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	<title>Comentários em: Subsídio de Refeição</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1225</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 01:40:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1225</guid>
		<description>Está ao abrigo de algum contrato especial? Como por exemplo o contrato de empregadas domésticas?... É que se não está, o problema não é sub. de refeição, mas sim salário mínimo é de 475 € e tem direito a férias, pagamento de sub. de férias e de Natal (14 x 475 €). 
Sobre a questão de receber ou não o sub. de refeição, queira ler p.f. este artigo: http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Está ao abrigo de algum contrato especial? Como por exemplo o contrato de empregadas domésticas?&#8230; É que se não está, o problema não é sub. de refeição, mas sim salário mínimo é de 475 € e tem direito a férias, pagamento de sub. de férias e de Natal (14 x 475 €).<br />
Sobre a questão de receber ou não o sub. de refeição, queira ler p.f. este artigo: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/</a></p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1222</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 01:21:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1222</guid>
		<description>Legalmente o máximo de horas semanais de trabalho são 40 horas, e sim tem incluido um pequeno intervalo de manhã e à tarde... mas na realidade, hoje em dia as pessoas trabalham muito mais do que isso e sem receberem qualquer hora extraordinária. E o pior é que com o desemprego actual provavelmente o seu patrão tem uma fila de pessoas à espera disposta a trabalhar nessas condições, ou a sair só às 19h, se for preciso (não estou a dizer que concordo - apenas estou a expor uma facto, que hoje em dia a oferta de pessoas para trabalharem é maior que a procura).

Se pode passar a sair às 18:00? 
Legalmente pode sair e esse não será motivo que poderão fundamentar para a despedirem, pois está a cumprir o horário... o pior é que provavelmente começarão a implicar para arranjarem outros motivos para a mandarem embora (o chamado &quot;assédio moral&quot;, que apesar de ser punido por lei é muito dificil de provar e muito utilizado pelos empregadores, e mesmo quando os empregados ganham passam-se meses e anos nisso e normalmente &quot;ganham&quot; uma depressão nervosa). Se quiser &quot;comprar essa briga&quot;, a lei está do seu lado, mas o meu conselho é que tente explicar primeiro, a bem, a sua necessidade de sair às 18:00 em ponto e tente a chegar a um bom acordo para si. 

