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	<title>Comentários em: Trabalhador Independente</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-1662</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Dec 2010 20:49:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhador-Independente.aspx#comment-1662</guid>
		<description>Aproveito para esclarecer que os CAE são utilizados para as pessoas colectivas (por exemplo empresas) e os códigos de actividade de IRS para as pessoas singulares (trabalhadores independentes).

Uma pessoa colectada com o código de Actividade 1519 - outras prestações de serviços, só poderá exercer outras actividades que &lt;strong&gt;não constem &lt;/strong&gt;na tabela de actividades de IRS (ver p.f. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm). A forma correcta é verificar qual a actividade que desempenhou e depois, se não existir, é que poderá utilizar, por exclusão de partes, utilizar as outras prestações de serviço.

&lt;strong&gt;O que deve fazer é acrescentar mais actividades à sua declaração de actividades nas finanças &lt;/strong&gt;(pode ter uma actividade principal e várias secundárias), neste caso a Tabela de actividade n.º 8011 Formadores e  para Cartografia a n.º 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura (creio que será este código, porque para as empresas o CAE é o 71110 e nesta divisão compreende as actividades de arquitectura, de engenharia, de técnicas afins, ensaios e análises técnicas (análises técnicas a materiais, análise à qualidade da água e ar, testes aos equipamentos, etc.), serviços de inspecção a edifícios e cartografia). no caso da tabelas das actividades de IRS esta divisão tem as seguintes hipóteses:

1 - Arquitectos, engenheiros e técnicos similares: 
1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura; 
1001 Arquitectos; 
1002 Desenhadores;
1003 Engenheiros; 
1004 Engenheiros técnicos; 
1005 Geólogos; 
1006 Topógrafos. 

Poderá fazer a alteração da sua actividade facilmente através do &lt;strong&gt;Portal das Finanças&lt;/strong&gt;: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/

A empresa que não lhe aceitou o Recibo-Verde, porque o código de actividade não correspondia à actividade realizada está a protejer os seus interesses, pois a actividade é indicadora da taxa de IVA a pagar (ou não, se for isenta), e também indicadora de dados para o INE sobre as actividades, e a empresa que aceita um Recibo-Verde mal preenchido é co-responsável fiscalmente pelos dados aí apresentados.

Já agora, se necessitar de consultar os códigos dos CAE, com notas explicativas poderá fazê-lo aqui: http://mariaproiete.com/blogs/financas/wp-content/uploads/2009/10/caerev3_notasexplicativas.pdf)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Aproveito para esclarecer que os CAE são utilizados para as pessoas colectivas (por exemplo empresas) e os códigos de actividade de IRS para as pessoas singulares (trabalhadores independentes).</p>
<p>Uma pessoa colectada com o código de Actividade 1519 &#8211; outras prestações de serviços, só poderá exercer outras actividades que <strong>não constem </strong>na tabela de actividades de IRS (ver p.f. <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm)" rel="nofollow">http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm)</a>. A forma correcta é verificar qual a actividade que desempenhou e depois, se não existir, é que poderá utilizar, por exclusão de partes, utilizar as outras prestações de serviço.</p>
<p><strong>O que deve fazer é acrescentar mais actividades à sua declaração de actividades nas finanças </strong>(pode ter uma actividade principal e várias secundárias), neste caso a Tabela de actividade n.º 8011 Formadores e  para Cartografia a n.º 1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura (creio que será este código, porque para as empresas o CAE é o 71110 e nesta divisão compreende as actividades de arquitectura, de engenharia, de técnicas afins, ensaios e análises técnicas (análises técnicas a materiais, análise à qualidade da água e ar, testes aos equipamentos, etc.), serviços de inspecção a edifícios e cartografia). no caso da tabelas das actividades de IRS esta divisão tem as seguintes hipóteses:</p>
<p>1 &#8211; Arquitectos, engenheiros e técnicos similares:<br />
1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitectura;<br />
1001 Arquitectos;<br />
1002 Desenhadores;<br />
1003 Engenheiros;<br />
1004 Engenheiros técnicos;<br />
1005 Geólogos;<br />
1006 Topógrafos. </p>
<p>Poderá fazer a alteração da sua actividade facilmente através do <strong>Portal das Finanças</strong>: <a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt/" rel="nofollow">http://www.portaldasfinancas.gov.pt/</a></p>
<p>A empresa que não lhe aceitou o Recibo-Verde, porque o código de actividade não correspondia à actividade realizada está a protejer os seus interesses, pois a actividade é indicadora da taxa de IVA a pagar (ou não, se for isenta), e também indicadora de dados para o INE sobre as actividades, e a empresa que aceita um Recibo-Verde mal preenchido é co-responsável fiscalmente pelos dados aí apresentados.</p>
<p>Já agora, se necessitar de consultar os códigos dos CAE, com notas explicativas poderá fazê-lo aqui: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/wp-content/uploads/2009/10/caerev3_notasexplicativas.pdf)" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/wp-content/uploads/2009/10/caerev3_notasexplicativas.pdf)</a></p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-1219</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 00:41:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhador-Independente.aspx#comment-1219</guid>
		<description>Não tenho nenhum caso concreto, por isso não fui estudar sobre o assunto, mas não existe nenhum artigo nos Códigos Fiscais que estabeleça um limite de idade e penso que não existe... por exemplo a caso das crianças que são pequenos actores, creio que terão que ter actividade aberta (mas como referi, nunca tive esse caso concreto). 

