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	<title>Comentários em: Processamento de Salários</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Fátima encarnação</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-1138</link>
		<dc:creator>Fátima encarnação</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 22:10:25 +0000</pubDate>
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		<description>Obrigada por estas informações.
Foram muito úteis para realização de um trabalho sobre o qual tive que abordar este tema.

Obrigada</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigada por estas informações.<br />
Foram muito úteis para realização de um trabalho sobre o qual tive que abordar este tema.</p>
<p>Obrigada</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-848</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 21:22:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-848</guid>
		<description>Este é um blog pessoal, não um forum (não tem várias pessoas a interveir e a ajudar), e também não tem como objectivo ser uma consultoria personalizada caso-a-caso, mas tornar acessível informação genérica sobre um determinado assunto para vários individuos que estarão com as mesmas questões, e que cada pessoa lerá e interpretará para o seu caso específico.

Em termos genérico:
Quando um colaborador é destacado para outro país, a empresa (ou empresário) que tem com ele o vinculo do contrato laboral continua responsável pelo mesmo, e tem que continuar a pagar-lhe o salário, logo a fazer o respectivo processamento de salário, a pagar a segurança social, o seg. de acidentes de trabalho, etc. - tudo o que é obrigado a fazer por um trabalhador em Portugal. 

Quando desloca um trabalhador passa a ter mais obrigações com ele: 
- Tem que informar a seg.social do período de deslocamento;
- Tem que informar a  companhida de seguros com que tem o seg. de acidentes de trabalho;
- Estar a par da legislação labora do país para onde desloca o trabalhador para lhe dar os mesmo beneficios (aplica-se a legislação mais favoravel para o trabalhador - imagine que vai para França e que o horário são 35 h semanais - serão essas as horas que o trabalhador terá que fazer). Ver + informação no site da S.Social: http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05
- Verificar se o país para onde vai deslocar o trabalhador tem ou não acordo com a seg.social em Portugal (e se pertence ou não a Comunidade Europeia). Ver + informação no  site da S.Social:  http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.01 e http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.03.02

Entretanto uma vez que tem negócios em Espanha, talvez lhe interesse ver este post e consultar os links nele contidos: http://bit.ly/bPpkUM

No entanto, este é um tema que aconselho que fale com o seu contabilista e veja o que fazer exactamente no seu caso concreto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este é um blog pessoal, não um forum (não tem várias pessoas a interveir e a ajudar), e também não tem como objectivo ser uma consultoria personalizada caso-a-caso, mas tornar acessível informação genérica sobre um determinado assunto para vários individuos que estarão com as mesmas questões, e que cada pessoa lerá e interpretará para o seu caso específico.</p>
<p>Em termos genérico:<br />
Quando um colaborador é destacado para outro país, a empresa (ou empresário) que tem com ele o vinculo do contrato laboral continua responsável pelo mesmo, e tem que continuar a pagar-lhe o salário, logo a fazer o respectivo processamento de salário, a pagar a segurança social, o seg. de acidentes de trabalho, etc. &#8211; tudo o que é obrigado a fazer por um trabalhador em Portugal. </p>
<p>Quando desloca um trabalhador passa a ter mais obrigações com ele:<br />
- Tem que informar a seg.social do período de deslocamento;<br />
- Tem que informar a  companhida de seguros com que tem o seg. de acidentes de trabalho;<br />
- Estar a par da legislação labora do país para onde desloca o trabalhador para lhe dar os mesmo beneficios (aplica-se a legislação mais favoravel para o trabalhador &#8211; imagine que vai para França e que o horário são 35 h semanais &#8211; serão essas as horas que o trabalhador terá que fazer). Ver + informação no site da S.Social: <a href="http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05" rel="nofollow">http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05</a><br />
- Verificar se o país para onde vai deslocar o trabalhador tem ou não acordo com a seg.social em Portugal (e se pertence ou não a Comunidade Europeia). Ver + informação no  site da S.Social:  <a href="http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.01" rel="nofollow">http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.01</a> e <a href="http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.03.02" rel="nofollow">http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.05.03.02</a></p>
<p>Entretanto uma vez que tem negócios em Espanha, talvez lhe interesse ver este post e consultar os links nele contidos: <a href="http://bit.ly/bPpkUM" rel="nofollow">http://bit.ly/bPpkUM</a></p>
<p>No entanto, este é um tema que aconselho que fale com o seu contabilista e veja o que fazer exactamente no seu caso concreto.</p>
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	<item>
		<title>Por: Luis Nascimento</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-841</link>
		<dc:creator>Luis Nascimento</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 13:38:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-841</guid>
		<description>Alguém me pode ajudar com esta questão:

Tenho um colaborador que vai destacado para espanha.