Mas antes de tudo, assine primeiro um contrato de trabalho onde o seu horário esteja estipulado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Legalmente o máximo de horas semanais de trabalho são 40 horas, e sim tem incluido um pequeno intervalo de manhã e à tarde&#8230; mas na realidade, hoje em dia as pessoas trabalham muito mais do que isso e sem receberem qualquer hora extraordinária. E o pior é que com o desemprego actual provavelmente o seu patrão tem uma fila de pessoas à espera disposta a trabalhar nessas condições, ou a sair só às 19h, se for preciso (não estou a dizer que concordo &#8211; apenas estou a expor uma facto, que hoje em dia a oferta de pessoas para trabalharem é maior que a procura).</p>
<p>Se pode passar a sair às 18:00?<br />
Legalmente pode sair e esse não será motivo que poderão fundamentar para a despedirem, pois está a cumprir o horário&#8230; o pior é que provavelmente começarão a implicar para arranjarem outros motivos para a mandarem embora (o chamado &#8220;assédio moral&#8221;, que apesar de ser punido por lei é muito dificil de provar e muito utilizado pelos empregadores, e mesmo quando os empregados ganham passam-se meses e anos nisso e normalmente &#8220;ganham&#8221; uma depressão nervosa). Se quiser &#8220;comprar essa briga&#8221;, a lei está do seu lado, mas o meu conselho é que tente explicar primeiro, a bem, a sua necessidade de sair às 18:00 em ponto e tente a chegar a um bom acordo para si. </p>
<p>Mas antes de tudo, assine primeiro um contrato de trabalho onde o seu horário esteja estipulado.</p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1207</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2010 22:33:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1207</guid>
		<description>Dependendo do tempo de atraso, sim é possível que lhe descontem o sub.refeição. Tudo depende da politica de processamento de salários da sua empresa. Fale com os Recursos Humanos da sua empresa que certamente lhe elucidarão, porque lhe descontaram, e se tiver sido um engano certamente que lhe devolverão o valor no mês seguinte.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dependendo do tempo de atraso, sim é possível que lhe descontem o sub.refeição. Tudo depende da politica de processamento de salários da sua empresa. Fale com os Recursos Humanos da sua empresa que certamente lhe elucidarão, porque lhe descontaram, e se tiver sido um engano certamente que lhe devolverão o valor no mês seguinte.</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1200</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2010 21:41:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1200</guid>
		<description>Aconselho a ler este post que escrevi, que creio que encontrará a sua resposta: http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Aconselho a ler este post que escrevi, que creio que encontrará a sua resposta: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao-obrigatorio-ou-nao/</a></p>
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	<item>
		<title>Por: Elisabete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1065</link>
		<dc:creator>Elisabete</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Oct 2010 12:43:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1065</guid>
		<description>boa tarde gostaria que me esclarecesse se possível o seguinte, tenho um contrato de um ano que vai ser renovado, mas durante este ano de trabalho o meu ordenado foi sempre 422.75 euros eu trabalho oito horas por dia, 40 horas semanais e todos me dizem que deveria receber subsidio de alimentação uma vez que não existe cantina. Além disso gozo as férias mas não me são pagas. todos os meus recibos de vencimento sao iguais mesmo quando gozo as férias nao aparece os dias de ferias e recebo sempre o mesmo, so aparece os 11% de desconto mais nada. obrigado pela atenção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>boa tarde gostaria que me esclarecesse se possível o seguinte, tenho um contrato de um ano que vai ser renovado, mas durante este ano de trabalho o meu ordenado foi sempre 422.75 euros eu trabalho oito horas por dia, 40 horas semanais e todos me dizem que deveria receber subsidio de alimentação uma vez que não existe cantina. Além disso gozo as férias mas não me são pagas. todos os meus recibos de vencimento sao iguais mesmo quando gozo as férias nao aparece os dias de ferias e recebo sempre o mesmo, so aparece os 11% de desconto mais nada. obrigado pela atenção.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Maria Loureiro</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-1038</link>
		<dc:creator>Maria Loureiro</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2010 13:47:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Subsidio-de-Refeicao.aspx#comment-1038</guid>
		<description>Encontrei este site quando procurava literatura sobre diversos pontos, nomeadamente Isenção de Horário, férias etc, e fiquei deveras satisfeita com o que tenho lido.
Agora chegou a hora de colocar a questão e ficar a saber o que fazer.
Trabalho numa empresa (escritório), quase que &quot;familiar&quot; e não tenho contrato escrito, e não me disseram que horário ia ter, etc. Portanto acordou-se apenas o vencimento e o que ia ter de sub. refeição.Então no dia em que comecei fiquei a saber que a saída era e é ás 18:30. Ou seja fazemos mais 30 minutos, que ao fim do mês representa salvo erro 11 horas e trinta minutos. Dizem os colegas que a saída a essa hora é para compensar o intervalo do café da manhã ou o da tarde.
Ora eu não faço esse intervalo, além de que esses intervalos (penso eu)estão previstos na lei e na hora do &quot; patrão&quot;. Portanto acho que  devíamos sair às 18:00 e não às 18:30. Até porque depois existe o seguinte,quando se falta, mesmo que seja por se ter ido ao médico  esse dia é-nos descontado. Ou seja não temos contrapartida nenhuma.

Que se poderá fazer quanto a isto?

Pode-se reclamar, poderei (falo por mim) começar a sair às 18:00 sem que seja prejudicada? E se saio e me dizem alguma coisa?
Onde me posso agarrar??