Que eu conheça só para trabalhar por conta de outrém existe um limite: 16 anos (com autorização dos pais, a menos que seja emancipado).

Aconselho que, em vez de abrir a actividade pela internet, se dirija às Finanças mais próximas, que lá informá-lá-ão melhor.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não tenho nenhum caso concreto, por isso não fui estudar sobre o assunto, mas não existe nenhum artigo nos Códigos Fiscais que estabeleça um limite de idade e penso que não existe&#8230; por exemplo a caso das crianças que são pequenos actores, creio que terão que ter actividade aberta (mas como referi, nunca tive esse caso concreto). </p>
<p>Que eu conheça só para trabalhar por conta de outrém existe um limite: 16 anos (com autorização dos pais, a menos que seja emancipado).</p>
<p>Aconselho que, em vez de abrir a actividade pela internet, se dirija às Finanças mais próximas, que lá informá-lá-ão melhor.</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-1210</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2010 22:56:15 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhador-Independente.aspx#comment-1210</guid>
		<description>Quem trabalha a Recibo-Verdes deve ter um contrato de Prestação de Serviços onde fica estipulado a remuneração por esses serviços (se é ao dia útil de trabalho, se é uma avença mensal, etc.).  Se não tem, não tem nada que a proteja em relação a esse facto (será a sua palavra contra a do seu &quot;cliente&quot;).

Quem está a Recibos-Verdes não tem &quot;Ordenado&quot;, só os trabalhadores por conta de outrém é que têm ordenado - têm no máximo uma avença mensal. É por isso que os &quot;falsos Recibos-Verdes&quot; (pessoas que na realidade deveriam estar contratadas pela empresa como trabalhadores por conta de outrém, porque seguem ordens, cumprem horário de trabalho, etc.) são trabalhadores precários, porque não têm nada que os proteja (excepto se tiver efectuado um bom contrato de prestação de serviços).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quem trabalha a Recibo-Verdes deve ter um contrato de Prestação de Serviços onde fica estipulado a remuneração por esses serviços (se é ao dia útil de trabalho, se é uma avença mensal, etc.).  Se não tem, não tem nada que a proteja em relação a esse facto (será a sua palavra contra a do seu &#8220;cliente&#8221;).</p>
<p>Quem está a Recibos-Verdes não tem &#8220;Ordenado&#8221;, só os trabalhadores por conta de outrém é que têm ordenado &#8211; têm no máximo uma avença mensal. É por isso que os &#8220;falsos Recibos-Verdes&#8221; (pessoas que na realidade deveriam estar contratadas pela empresa como trabalhadores por conta de outrém, porque seguem ordens, cumprem horário de trabalho, etc.) são trabalhadores precários, porque não têm nada que os proteja (excepto se tiver efectuado um bom contrato de prestação de serviços).</p>
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		<title>Por: Moniz</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-1134</link>
		<dc:creator>Moniz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2010 09:34:30 +0000</pubDate>
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		<description>Boa dia,
Que actividade posso exercer estando colectado com o códido CAE 1519?

Recentemente foi convidado a dar formação técnica numa escola profissional. Terei mudar de actividade?

No Verão passado realizei uns mapas (cartografia), para uma empresa que fazia uma estudo ambiental. Quando a presentei o recibo não o aceitaram porque o código de actividade não correspondia à actividade realizada. O que devo fazer? Alguma sugestão?

Muito obrigado..</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa dia,<br />
Que actividade posso exercer estando colectado com o códido CAE 1519?</p>
<p>Recentemente foi convidado a dar formação técnica numa escola profissional. Terei mudar de actividade?</p>
<p>No Verão passado realizei uns mapas (cartografia), para uma empresa que fazia uma estudo ambiental. Quando a presentei o recibo não o aceitaram porque o código de actividade não correspondia à actividade realizada. O que devo fazer? Alguma sugestão?</p>
<p>Muito obrigado..</p>
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	<item>
		<title>Por: Tânia Cravo</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-1022</link>
		<dc:creator>Tânia Cravo</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Oct 2010 21:39:03 +0000</pubDate>
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		<description>Boa noite, se me pudesse ajudar,agradecia imenso. 
Existe uma idade limite para se abrir actividade? Obrigada</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite, se me pudesse ajudar,agradecia imenso.<br />
Existe uma idade limite para se abrir actividade? Obrigada</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Anne Ladmé</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-988</link>
		<dc:creator>Anne Ladmé</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Oct 2010 15:13:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhador-Independente.aspx#comment-988</guid>
		<description>Cara Maria,

Desde já obrigada por estas preciosas dicas!
Gostaria de lhe colocar uma situação: uma pessoa que esteja a trabalhar a recibos verdes, mas que tenha estipulado um determinado ordenado pode ver-lhe descontado um valor devido a um feriado que aconteceu nesse mês? 

Cumprimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cara Maria,</p>
<p>Desde já obrigada por estas preciosas dicas!<br />
Gostaria de lhe colocar uma situação: uma pessoa que esteja a trabalhar a recibos verdes, mas que tenha estipulado um determinado ordenado pode ver-lhe descontado um valor devido a um feriado que aconteceu nesse mês? </p>
<p>Cumprimentos</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-707</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Sep 2010 21:32:19 +0000</pubDate>
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		<description>O &lt;strong&gt;valor bruto &lt;/strong&gt;é sempre o mesmo (por isso se chama &quot;bruto&quot; como um &quot;diamante em bruto&quot; não tem ainda nenhuma limpeza, que no caso dos recibos corresponde a um desconto de impostos). Assim o seu &lt;strong&gt;valor líquido &lt;/strong&gt;é que irá variar, pois vai receber - 0,5 %.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>valor bruto </strong>é sempre o mesmo (por isso se chama &#8220;bruto&#8221; como um &#8220;diamante em bruto&#8221; não tem ainda nenhuma limpeza, que no caso dos recibos corresponde a um desconto de impostos). Assim o seu <strong>valor líquido </strong>é que irá variar, pois vai receber &#8211; 0,5 %.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Francisco Vicente</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-689</link>
		<dc:creator>Francisco Vicente</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Sep 2010 00:29:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Trabalhador-Independente.aspx#comment-689</guid>
		<description>Boa noite,

E agora temos outro problema!

Com o IVA a 21% e o IRS a 21,5% se eu receber 1000€ liquidos qual é o valor bruto a inserir no recibo??

Alguem me sabe dizer??!!

Obrigado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa noite,</p>
<p>E agora temos outro problema!</p>
<p>Com o IVA a 21% e o IRS a 21,5% se eu receber 1000€ liquidos qual é o valor bruto a inserir no recibo??</p>
<p>Alguem me sabe dizer??!!</p>
<p>Obrigado</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: ANTONIO RIBEIRO</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-289</link>
		<dc:creator>ANTONIO RIBEIRO</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Mar 2010 01:06:19 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde , tenho uma  duvida ..
Eu sou trabalhador dependente e independente pois trabalho na area dos seguros como part-time e obrigado a passar recibos verdes,e como dependente numa empresa de telecomunica&#231;oes. pode esclarecer-me como posso entregar o meu irs . &#233; que o ano passado entreguei no dia 16 de abril e tive que pagar uma multa , obrigado desde ja pelos seus esclarecimentos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde , tenho uma  duvida ..<br />
Eu sou trabalhador dependente e independente pois trabalho na area dos seguros como part-time e obrigado a passar recibos verdes,e como dependente numa empresa de telecomunica&#231;oes. pode esclarecer-me como posso entregar o meu irs . &#233; que o ano passado entreguei no dia 16 de abril e tive que pagar uma multa , obrigado desde ja pelos seus esclarecimentos</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: paulo teixeira</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/recursos-humanos/trabalhador-independente/#comment-283</link>
		<dc:creator>paulo teixeira</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 13:44:48 +0000</pubDate>
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		<description>ol&#225; tambem sou novo na area e erstou aqui para ajudar minha mae cuja idade....e comprrensao destas lindas leis portuguesas...lhe fazem confusao...
a questao &#233; esta ela &#233; trabalhadora independente....meu pai teve acidente de trabalho....ela tinha que tomar conta dele....naquele periodo de tempo &#233; obrigada a descontar para a seguran&#231;a social???
agradecia algum esclarecimento ...obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ol&#225; tambem sou novo na area e erstou aqui para ajudar minha mae cuja idade&#8230;.e comprrensao destas lindas leis portuguesas&#8230;lhe fazem confusao&#8230;<br />
a questao &#233; esta ela &#233; trabalhadora independente&#8230;.meu pai teve acidente de trabalho&#8230;.ela tinha que tomar conta dele&#8230;.naquele periodo de tempo &#233; obrigada a descontar para a seguran&#231;a social???<br />
agradecia algum esclarecimento &#8230;obrigado.</p>
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