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	<title>Comentários em: Recibos-verdes versus emissão de facturas</title>
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	<description>Contabilidade, Fiscalidade, Finanças, e afins</description>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1898</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 14:22:08 +0000</pubDate>
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		<description>O que se passa é que os comentários têm que ser primeiro aprovados por mim (autora do blog). Implica que tenho que lê-los e responder (por uma questão de metodologia própria, como todos os comentários por aprovar ficam num painel isolado e muito bem identificado, só aprovo depois de responder, para garantir que respondo a todos). Todos os comentários que exigem uma resposta mais longa e fundamentada na lei demoram mais tempo... e o tempo é, para todos nós, um recurso cada vez mais escasso!

Enquanto o seu comentário não tem resposta, agradeço que faça uma pesquisa pelos artigos que escrevi (utilizando ou a caixa de pesquisa, ou as categorias ou as Tags) e leia os artigos e os respectivos comentários, pois a maioria das vezes já existiu alguém com uma dúvida semelhante e poderá ter a sua resposta mais rapidamente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O que se passa é que os comentários têm que ser primeiro aprovados por mim (autora do blog). Implica que tenho que lê-los e responder (por uma questão de metodologia própria, como todos os comentários por aprovar ficam num painel isolado e muito bem identificado, só aprovo depois de responder, para garantir que respondo a todos). Todos os comentários que exigem uma resposta mais longa e fundamentada na lei demoram mais tempo&#8230; e o tempo é, para todos nós, um recurso cada vez mais escasso!</p>
<p>Enquanto o seu comentário não tem resposta, agradeço que faça uma pesquisa pelos artigos que escrevi (utilizando ou a caixa de pesquisa, ou as categorias ou as Tags) e leia os artigos e os respectivos comentários, pois a maioria das vezes já existiu alguém com uma dúvida semelhante e poderá ter a sua resposta mais rapidamente.</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1894</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:42:41 +0000</pubDate>
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		<description>Desde que tenha licença de software e faça a devida migração (de saldos e documentos em aberto), poderá mudar de software.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desde que tenha licença de software e faça a devida migração (de saldos e documentos em aberto), poderá mudar de software.</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1893</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:41:21 +0000</pubDate>
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		<description>Sr. Qwerty (nome interessante para quem fica escondido atrás de um teclado, sem se identificar),

A ASSOFT tem entre muitas as seguintes compentências:
&quot;A ASSOFT tem como principais objectivos estatutários a promoção, defesa e divulgação da legalidade, qualidade e integridade do Software em Portugal, assim como do hardware e sistemas de comunicações que lhe estejam associados e a gestão colectiva de direito de autor e dos direitos conexos em relação aos produtos de software criados e produzidos pelos seus associados e utentes.&quot;

Claro que não é a única entidade (aliás em temas burocráticos as entidades multiplicam-se) e entre elas está o registo da Marca e Patente do Software e agora até a sua certificação pelas Finanças... mas, na minha opinião, um bom sitio para se informar será a própria ASSOFT, uma vez que foi criada para esse fim.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr. Qwerty (nome interessante para quem fica escondido atrás de um teclado, sem se identificar),</p>
<p>A ASSOFT tem entre muitas as seguintes compentências:<br />
&#8220;A ASSOFT tem como principais objectivos estatutários a promoção, defesa e divulgação da legalidade, qualidade e integridade do Software em Portugal, assim como do hardware e sistemas de comunicações que lhe estejam associados e a gestão colectiva de direito de autor e dos direitos conexos em relação aos produtos de software criados e produzidos pelos seus associados e utentes.&#8221;</p>
<p>Claro que não é a única entidade (aliás em temas burocráticos as entidades multiplicam-se) e entre elas está o registo da Marca e Patente do Software e agora até a sua certificação pelas Finanças&#8230; mas, na minha opinião, um bom sitio para se informar será a própria ASSOFT, uma vez que foi criada para esse fim.</p>
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		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1891</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:33:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas.aspx#comment-1891</guid>
		<description>1 - uma pessoa que está colectada no regime simplificado que se enquadra no Regime Especial de Isenção – Artº 53, e que não aufere a um montante anual superior a 10000€, também pode passar as ditas facturas? 
Resposta: Sim (alinea b doa art.º 115 do CIRS)

2 - Basta pra isso fazer o Download do programa da PRIMAVERA EXpress?
Resposta: Sim ou de outro software gratuíto, ou mandar fazer numa gráfica facturas em papel.

