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	<title>Comentários em: Fecho de Contrato de Trabalho</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-2933</link>
		<dc:creator>Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 18:52:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-2933</guid>
		<description>[...] Fecho de Contrato de Trabalho; [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Fecho de Contrato de Trabalho; [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-913</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Sep 2010 00:30:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-913</guid>
		<description>&quot;Pelo que entendi pelo seu raciocínio o método (30 ou 22 dias) a aplicar no cálculo da compensação da caducidade do contrato será opção da empresa. Se estiver enganado pfvr corrija-me.&quot; - Esse método (30 ou 22 dias)  terá que ser o mesmo que aplicou nos outros processamentos de salário antes do cálculo da compensação da caducidade do contrato (é possível consultar no Recibo de Salário esse cálculo, pois deve fazer menção).

&quot;No exemplo que dá para o cálculo do subsídio de férias e de natal, o d férias é calculado com base no valor dia útil e o de natal com base no valor dia de calendário. Também é opcional?&quot; - As fórmulas correctas são exactamente como as coloquei, porque o sub. de Natal é um cálculo aos dias e o de férias é mesmo mencionado no código de trabalho que é calculado aos dias úteis. No entanto, a maior parte das aplicações de Processamentos de Salários calcula automaticamente ambos com a mesma fórmula - é possível alterar manualmente, mas para tal o responsável de RH tem que fazer as contas &quot;fora da aplicação&quot; e depois colocar o valor exacto - a maioria não o faz e deixa o programa calcular automaticamente.

O que a ACT me disse uma vez, há muitos anos (ainda era o EDIT e não sei se ainda têm as mesmas instruções), é que a diferença de cálculo é pouca (é como o exemplo que dei do método 30 ou 22 dias) e se eles fiscalizarem uma empresa que faça assim os processamento de salários ele consideram como &quot;correcto&quot; (fecham os olhos) e deixam passar.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Pelo que entendi pelo seu raciocínio o método (30 ou 22 dias) a aplicar no cálculo da compensação da caducidade do contrato será opção da empresa. Se estiver enganado pfvr corrija-me.&#8221; &#8211; Esse método (30 ou 22 dias)  terá que ser o mesmo que aplicou nos outros processamentos de salário antes do cálculo da compensação da caducidade do contrato (é possível consultar no Recibo de Salário esse cálculo, pois deve fazer menção).</p>
<p>&#8220;No exemplo que dá para o cálculo do subsídio de férias e de natal, o d férias é calculado com base no valor dia útil e o de natal com base no valor dia de calendário. Também é opcional?&#8221; &#8211; As fórmulas correctas são exactamente como as coloquei, porque o sub. de Natal é um cálculo aos dias e o de férias é mesmo mencionado no código de trabalho que é calculado aos dias úteis. No entanto, a maior parte das aplicações de Processamentos de Salários calcula automaticamente ambos com a mesma fórmula &#8211; é possível alterar manualmente, mas para tal o responsável de RH tem que fazer as contas &#8220;fora da aplicação&#8221; e depois colocar o valor exacto &#8211; a maioria não o faz e deixa o programa calcular automaticamente.</p>
<p>O que a ACT me disse uma vez, há muitos anos (ainda era o EDIT e não sei se ainda têm as mesmas instruções), é que a diferença de cálculo é pouca (é como o exemplo que dei do método 30 ou 22 dias) e se eles fiscalizarem uma empresa que faça assim os processamento de salários ele consideram como &#8220;correcto&#8221; (fecham os olhos) e deixam passar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ricardo Araújo</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-907</link>
		<dc:creator>Ricardo Araújo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Sep 2010 11:09:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-907</guid>
		<description>Antes de mais obrigado pelo esclarecimento. 

Pelo que entendi pelo seu raciocínio o método (30 ou 22 dias) a aplicar no cálculo da compensação da caducidade do contrato será opção da empresa. Se estiver enganado pfvr corrija-me.

No exemplo que dá para o cálculo do subsídio de férias e de natal, o d férias é calculado com base no valor dia útil e o de natal com base no valor dia de calendário. Também é opcional?

