Nova declaração periódica do IVA
Para os períodos de imposto a partir de 1 de Janeiro de 2010 terá de ser preenchido o novo modelo de declaração de IVA, mais actualizado com a actual legislação do IVA (como a regra de inversão do sujeito passivo e as regras de localização das prestações de serviços a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2010).
Para os períodos até 31 de Dezembro de 2009 será ainda preenchido o modelo actual.
As declarações de substituição, mesmo que anteriores a 31 de Dezembro de 2009, serão entregues no modelo em vigor à data da entrega.
A DGCI explicou algumas das diferenças deste novo modelo de declaração periódica do IVA:
- Os montantes das aquisições intracomunitárias de bens no Quadro 06, são separados em com imposto liquidado pelo sujeito passivo e sem imposto liquidado (desdobrando o anterior campo 10 em novos campos 12, 14 e 15, fazendo coincidir o valor do imposto declarado no campo 13 com a base tributável no campo 12);
- Criação de dois campos, com os números 16 e 17, para evidenciar as bases tributáveis e o seu correspondente imposto, referentes a prestações de serviços efectuadas por entidades residentes noutros Estados-membros, cujo imposto é liquidado pelo declarante, à semelhança do que sucede com as aquisições intracomunitárias de bens;
- Criação do Quadro 06A, cujo objectivo é retirar das bases tributáveis mencionadas no Quadro 06, aquelas que não fazem parte do volume de negócios do sujeito passivo, mas em que este tem a obrigação legal de liquidar o imposto (Inversão do sujeito passivo);
- Reformulação do Anexo R (operações em espaço territorial diferente do da sede do declarante), em conformidade com a declaração.
Poderá fazer download aqui da legislação: