Certificação de Programas de Facturação
23 de
Junho
de 2010 às 21:45 por Maria Proiete
Para garantir a inviolabilidade dos registos efectuados nos programas de facturação foi publicada a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho.
Os programas de facturação tem que ser certificados pela DGCI, que exige os seguintes requisitos:
- Exportar para ficheiro SAFT (ver a Portaria n.º 321A/2007 e Portaria 1192/2009);
- Utilização de um algoritmo de cifra assimétrica RSA e chave primária que permita identificar a gravação de cada registo, e que somente o produtor do programa conheça;
- Controlo de acessos ao programa, com autenticação de cada utilizador;
- Qualquer alteração de informação de natureza fiscal em relação à informação original terá que ser evidente. O programa não poderá ter nenhuma função que altere informação fiscal sem gerar essa evidência.
- Enviar à DGCI uma declaração de modelo oficial para obter a certificação (terá que ser apresentada durante o mês de Setembro de 2010);
- Enviar a chave pública que permite validar a autenticidade e integridade dos dados.
- Data da criação da factura;
- Data do documento de venda (factura ou equivalente);
- Data e hora da última alteração do documento de venda (factura ou equivalente);
- Data da gravação do documento;
- Número da factura ou documento equivalente;
- Valor da factura ou documento equivalente;
- Valor com impostos da factura ou documento equivalente;
- Assinatura gerada no documento anterior da mesma série.
- A assinatura e a chave privada de encriptação deverão ficar guardadas na base de dados do programa de facturação;
- Na impressão da factura deverá constar: 4 caracteres da assinatura (referentes à 1ª, 11ª, 21ª e 31ª posição, separados com um hífen) e o n.º de certificado atribuído ao programa com a expressão "Processado por programa certificado n.º".
- 1 de Janeiro de 2011 para empresas que têm um volume de negócio superior a 250.000 Euros;
- 1 de Janeiro de 2012 para empresas que têm um volume de negócio superior a 150.000 Euros;
- Se a empresa (ou trabalhador independente) tem um volume de negócio inferior a 150.000 Euros;
- Se por ano emitem um número inferior a 1.000 facturas ou documentos equivalentes (Notas de Débito, Vendas a Dinheiro, etc.);
- Se o software foi produzido internamente e a empresa possui os direitos de autor (código fonte);
- Se os clientes são exclusivamente empresas ou profissionais que exercem actividades de produção, comércio e prestação de serviços (ou seja, não exista venda a particulares).