Fecho de Contrato de Trabalho

2 de Novembro de 2009 às 03:48 por Maria Proiete

O fecho de contrato de trabalho tem que ser efectuado: ou quando é um contrato a termo e a entidade empregadora não o renova; ou quando sendo um contrato sem termo, existe uma rescisão por mútuo acordo, ou por justa causa; e ainda quando é o próprio funcionário que se demite. Nessa altura é necessário fazer as contas definitivamente, e fazer um levantamento do que o funcionário e a empresa têm a haver, de modo a cessar o vinculo laboral entre as partes:

  • Caso seja um contrato a termo e a empresa decida não renovar, foi dado o tempo de aviso prévio previsto por lei?
  • E o funcionário, caso seja ele a demitir-se, deu os dias de aviso prévio previsto por lei à entidade patronal?
  • Existem férias ainda para gozar?
  • Essas férias serão gozadas ainda até ao final do contrato, ou haverá necessidade de pagamento de indemnização por férias não gozadas?
  • Existe subsidio de Férias e Natal (ou os seus respectivos proporcionais),que ainda não foram pagos?
  • O funcionário devolveu à empresa todos os bens que a empresa colocou à sua guarda (cartão de acesso às instalações, computador, telemóvel, carro, farda, etc.)
  • O funcionário deve dinheiro à empresa de algum adiantamento que pediu?
  • A empresa deve ao funcionário pagamento de alguma despesa que ele tenha incorrido em nome e a pedido da empresa?

O fecho de contrato é um "ponto final" na relação de trabalho, e as suas contas finais não são como o processamento de salários mensal, que se houver algum engano, poderá ser rectificado no mês seguinte, por isso deve ser efectuado com cuidado e verificado minuciosamente, para minimizar os possíveis enganos.

Para auxiliar nas contas a efectuar para fechar um contrato laboral, fica aqui um ficheiro de Fecho de Contrato de Trabalho para download. Agradeço que caso encontre algum engano num cálculo, por favor informe-me.