<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários em: Retribui&#231;&#227;o do per&#237;odo de F&#233;rias, Subs&#237;dio de F&#233;rias e de Natal</title>
	<atom:link href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/</link>
	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
	<lastBuildDate>Fri, 02 Mar 2012 21:18:53 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
	<item>
		<title>Por: Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-7494</link>
		<dc:creator>Ficheiros em Excel para Processamento de Sal&#225;rios &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 21:18:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-7494</guid>
		<description>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal; [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal; [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Subs&#237;dio de Natal de 2011 e sobretaxa no IRS &#124; Maria do Céu Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-6620</link>
		<dc:creator>Subs&#237;dio de Natal de 2011 e sobretaxa no IRS &#124; Maria do Céu Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2011 12:51:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-6620</guid>
		<description>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1645</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 00:03:55 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1645</guid>
		<description>Experimente p.f. se o artigo Fecho de Contrato de Trabalho (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/) poderá ajudar com essa sua questão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Experimente p.f. se o artigo Fecho de Contrato de Trabalho (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/</a>) poderá ajudar com essa sua questão.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1644</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 23:55:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1644</guid>
		<description>Efectivamente a sua questão é a de muitas pessoas, por isso, e para ajudar as pessoas a fazer os seus cálculos sozinhas, escrevi os seguintes artigos e criei alguns ficheiros:
- Fecho de Contrato de Trabalho (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/)
- Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/)
- Direito a férias e o seu gozo (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/) 

Para casos concretos, e se estes artigos não ajudarem, a ACT a entidade mais indicada para a ajudar a fazer as suas contas de fecho e verificar se todos os seus direitos estão a ser acautelados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Efectivamente a sua questão é a de muitas pessoas, por isso, e para ajudar as pessoas a fazer os seus cálculos sozinhas, escrevi os seguintes artigos e criei alguns ficheiros:<br />
- Fecho de Contrato de Trabalho (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/fecho-de-contrato-de-trabalho/</a>)<br />
- Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/</a>)<br />
- Direito a férias e o seu gozo (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/</a>) </p>
<p>Para casos concretos, e se estes artigos não ajudarem, a ACT a entidade mais indicada para a ajudar a fazer as suas contas de fecho e verificar se todos os seus direitos estão a ser acautelados.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1641</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 23:41:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1641</guid>
		<description>Não entendi qual era a sua dúvida em concreto (isto porque não existe nenhum subsídio de ferias gozadas e não gozadas), mas vou fazer o esforço de tentar adivinhar... vamos ver se consigo. Se não conseguir, queira p.f. reformular a questão novamente.

Existe o &lt;strong&gt;direito a férias &lt;/strong&gt;(que é expresso em dias, e que esses dias de férias podem já ter sido gozados ou não) e existe o &lt;strong&gt;direito ao subsídio de férias &lt;/strong&gt;(que é expresso em valor monetário, sendo em Portugal em Euros). Posso receber o subsídio de férias e ainda não ter gozado os meus dias de férias e o inverso.
 
- Creio que a sua questão não será sobre o subsídio de férias, porque colocou um comentário neste artigo, suponho que o tenha lido, visto as fórmulas de cálculo e esclarecido as suas dúvidas em relação a este subsídio;

- Por exclusão de partes, a sua questão deverá estar relacionada com o Direito a Férias. Neste caso aconselho a leitura do artigo: &lt;strong&gt;Direito a férias e o seu gozo &lt;/strong&gt;(http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não entendi qual era a sua dúvida em concreto (isto porque não existe nenhum subsídio de ferias gozadas e não gozadas), mas vou fazer o esforço de tentar adivinhar&#8230; vamos ver se consigo. Se não conseguir, queira p.f. reformular a questão novamente.</p>
<p>Existe o <strong>direito a férias </strong>(que é expresso em dias, e que esses dias de férias podem já ter sido gozados ou não) e existe o <strong>direito ao subsídio de férias </strong>(que é expresso em valor monetário, sendo em Portugal em Euros). Posso receber o subsídio de férias e ainda não ter gozado os meus dias de férias e o inverso.</p>
<p>- Creio que a sua questão não será sobre o subsídio de férias, porque colocou um comentário neste artigo, suponho que o tenha lido, visto as fórmulas de cálculo e esclarecido as suas dúvidas em relação a este subsídio;</p>
<p>- Por exclusão de partes, a sua questão deverá estar relacionada com o Direito a Férias. Neste caso aconselho a leitura do artigo: <strong>Direito a férias e o seu gozo </strong>(<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/direito-a-ferias-e-o-seu-gozo/</a>)</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1638</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 22:46:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1638</guid>
		<description>&lt;strong&gt;Não há perdas de direitos quando se goza a licença no regime de parentalidade &lt;/strong&gt;(como se chama agora a antiga licença de maternidade, porque o legislador quis dar um nome mais abrangente, pois é uma licença da mãe, como do pai, quer dos pais adoptivos) referente ao subsidio de Ferias e de Natal. Sobre este tema, que provavelmente lhe interessará, aconselho a leitura do artigo &quot;Parentalidade&quot; (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/parentalidade/)