Cumprimentos,
Ricardo Araújo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Antes de mais obrigado pelo esclarecimento. </p>
<p>Pelo que entendi pelo seu raciocínio o método (30 ou 22 dias) a aplicar no cálculo da compensação da caducidade do contrato será opção da empresa. Se estiver enganado pfvr corrija-me.</p>
<p>No exemplo que dá para o cálculo do subsídio de férias e de natal, o d férias é calculado com base no valor dia útil e o de natal com base no valor dia de calendário. Também é opcional?</p>
<p>Cumprimentos,<br />
Ricardo Araújo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-905</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Sep 2010 10:13:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-905</guid>
		<description>Regra base para interpretação da legislação de trabalho: Sempre que se fala em &quot;dias&quot; são dias corridos de calendário, no mês de Janeiro são 31, no de Fevereiro 28 ou 29, etc., e sempre que se referem a dias úteis é escrito &quot;dias úteis&quot; (aliás, como na nossa linguagem comum, quando queremos sublinhar que são apenas dias úteis temos que o fazer, se não são dias de calendário).

O gozo dos dias feriados são um direito que o trabalhador tem. Se apenas lhe pagarem os dias úteis de trabalho, retirando os feriados, não estão a pagar os feriados, logo estão a retirar esse direito ao trabalhador.

MUITO IMPORTANTE: Outra coisa completamente diferente é o processamento de salário ser efectuado com base nos dias úteis (mas tem que ser sempre, em todos os recibos de vencimento), e isso não tem nada a ver com o descontar os feriados que a pessoa &quot;não trabalhou&quot;, mas apenas com a forma de cálculo, que em vez de ser o salário/30 dias é o salário/22. 
Por ex. se uma pessoa ganhar 1.000 €  o seu valor baseado no cálculo a 30 dias é 33,33 € e o seu valor baseado no cálculo a 22 dias é 45,45 €, e os seus dias de folga são Sábado e Domingo, e faltar numa 6.ª Feira e numa 2.ªFeira o cálculo é diferente em cada um dos métodos:
30 Dias: 1000 € - 4 dias x 33,33€ = 866,68 €
22 Dias: 1000 € - 2 dias úteis x 45,45€ = 909,10 €

Como pode reparar, neste caso concreto até beneficia o trabalhador. A questão aqui é que a empresa escolhe um dos métodos e tem que o utilizar sempre, às vezes é prejudicial para o trabalhador e outras para o empregador, mas é uma forma de cálculo.

Nota 2: A referência aos 1.000 € é apenas por ser um n.º redondo, nada mais (isto é para esclarecer as pessoas que me enviam e-mails a perguntar, porque utilizo estes valores tão fora da realidade. É um exercício meramente acadêmico, não fui consultar o INE para saber o salário médio, nem nada dessas coisas).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Regra base para interpretação da legislação de trabalho: Sempre que se fala em &#8220;dias&#8221; são dias corridos de calendário, no mês de Janeiro são 31, no de Fevereiro 28 ou 29, etc., e sempre que se referem a dias úteis é escrito &#8220;dias úteis&#8221; (aliás, como na nossa linguagem comum, quando queremos sublinhar que são apenas dias úteis temos que o fazer, se não são dias de calendário).</p>
<p>O gozo dos dias feriados são um direito que o trabalhador tem. Se apenas lhe pagarem os dias úteis de trabalho, retirando os feriados, não estão a pagar os feriados, logo estão a retirar esse direito ao trabalhador.</p>
<p>MUITO IMPORTANTE: Outra coisa completamente diferente é o processamento de salário ser efectuado com base nos dias úteis (mas tem que ser sempre, em todos os recibos de vencimento), e isso não tem nada a ver com o descontar os feriados que a pessoa &#8220;não trabalhou&#8221;, mas apenas com a forma de cálculo, que em vez de ser o salário/30 dias é o salário/22.<br />
Por ex. se uma pessoa ganhar 1.000 €  o seu valor baseado no cálculo a 30 dias é 33,33 € e o seu valor baseado no cálculo a 22 dias é 45,45 €, e os seus dias de folga são Sábado e Domingo, e faltar numa 6.ª Feira e numa 2.ªFeira o cálculo é diferente em cada um dos métodos:<br />
30 Dias: 1000 € &#8211; 4 dias x 33,33€ = 866,68 €<br />
22 Dias: 1000 € &#8211; 2 dias úteis x 45,45€ = 909,10 €</p>
<p>Como pode reparar, neste caso concreto até beneficia o trabalhador. A questão aqui é que a empresa escolhe um dos métodos e tem que o utilizar sempre, às vezes é prejudicial para o trabalhador e outras para o empregador, mas é uma forma de cálculo.</p>
<p>Nota 2: A referência aos 1.000 € é apenas por ser um n.º redondo, nada mais (isto é para esclarecer as pessoas que me enviam e-mails a perguntar, porque utilizo estes valores tão fora da realidade. É um exercício meramente acadêmico, não fui consultar o INE para saber o salário médio, nem nada dessas coisas).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ricardo Araújo</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-899</link>
		<dc:creator>Ricardo Araújo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Sep 2010 22:48:22 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-899</guid>
		<description>Boa noite,

Antes de mais quero felicitá-la por partilhar o seu conhecimento com todos.