Falei com a Segurança Social e agora estão a dizer que tenho de fazer o processamento salarial do colaborador em POrtugal para que este possa manter os descontos cá, ao abrigo das leis comunitárias de segurança social.

Alguém sabe como resolver esta questão?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Alguém me pode ajudar com esta questão:</p>
<p>Tenho um colaborador que vai destacado para espanha.</p>
<p>Falei com a Segurança Social e agora estão a dizer que tenho de fazer o processamento salarial do colaborador em POrtugal para que este possa manter os descontos cá, ao abrigo das leis comunitárias de segurança social.</p>
<p>Alguém sabe como resolver esta questão?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-720</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 22:11:38 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-720</guid>
		<description>Está sujeito a retenção de IRS. O que poderá não estar sujeito é ao desconto para a S.Social (se for um prémio exporádico, se não for, também está).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Está sujeito a retenção de IRS. O que poderá não estar sujeito é ao desconto para a S.Social (se for um prémio exporádico, se não for, também está).</p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-718</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 22:08:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-718</guid>
		<description>Não conheço nada escrito na lei, mas vou fazer uma dedução: Os recibos de vencimento devem ser assinados pelos colaboradores em como receberam (excepto se o pagamento for por transferência bancária), assim sendo, só depois de eles receberem é que poderão assinar, logo só se deve entregar depois de os vencimentos serem depositados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não conheço nada escrito na lei, mas vou fazer uma dedução: Os recibos de vencimento devem ser assinados pelos colaboradores em como receberam (excepto se o pagamento for por transferência bancária), assim sendo, só depois de eles receberem é que poderão assinar, logo só se deve entregar depois de os vencimentos serem depositados.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Margareth Sá</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-607</link>
		<dc:creator>Margareth Sá</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Aug 2010 11:29:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-607</guid>
		<description>Bom dia

Agradecia que me informassem se os recibos de vencimentos devem ser enviados aos colaboradores antes ou depois de os vencimentos serem depositados.

Obrigada pela atenção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia</p>
<p>Agradecia que me informassem se os recibos de vencimentos devem ser enviados aos colaboradores antes ou depois de os vencimentos serem depositados.</p>
<p>Obrigada pela atenção.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: serjo lopes</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-589</link>
		<dc:creator>serjo lopes</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2010 19:09:03 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-589</guid>
		<description>Boas! depois de ler o site e de ler os comentarios, ainda me ficaram algumas duvidas... a questão é esta,Gostava de saber, se tendo eu um prémio de produtividade, esse prémio está sujeito á retenção do IRS.
desde já obrigado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boas! depois de ler o site e de ler os comentarios, ainda me ficaram algumas duvidas&#8230; a questão é esta,Gostava de saber, se tendo eu um prémio de produtividade, esse prémio está sujeito á retenção do IRS.<br />
desde já obrigado!</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Leonardo</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-332</link>
		<dc:creator>Leonardo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 19:48:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-332</guid>
		<description>Carissima,

Agradecendo sempre a sua disponibilidade e boa vontade, se pudesse actualizar o processamento de sal&#225;rios para o ano de 2010... ou deixar a fixa&#231;&#227;o do ano em aberto...

Obrigado desde j&#225;

Leonardo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Carissima,</p>
<p>Agradecendo sempre a sua disponibilidade e boa vontade, se pudesse actualizar o processamento de sal&#225;rios para o ano de 2010&#8230; ou deixar a fixa&#231;&#227;o do ano em aberto&#8230;</p>
<p>Obrigado desde j&#225;</p>
<p>Leonardo</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ac&#225;cia</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-327</link>
		<dc:creator>Ac&#225;cia</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2010 16:05:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-327</guid>
		<description>Bom dia, descobri o seu blog por &quot;processamento de sal&#225;rios&quot;, isto porque comecei a trab atrav&#233;s de uma Ag&#234;ncia de Trab. Tempor&#225;rio, e qual o meu espanto... descobri que esta ag&#234;ncia divide o sal&#225;rio base que a empresa d&#225; por 30dias!!! considero isto um absurdo, pois se apenas trabalhamos 22dias... A minha quest&#227;o &#233;: Isto &#233; legal? Qual a legisla&#231;&#227;o que abrenge isto? Ser&#225; que me podia ajudar??