Em relação a sua questão &quot;Onde poderei encontrar informação que me esclareça esta duvida?&quot; um dos locais possíveis, e para não ir mais longe, seria nos comentários deste artigo, creio que menciono este assunto numa resposta que dei a um comentário deixado pela Lúcia Alves a 17/09/2010, depois outra resposta ao comentário da Nadia Graça a 01/11/2010.

No entanto, para melhor sistematizar este tema, e uma vez que é uma pergunta muito frequente, criei um artigo com o título &quot;&lt;strong&gt;A maternidade e o subsídio de férias, de Natal e o direito a férias&lt;/strong&gt;&quot; (http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/a-maternidade-e-o-subsdio-de-frias-de-natal-e-o-direito-a-frias/).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Não há perdas de direitos quando se goza a licença no regime de parentalidade </strong>(como se chama agora a antiga licença de maternidade, porque o legislador quis dar um nome mais abrangente, pois é uma licença da mãe, como do pai, quer dos pais adoptivos) referente ao subsidio de Ferias e de Natal. Sobre este tema, que provavelmente lhe interessará, aconselho a leitura do artigo &#8220;Parentalidade&#8221; (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/parentalidade/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/parentalidade/</a>)</p>
<p>Em relação a sua questão &#8220;Onde poderei encontrar informação que me esclareça esta duvida?&#8221; um dos locais possíveis, e para não ir mais longe, seria nos comentários deste artigo, creio que menciono este assunto numa resposta que dei a um comentário deixado pela Lúcia Alves a 17/09/2010, depois outra resposta ao comentário da Nadia Graça a 01/11/2010.</p>
<p>No entanto, para melhor sistematizar este tema, e uma vez que é uma pergunta muito frequente, criei um artigo com o título &#8220;<strong>A maternidade e o subsídio de férias, de Natal e o direito a férias</strong>&#8221; (<a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/a-maternidade-e-o-subsdio-de-frias-de-natal-e-o-direito-a-frias/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/a-maternidade-e-o-subsdio-de-frias-de-natal-e-o-direito-a-frias/</a>).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1637</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 22:16:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1637</guid>
		<description>&lt;strong&gt;O subsídio de Natal e de Férias é um direito de qualquer trabalhador por conta de outrém&lt;/strong&gt;, assim que começa a trabalhar (não precisa de &quot;passar a efectiva&quot;, isto é, o tipo de contrato ser a termo certo ou sem termo não influência nos cálculos destes subsídios).

Se uma pessoa já trabalha há mais de um ano, as contas são &quot;simples&quot;: + 1 mês de salário no subsidio de férias e + 1 mês de salário no subsidio de Natal (se tiver outras retribuições variáveis como prémios de produtividade, comissões, etc. ter-se-á que calcular a média dos últimos 12 meses e acrescentar ao ordenado base).