3 - Temos de comunicar algo ás Finanças?
Resposta: É o mesmo procedimento que os RV, isto é, só tem que dar inicio de actividade (se ainda não o fez) e depois apresentar os valores do que facturou no seu Modelo 3 (na declaração de IRS no final do ano).


MUITO IMPORTANTE: As suas facturas terão que ter claramente a menção da isenção do IVA (art.º 53 CIVA) e que é isenta de IRS (Sem retenção  Art. 9 n.º1 DL 42/91).
Aconselho também a leitura deste artigo que escrevi: http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/

Ainda gostaria de acrescentar uma pergunta que não me fez:
4) Quais os livros a que está sujeito por Lei a preencher? – Existe a seguinte dispensa “Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo. (Red.DL.238/2006, de 20 de Dezembro)”… a questão é que “um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto” depende de quem a interpreta, e uns acham que basta um ficheiro de Excel, outros um programa de contabilidade certificado (eu pessoalmente acho que é o segundo caso). Se optar pelos livros, depende da actividade que desenvolve, se for um profissional liberal são os livros de registo modelo 8 e modelo 9 (para mais informações ler este artigo, p.f., que não foi escrito por mim, achei através do Google: http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php). Mas devo informar que praticamente ninguém já os utiliza e no máximo esta falha daria um coima num valor mínimo é de 150 euros.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>1 &#8211; uma pessoa que está colectada no regime simplificado que se enquadra no Regime Especial de Isenção – Artº 53, e que não aufere a um montante anual superior a 10000€, também pode passar as ditas facturas?<br />
Resposta: Sim (alinea b doa art.º 115 do CIRS)</p>
<p>2 &#8211; Basta pra isso fazer o Download do programa da PRIMAVERA EXpress?<br />
Resposta: Sim ou de outro software gratuíto, ou mandar fazer numa gráfica facturas em papel.</p>
<p>3 &#8211; Temos de comunicar algo ás Finanças?<br />
Resposta: É o mesmo procedimento que os RV, isto é, só tem que dar inicio de actividade (se ainda não o fez) e depois apresentar os valores do que facturou no seu Modelo 3 (na declaração de IRS no final do ano).</p>
<p>MUITO IMPORTANTE: As suas facturas terão que ter claramente a menção da isenção do IVA (art.º 53 CIVA) e que é isenta de IRS (Sem retenção  Art. 9 n.º1 DL 42/91).<br />
Aconselho também a leitura deste artigo que escrevi: <a href="http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/" rel="nofollow">http://mariaproiete.com/blogs/financas/fiscalidade/obrigatoriedade-das-facturas-e-documentos-equivalentes/</a></p>
<p>Ainda gostaria de acrescentar uma pergunta que não me fez:<br />
4) Quais os livros a que está sujeito por Lei a preencher? – Existe a seguinte dispensa “Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo. (Red.DL.238/2006, de 20 de Dezembro)”… a questão é que “um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto” depende de quem a interpreta, e uns acham que basta um ficheiro de Excel, outros um programa de contabilidade certificado (eu pessoalmente acho que é o segundo caso). Se optar pelos livros, depende da actividade que desenvolve, se for um profissional liberal são os livros de registo modelo 8 e modelo 9 (para mais informações ler este artigo, p.f., que não foi escrito por mim, achei através do Google: <a href="http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php)" rel="nofollow">http://www.simplifiscal.info/1/obrigacoes_contabilizacao.php)</a>. Mas devo informar que praticamente ninguém já os utiliza e no máximo esta falha daria um coima num valor mínimo é de 150 euros.</p>
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	<item>
		<title>Por: Maria Proiete</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1890</link>
		<dc:creator>Maria Proiete</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 13:22:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas.aspx#comment-1890</guid>
		<description>Cada um se responsabiliza pelo que diz e escreve, por isso não poderei falar em nome da DECO (e não li nada por eles escrito nesse sentido).

