O subsídio de férias e de Natal não são retribuições, são como o nome indica compensações.</p>
<p>-&gt;   Prestação efectiva de trabalho &#8211; Significa que, estar de licença de paternidade, ou a trabalhar, é exactamente a mesma coisa a nível de direitos. </p>
<p>Ora, se estivesse a trabalhar receberia 100% do Subsídio de férias, de Natal e do direito a férias, correcto?… e é por isso que não devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal!</p>
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		<title>Por: monica oliveira</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/a-maternidade-e-o-subsdio-de-frias-de-natal-e-o-direito-a-frias/#comment-2194</link>
		<dc:creator>monica oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jan 2011 18:57:58 +0000</pubDate>
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		<description>ola boa noite....estive a ler este tag exactamente porque me encontro numa situaçao parecida...tive de licença parenta inicial exclusiva da mae desde 2de agosto ate 29 de dezembro resumindo por 150dias...no meu subsibio de natal so me foi processado o valor correspondente aos 7meses que trabalhei...comuniquei o engano á minha empresa porque me foi comunicado pela segurança social que quem tem que me pagar o subsidio na totalidade é a empresa no entanto a empresa diz que o caso vai ter que ir para o departamento juridico pois o codigo do trabalho nao refere nada disso....podem me exclareçer?afinal quem tem que pagar o que????? obrigado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ola boa noite&#8230;.estive a ler este tag exactamente porque me encontro numa situaçao parecida&#8230;tive de licença parenta inicial exclusiva da mae desde 2de agosto ate 29 de dezembro resumindo por 150dias&#8230;no meu subsibio de natal so me foi processado o valor correspondente aos 7meses que trabalhei&#8230;comuniquei o engano á minha empresa porque me foi comunicado pela segurança social que quem tem que me pagar o subsidio na totalidade é a empresa no entanto a empresa diz que o caso vai ter que ir para o departamento juridico pois o codigo do trabalho nao refere nada disso&#8230;.podem me exclareçer?afinal quem tem que pagar o que????? obrigado</p>
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