Estas são as questões que tenho e que gostava de ver ilucidadas se possível.

Obrigada.

Tudo de bom para si e para o seu trabalho.


Cumprimentos
Maria</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Encontrei este site quando procurava literatura sobre diversos pontos, nomeadamente Isenção de Horário, férias etc, e fiquei deveras satisfeita com o que tenho lido.<br />
Agora chegou a hora de colocar a questão e ficar a saber o que fazer.<br />
Trabalho numa empresa (escritório), quase que &#8220;familiar&#8221; e não tenho contrato escrito, e não me disseram que horário ia ter, etc. Portanto acordou-se apenas o vencimento e o que ia ter de sub. refeição.Então no dia em que comecei fiquei a saber que a saída era e é ás 18:30. Ou seja fazemos mais 30 minutos, que ao fim do mês representa salvo erro 11 horas e trinta minutos. Dizem os colegas que a saída a essa hora é para compensar o intervalo do café da manhã ou o da tarde.<br />
Ora eu não faço esse intervalo, além de que esses intervalos (penso eu)estão previstos na lei e na hora do &#8221; patrão&#8221;. Portanto acho que  devíamos sair às 18:00 e não às 18:30. Até porque depois existe o seguinte,quando se falta, mesmo que seja por se ter ido ao médico  esse dia é-nos descontado. Ou seja não temos contrapartida nenhuma.</p>
<p>Que se poderá fazer quanto a isto?</p>
<p>Pode-se reclamar, poderei (falo por mim) começar a sair às 18:00 sem que seja prejudicada? E se saio e me dizem alguma coisa?<br />
Onde me posso agarrar??</p>
<p>Estas são as questões que tenho e que gostava de ver ilucidadas se possível.</p>
<p>Obrigada.</p>
<p>Tudo de bom para si e para o seu trabalho.</p>
<p>Cumprimentos<br />
Maria</p>
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	<item>
		<title>Por: Gabriel</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-969</link>
		<dc:creator>Gabriel</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2010 13:55:04 +0000</pubDate>
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		<description>Eu trabalho 8 horas por dia, e recebo ticket referente aos dias trabalhados, neste mes, eu recebi o vale refeição inferior ao mes passado, porém eu não faltei, eu só cheguei atrasado, isto está certo?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu trabalho 8 horas por dia, e recebo ticket referente aos dias trabalhados, neste mes, eu recebi o vale refeição inferior ao mes passado, porém eu não faltei, eu só cheguei atrasado, isto está certo?</p>
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	<item>
		<title>Por: sandra</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-944</link>
		<dc:creator>sandra</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Sep 2010 21:51:07 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite
Gostava de saber se o subsidio de alimentaçao é obrigatorio mesmo o trabalho seja temporario o trabalho e das nove as seis</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite<br />
Gostava de saber se o subsidio de alimentaçao é obrigatorio mesmo o trabalho seja temporario o trabalho e das nove as seis</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-806</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Sep 2010 15:17:01 +0000</pubDate>
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		<description>Leia p.f. o artigo: http://bit.ly/as9v7P acredito que lá encontrará a resposta para a sua questão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Leia p.f. o artigo: <a href="http://bit.ly/as9v7P" rel="nofollow">http://bit.ly/as9v7P</a> acredito que lá encontrará a resposta para a sua questão.</p>
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		<title>Por: Helder</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/subsidio-de-refeicao/#comment-795</link>
		<dc:creator>Helder</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Sep 2010 16:46:45 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde,
Gostaria de saber se o meu patrão é obrigado a pagar o almoço se eu for trabalhar com uma distância de 30km de casa? Ele paga-me o subsidio de alimentação no final do mês.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde,<br />
Gostaria de saber se o meu patrão é obrigado a pagar o almoço se eu for trabalhar com uma distância de 30km de casa? Ele paga-me o subsidio de alimentação no final do mês.</p>
]]></content:encoded>
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