A minha questão é a seguinte:

A minha esposa terminou contrato no passado dia 17/07/201o e a empresa pagou-lhe a compensação por caducidade do contrato, só que fê-lo com base no valor diário de calendário argumentando que no CT só faz referência a dias, não diz se são úteis ou de calendário.

Existe alguma base legal que seja explicita relativamente a esta matéria?

Cumprimentos,
Ricardo Araújo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite,</p>
<p>Antes de mais quero felicitá-la por partilhar o seu conhecimento com todos.</p>
<p>A minha questão é a seguinte:</p>
<p>A minha esposa terminou contrato no passado dia 17/07/201o e a empresa pagou-lhe a compensação por caducidade do contrato, só que fê-lo com base no valor diário de calendário argumentando que no CT só faz referência a dias, não diz se são úteis ou de calendário.</p>
<p>Existe alguma base legal que seja explicita relativamente a esta matéria?</p>
<p>Cumprimentos,<br />
Ricardo Araújo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-846</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 19:12:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-846</guid>
		<description>Boa noite,

A regra geral é que tem que receber o seu subsídio de Natal proporcional aos meses que trabalhou. Se uma pessoa entra numa empresa a 3 meses do final do ano, nesse ano ´deverá receber os 3 meses proporcionais. Quando saí, tem direito a receber também os proporcionais. Para poder obter mais informação sobre estes cálculos, poderá ler p.f. um post que escrevi: http://bit.ly/adiGEv

Recordo que em qualquer situação que sinta que os seus direitos não estão a ser acautelados, deve dirigir-se aos balcões da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho (http://www.act.gov.pt/) e expor a sua situação e veja como é que eles poderão ajudá-lo, pois esse organismo público existe mesmo para isso (só não dá informações por telefone, apenas em pessoa). Normalmente têm um balcão nas Lojas do Cidadão (que estão abertas inclusive aos Sábados, até às 15h, sendo possível obter informações fora do horário de expediente).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite,</p>
<p>A regra geral é que tem que receber o seu subsídio de Natal proporcional aos meses que trabalhou. Se uma pessoa entra numa empresa a 3 meses do final do ano, nesse ano ´deverá receber os 3 meses proporcionais. Quando saí, tem direito a receber também os proporcionais. Para poder obter mais informação sobre estes cálculos, poderá ler p.f. um post que escrevi: <a href="http://bit.ly/adiGEv" rel="nofollow">http://bit.ly/adiGEv</a></p>
<p>Recordo que em qualquer situação que sinta que os seus direitos não estão a ser acautelados, deve dirigir-se aos balcões da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho (<a href="http://www.act.gov.pt/" rel="nofollow">http://www.act.gov.pt/</a>) e expor a sua situação e veja como é que eles poderão ajudá-lo, pois esse organismo público existe mesmo para isso (só não dá informações por telefone, apenas em pessoa). Normalmente têm um balcão nas Lojas do Cidadão (que estão abertas inclusive aos Sábados, até às 15h, sendo possível obter informações fora do horário de expediente).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: sofia simao</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-836</link>
		<dc:creator>sofia simao</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Sep 2010 17:29:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-836</guid>
		<description>Boa tarde,

Parabens pelo seu trabalho nesta materia. 
Tenho uma duvida,se possivel agradecia a sua ajuda.Trabalhei numa empresa desde 1 de Outbro de 2009 a 16 de Agosto de 2010,nunca me pagaram o respectivo do subsidio de natal. Agora nas contas finais apenas recebi o correspondente a 7 meses e meio de subsidio de natal,nao teria de receber os 10 meses trabalhados?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>Parabens pelo seu trabalho nesta materia.<br />
Tenho uma duvida,se possivel agradecia a sua ajuda.Trabalhei numa empresa desde 1 de Outbro de 2009 a 16 de Agosto de 2010,nunca me pagaram o respectivo do subsidio de natal. Agora nas contas finais apenas recebi o correspondente a 7 meses e meio de subsidio de natal,nao teria de receber os 10 meses trabalhados?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-805</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Sep 2010 15:14:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-805</guid>
		<description>Já fiz esse ficheiro há quase um ano, mas depois de o voltar a analisar creio que está-se referir-se a uma observação que aparecer no ficheiro, e que não interefere com o cálculo (célula F74). O cálculo é executado pelos dados que colocar na célula G73 (Quantos meses) e K73 (Factor de Multiplicação).