Se uma pessoa trabalha há menos de um ano, terá que calcular os proporcionais, isto é, se 1 ano de trabalho corresponde a  + 1 mês de salário no subsidio de férias e + 1 mês de salário no subsidio de Natal, meio ano corresponderá sensivelmente a metade, 3 meses a um quarto, e por aí adiante. No entanto, para fazer o cálculo preciso de cada um dos proporcionais de cada subsídio deve utilizar as fórmulas que mencionei neste artigo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O subsídio de Natal e de Férias é um direito de qualquer trabalhador por conta de outrém</strong>, assim que começa a trabalhar (não precisa de &#8220;passar a efectiva&#8221;, isto é, o tipo de contrato ser a termo certo ou sem termo não influência nos cálculos destes subsídios).</p>
<p>Se uma pessoa já trabalha há mais de um ano, as contas são &#8220;simples&#8221;: + 1 mês de salário no subsidio de férias e + 1 mês de salário no subsidio de Natal (se tiver outras retribuições variáveis como prémios de produtividade, comissões, etc. ter-se-á que calcular a média dos últimos 12 meses e acrescentar ao ordenado base).</p>
<p>Se uma pessoa trabalha há menos de um ano, terá que calcular os proporcionais, isto é, se 1 ano de trabalho corresponde a  + 1 mês de salário no subsidio de férias e + 1 mês de salário no subsidio de Natal, meio ano corresponderá sensivelmente a metade, 3 meses a um quarto, e por aí adiante. No entanto, para fazer o cálculo preciso de cada um dos proporcionais de cada subsídio deve utilizar as fórmulas que mencionei neste artigo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1633</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 15:23:15 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1633</guid>
		<description>Se for efectivamente baixa médica (e não licença por gravidez de risco) poderá ser descontado proporcionalmente o sub. de Natal de férias e no ano seguinte o direito aos dias de férias gozadas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se for efectivamente baixa médica (e não licença por gravidez de risco) poderá ser descontado proporcionalmente o sub. de Natal de férias e no ano seguinte o direito aos dias de férias gozadas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1625</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 14:49:40 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1625</guid>
		<description>Se trabalha por conta de outrem, com contrato de trabalho, sim, tem direito (exactamente como está descrito neste artigo). 
Se trabalha por conta própria, não tem direito (apesar de o fazer através de uma empresa).
Tudo depende da sua situação contratual.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se trabalha por conta de outrem, com contrato de trabalho, sim, tem direito (exactamente como está descrito neste artigo).<br />
Se trabalha por conta própria, não tem direito (apesar de o fazer através de uma empresa).<br />
Tudo depende da sua situação contratual.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/retribuicao-do-periodo-de-ferias-subsidio-de-ferias-e-de-natal/#comment-1622</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2010 14:45:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Retribuicao-do-periodo-de-Ferias-Subsidio-de-Ferias-e-de-Natal.aspx#comment-1622</guid>
		<description>Lamento a demora na aprovação e resposta dos comentários (e também e-mails), está-me a ser impossível fazê-lo em tempo útil (já tenho atraso de meses). 

Já agora aproveito o seu comentário para esclarecer que &lt;strong&gt;só aprovo os comentários quando os respondo &lt;/strong&gt;(foi o método que encontrei para não me esquecer de responder a nenhum), por isso o envio de vários e-mail e comentários repetidos só criará mais demora (+ e-mails e comentários para eu ler). As respostas aos e-mails e comentários são por temas (muitas perguntas são semelhantes, quando tenho oportunidade escrevo um artigo e respondo às perguntas sobre esse tema. Ou então um ficheiro com um erro, quando consigo criar uma nova versão desse ficheiro, respondo a todas as pessoas que detectaram esse bug).

Por fim, aconselho a pesquisar nos artigos escritos e também nos comentários que já respondi, que algumas vezes a resposta que se procura já foi dada a outra pessoa. 

Aproveito para recordo que este&lt;em&gt; blog &lt;/em&gt;não tem o intuito de dar respostas a casos particulares, mas sim dar informações genéricas que sirvam a várias pessoas (e que cada pessoa adaptará ao seu caso concreto).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lamento a demora na aprovação e resposta dos comentários (e também e-mails), está-me a ser impossível fazê-lo em tempo útil (já tenho atraso de meses). </p>
<p>Já agora aproveito o seu comentário para esclarecer que <strong>só aprovo os comentários quando os respondo </strong>(foi o método que encontrei para não me esquecer de responder a nenhum), por isso o envio de vários e-mail e comentários repetidos só criará mais demora (+ e-mails e comentários para eu ler). As respostas aos e-mails e comentários são por temas (muitas perguntas são semelhantes, quando tenho oportunidade escrevo um artigo e respondo às perguntas sobre esse tema. Ou então um ficheiro com um erro, quando consigo criar uma nova versão desse ficheiro, respondo a todas as pessoas que detectaram esse bug).</p>
<p>Por fim, aconselho a pesquisar nos artigos escritos e também nos comentários que já respondi, que algumas vezes a resposta que se procura já foi dada a outra pessoa. </p>
<p>Aproveito para recordo que este<em> blog </em>não tem o intuito de dar respostas a casos particulares, mas sim dar informações genéricas que sirvam a várias pessoas (e que cada pessoa adaptará ao seu caso concreto).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

