Certificação de Programas de Facturação

23 de Junho de 2010 às 21:45 por Maria Proiete

Para garantir a inviolabilidade dos registos efectuados nos programas de facturação foi publicada a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho.

Os programas de facturação tem que ser certificados pela DGCI, que exige os seguintes requisitos:

  • Exportar para ficheiro SAFT (ver a Portaria n.º 321A/2007 e Portaria 1192/2009);
  • Utilização de um algoritmo de cifra assimétrica RSA e chave primária que permita identificar a gravação de cada registo, e que somente o produtor do programa conheça;
  • Controlo de acessos ao programa, com autenticação de cada utilizador;
  • Qualquer alteração de informação de natureza fiscal em relação à informação original terá que ser evidente. O programa não poderá ter nenhuma função que altere informação fiscal sem gerar essa evidência.
As software houses tem as seguintes obrigações antes de comercializar os seus programas de facturação:
  • Enviar à DGCI uma declaração de modelo oficial para obter a certificação (terá que ser apresentada durante o mês de Setembro de 2010);
  • Enviar a chave pública que permite validar a autenticidade e integridade dos dados.
Os dados que irão constituir a mensagem a ser assinada por chave privada:
  • Data da criação da factura;
  • Data do documento de venda (factura ou equivalente);
  • Data e hora da última alteração do documento de venda (factura ou equivalente);
  • Data da gravação do documento;
  • Número da factura ou documento equivalente;
  • Valor da factura ou documento equivalente;
  • Valor com impostos da factura ou documento equivalente;
  • Assinatura gerada no documento anterior da mesma série.
  • A assinatura e a chave privada de encriptação deverão ficar guardadas na base de dados do programa de facturação;
  • Na impressão da factura deverá constar: 4 caracteres da assinatura (referentes à 1ª, 11ª, 21ª e 31ª posição, separados com um hífen) e o n.º de certificado atribuído ao programa com a expressão "Processado por programa certificado n.º".
A obrigatoriedade desta certificação é a partir de:
  • 1 de Janeiro de 2011 para empresas que têm um volume de negócio superior a 250.000 Euros;
  • 1 de Janeiro de 2012 para empresas que têm um volume de negócio superior a 150.000 Euros;
Existem algumas exclusões para esta exigência da certificação do programa da facturação pela DGCI:
  • Se a empresa (ou trabalhador independente) tem um volume de negócio inferior a 150.000 Euros;
  • Se por ano emitem um número inferior a 1.000 facturas ou documentos equivalentes (Notas de Débito, Vendas a Dinheiro, etc.);
  • Se o software foi produzido internamente e a empresa possui os direitos de autor (código fonte);
  • Se os clientes são exclusivamente empresas ou profissionais que exercem actividades de produção, comércio e prestação de serviços (ou seja, não exista venda a particulares).