Desde j&#225; agrade&#231;o a aten&#231;&#227;o.
Ac&#225;cia</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, descobri o seu blog por &quot;processamento de sal&#225;rios&quot;, isto porque comecei a trab atrav&#233;s de uma Ag&#234;ncia de Trab. Tempor&#225;rio, e qual o meu espanto&#8230; descobri que esta ag&#234;ncia divide o sal&#225;rio base que a empresa d&#225; por 30dias!!! considero isto um absurdo, pois se apenas trabalhamos 22dias&#8230; A minha quest&#227;o &#233;: Isto &#233; legal? Qual a legisla&#231;&#227;o que abrenge isto? Ser&#225; que me podia ajudar??</p>
<p>Desde j&#225; agrade&#231;o a aten&#231;&#227;o.<br />
Ac&#225;cia</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/processamento-de-salarios/#comment-316</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2010 02:25:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Processamento-de-Salarios.aspx#comment-316</guid>
		<description>Este blog &#233; pessoal, cujo conte&#250;do &#233; criado nos tempos livres, e n&#227;o &#233; um f&#243;rum, ou seja, n&#227;o tem o intuito de dar informa&#231;&#245;es personalizadas caso-a-caso, mas sim oferecer informa&#231;&#245;es gerais sobre a legisla&#231;&#227;o e ficheiros de c&#225;lculo, de forma a que cada pessoa poder&#225; usar para o seu caso pessoal. 

Algumas quest&#245;es, pela sua pertin&#234;ncia e generalidade, poder&#227;o inspirar a escrever um artigo sobre um determinado tema, mas n&#227;o servir&#225; para dar uma consultoria personalizada atrav&#233;s de e-mail e sem o conhecimento de todos os factos.

Antes de colocar uma coment&#225;rio, procure p.f. nas TAG&#039;s do lado esquerdo todos os artigos relacionados sobre este tema, pois talvez neles encontre uma resposta.

Se estas informa&#231;&#245;es n&#227;o a esclarecerem, e quiser uma esclarecimento para o seu caso concreto, dever&#225; dirigir-se pessoalmente &#224; Autoridade para as Condi&#231;&#245;es de Trabalho, que normalmente est&#227;o representadas na Loja do Cidad&#227;o, e deixo aqui a sua p&#225;gina da internet: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx </description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Este blog &#233; pessoal, cujo conte&#250;do &#233; criado nos tempos livres, e n&#227;o &#233; um f&#243;rum, ou seja, n&#227;o tem o intuito de dar informa&#231;&#245;es personalizadas caso-a-caso, mas sim oferecer informa&#231;&#245;es gerais sobre a legisla&#231;&#227;o e ficheiros de c&#225;lculo, de forma a que cada pessoa poder&#225; usar para o seu caso pessoal. </p>
<p>Algumas quest&#245;es, pela sua pertin&#234;ncia e generalidade, poder&#227;o inspirar a escrever um artigo sobre um determinado tema, mas n&#227;o servir&#225; para dar uma consultoria personalizada atrav&#233;s de e-mail e sem o conhecimento de todos os factos.</p>
<p>Antes de colocar uma coment&#225;rio, procure p.f. nas TAG&#8217;s do lado esquerdo todos os artigos relacionados sobre este tema, pois talvez neles encontre uma resposta.</p>
<p>Se estas informa&#231;&#245;es n&#227;o a esclarecerem, e quiser uma esclarecimento para o seu caso concreto, dever&#225; dirigir-se pessoalmente &#224; Autoridade para as Condi&#231;&#245;es de Trabalho, que normalmente est&#227;o representadas na Loja do Cidad&#227;o, e deixo aqui a sua p&#225;gina da internet: <a href="http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx" rel="nofollow">http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx</a></p>
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