O cálculo que estava a ser efectuado para aquela observação dos meses era: (a data final - a data inicial) a dividir por 30 dias do mês (que é apenas uma média dos dias que um mês têm, o que faz com que os meses sejam calculados por excesso, e apesar de nos primeiros anos não dar diferença, nos anos seguintes efectivamente dá). Para ficar mais preciso o cálculo, passei a utilizar a função FRACÇÃOANO (YearFrac) a multiplicar pelos 12 meses (que esses sim, são sempre 12 num ano). Pelos testes que fiz pareceu-me estar OK, mas se verificar alguma questão, p.f. informe, porque as variáveis deste ficheiro são tantas que aumenta a possibilidade de algum erro.

Aproveitando que voltei a pegar neste ficheiro, disponibilizei uma nova versão1.3, já com as Tabelas de Retenção na Fonte actualizadas para 2010, e com dita fórmula da célula F74 alterada: http://bit.ly/aRAVzU 

Obrigada pela correcção!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Já fiz esse ficheiro há quase um ano, mas depois de o voltar a analisar creio que está-se referir-se a uma observação que aparecer no ficheiro, e que não interefere com o cálculo (célula F74). O cálculo é executado pelos dados que colocar na célula G73 (Quantos meses) e K73 (Factor de Multiplicação).</p>
<p>O cálculo que estava a ser efectuado para aquela observação dos meses era: (a data final &#8211; a data inicial) a dividir por 30 dias do mês (que é apenas uma média dos dias que um mês têm, o que faz com que os meses sejam calculados por excesso, e apesar de nos primeiros anos não dar diferença, nos anos seguintes efectivamente dá). Para ficar mais preciso o cálculo, passei a utilizar a função FRACÇÃOANO (YearFrac) a multiplicar pelos 12 meses (que esses sim, são sempre 12 num ano). Pelos testes que fiz pareceu-me estar OK, mas se verificar alguma questão, p.f. informe, porque as variáveis deste ficheiro são tantas que aumenta a possibilidade de algum erro.</p>
<p>Aproveitando que voltei a pegar neste ficheiro, disponibilizei uma nova versão1.3, já com as Tabelas de Retenção na Fonte actualizadas para 2010, e com dita fórmula da célula F74 alterada: <a href="http://bit.ly/aRAVzU" rel="nofollow">http://bit.ly/aRAVzU</a> </p>
<p>Obrigada pela correcção!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Miguel</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-790</link>
		<dc:creator>Miguel</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Sep 2010 11:08:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-790</guid>
		<description>Bom dia,

Antes de mais parabéns pelo trabalho e pelo conteudo que partilha com todos. O meu muito obrigado.
Tenho apenas uma dúvida no ficheiro referente à Indeminização de Cessação do contrato. Qual o critério para determinar o número de meses a pagar ao empregado? Imaginando um cenário de 11 anos, seria 132 meses mas no seu ficheiro dá 133 meses. POrquê esta diferença?

Obrigado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia,</p>
<p>Antes de mais parabéns pelo trabalho e pelo conteudo que partilha com todos. O meu muito obrigado.<br />
Tenho apenas uma dúvida no ficheiro referente à Indeminização de Cessação do contrato. Qual o critério para determinar o número de meses a pagar ao empregado? Imaginando um cenário de 11 anos, seria 132 meses mas no seu ficheiro dá 133 meses. POrquê esta diferença?</p>
<p>Obrigado</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: paulo geraldes</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/#comment-683</link>
		<dc:creator>paulo geraldes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 13:02:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Fecho-de-Contrato-de-Trabalho.aspx#comment-683</guid>
		<description>Boa tarde,

O simulador está muito bom, é uma grande ajuda para os leigos na matéria, contudo não se econtra a calcular a indeminização devida pela empresa no caso de justa causa de rescisão pelo funcionário</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,</p>
<p>O simulador está muito bom, é uma grande ajuda para os leigos na matéria, contudo não se econtra a calcular a indeminização devida pela empresa no caso de justa causa de rescisão pelo funcionário</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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