O Código fiscal que regula as pessoas singulares é o Código de IRS (CIRS) e pode-se ler na alínea b do n.º 2 dos art.º 115 que É POSSÍVEL PASSAR FACTURAS:

Artigo 115.º 
Emissão de recibos e facturas 

1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados: 

a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

b) A emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

2 - No caso de lhes aproveitar a dispensa de obrigação de facturação, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Código do IVA, são os mesmos titulares obrigados à observância do disposto nos demais números do referido preceito, com as necessárias adaptações.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

3 - Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º ficam dispensados do cumprimento das obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, sem prejuízo de deverem emitir recibo de quitação das importâncias recebidas. 
(Anterior n.º 5)

4 - As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respectivos recibos, facturas ou documentos equivalentes e a conservá-los durante os cinco anos civis subsequentes, salvo se tiverem de dar-lhes outro destino devidamente justificado. (Anterior n.º 6)

Poderá consultar este artigo na página no Portal das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs119.htm</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cada um se responsabiliza pelo que diz e escreve, por isso não poderei falar em nome da DECO (e não li nada por eles escrito nesse sentido).</p>
<p>O Código fiscal que regula as pessoas singulares é o Código de IRS (CIRS) e pode-se ler na alínea b do n.º 2 dos art.º 115 que É POSSÍVEL PASSAR FACTURAS:</p>
<p>Artigo 115.º<br />
Emissão de recibos e facturas </p>
<p>1 &#8211; Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados: </p>
<p>a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)</p>
<p>b) A emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.<br />
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)</p>
<p>2 &#8211; No caso de lhes aproveitar a dispensa de obrigação de facturação, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Código do IVA, são os mesmos titulares obrigados à observância do disposto nos demais números do referido preceito, com as necessárias adaptações.<br />
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)</p>
<p>3 &#8211; Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º ficam dispensados do cumprimento das obrigações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, sem prejuízo de deverem emitir recibo de quitação das importâncias recebidas.<br />
(Anterior n.º 5)</p>
<p>4 &#8211; As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respectivos recibos, facturas ou documentos equivalentes e a conservá-los durante os cinco anos civis subsequentes, salvo se tiverem de dar-lhes outro destino devidamente justificado. (Anterior n.º 6)</p>
<p>Poderá consultar este artigo na página no Portal das Finanças: <a href="http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs119.htm" rel="nofollow">http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs119.htm</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Liliana R.</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-1888</link>
		<dc:creator>Liliana R.</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Dec 2010 12:45:58 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia, ontem deixei aqui um comentário. Que hoje já não aparece. Sabe o que se passou?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia, ontem deixei aqui um comentário. Que hoje já não aparece. Sabe o que se passou?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Jorge</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-262</link>
		<dc:creator>Jorge</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Apr 2010 06:31:16 +0000</pubDate>
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		<description>Recibos-verdes versus emiss&#227;o de facturas

Pus a mesma quest&#227;o &#224; DECO.

Sou Profissional a recibos verdes, cat.B, CIRS 1519. Ser&#225; que em vez dos recibos verdes posso passar factura/recibo?

Vantagem:
N&#227;o preciso de ter os respectivos livros de registos dos recibos.
E posso ter arquivos digitais, em vez do imenso papel que tem de se armazenar.

Resposta da DECO:

S&#243; quem pode passar Facturas s&#227;o Empresas ou Sociedades Unipessoais. Disseram-me que a lei &#233; bem clara nesse ponto. Gostava de saber onde.
Algu&#233;m me sabe dizer onde a lei diz que um trabalhador independente n&#227;o pode passar facturas?

A quest&#227;o &#233; simples: onde diz que n&#227;o posso e onde diz que posso?

Obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Recibos-verdes versus emiss&#227;o de facturas</p>
<p>Pus a mesma quest&#227;o &#224; DECO.</p>
<p>Sou Profissional a recibos verdes, cat.B, CIRS 1519. Ser&#225; que em vez dos recibos verdes posso passar factura/recibo?</p>
<p>Vantagem:<br />
N&#227;o preciso de ter os respectivos livros de registos dos recibos.<br />
E posso ter arquivos digitais, em vez do imenso papel que tem de se armazenar.</p>
<p>Resposta da DECO:</p>
<p>S&#243; quem pode passar Facturas s&#227;o Empresas ou Sociedades Unipessoais. Disseram-me que a lei &#233; bem clara nesse ponto. Gostava de saber onde.<br />
Algu&#233;m me sabe dizer onde a lei diz que um trabalhador independente n&#227;o pode passar facturas?</p>
<p>A quest&#227;o &#233; simples: onde diz que n&#227;o posso e onde diz que posso?</p>
<p>Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Carla </title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-260</link>
		<dc:creator>Carla </dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2010 01:38:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas.aspx#comment-260</guid>
		<description>Boa tarde. Depois de ler o seu post sobre RV vs emiss&#227;o de Facturas, fiquei com a seguinte d&#250;vida, uma pessoa que est&#225; colectada no regime simplificado que se enquadra no Regime Especial de Isen&#231;&#227;o - Art&#186; 53, e que n&#227;o aufere a um montante anual superior a 10000€, tamb&#233;m pode passar as ditas facturas? Basta pra isso fazer o Download do programa da PRIMAVERA EXpress? Temos de comunicar algo &#225;s Finan&#231;as?

Obrigada

Parab&#233;ns pelo blog que &#233; bastante elucidativo

Carla</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde. Depois de ler o seu post sobre RV vs emiss&#227;o de Facturas, fiquei com a seguinte d&#250;vida, uma pessoa que est&#225; colectada no regime simplificado que se enquadra no Regime Especial de Isen&#231;&#227;o &#8211; Art&#186; 53, e que n&#227;o aufere a um montante anual superior a 10000€, tamb&#233;m pode passar as ditas facturas? Basta pra isso fazer o Download do programa da PRIMAVERA EXpress? Temos de comunicar algo &#225;s Finan&#231;as?</p>
<p>Obrigada</p>
<p>Parab&#233;ns pelo blog que &#233; bastante elucidativo</p>
<p>Carla</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luis Guerreiro</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-254</link>
		<dc:creator>Luis Guerreiro</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 Jul 2009 18:05:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas.aspx#comment-254</guid>
		<description>Boa tarde. A minha quest&#227;o prende-se com o seguinte: gostaria de ter algumas pe&#231;as de artesanato expostas num pequeno espa&#231;o, que se destinar&#225; tamb&#233;m &#224; execu&#231;&#227;o e venda das mesmas. T&#234;m a ver com artes decorativas. Agora, n sei concretamente que regime me ser&#225; atribuido, uma vez q tb exer&#231;o a profiss&#227;o de massagista a recibos verdes. Outra quest&#227;o que coloco &#233; qdo &#233; apropriado usar ou n&#227;o caixa registradora e vantagens e desvantagens sobre facturas...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde. A minha quest&#227;o prende-se com o seguinte: gostaria de ter algumas pe&#231;as de artesanato expostas num pequeno espa&#231;o, que se destinar&#225; tamb&#233;m &#224; execu&#231;&#227;o e venda das mesmas. T&#234;m a ver com artes decorativas. Agora, n sei concretamente que regime me ser&#225; atribuido, uma vez q tb exer&#231;o a profiss&#227;o de massagista a recibos verdes. Outra quest&#227;o que coloco &#233; qdo &#233; apropriado usar ou n&#227;o caixa registradora e vantagens e desvantagens sobre facturas&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: qwerty</title>
		<link>http://mariaproiete.com/blogs/financas/trabalhadores-independentes/recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas/#comment-253</link>
		<dc:creator>qwerty</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Apr 2009 13:37:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">/blogs/financas/post/Recibos-verdes-versus-emissao-de-facturas.aspx#comment-253</guid>
		<description>
http://www.marcasepatentes.pt/
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#233; que regista Software.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.marcasepatentes.pt/" rel="nofollow">http://www.marcasepatentes.pt/</a><br />
O INPI &#8211; Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#233; que regista Software.</p>
]]></content:encoded>
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