Desportista - É isento ou não de IVA?
A actividade de desportista é ou não isenta de IVA?
Esta questão do IVA está gerar confusão, porque as Entidades Desportivas podem liquidar IVA a 5%, e os desportistas a recibo-verde quando passam o recibo-verde ao promotor do evento desportivo estão isentos de IVA, mas quando o clube a que passam o Recibo-Verde não é o promotor do evento desportivo já têm que passar o IVA à taxa de 20% (excepto se forem isentos ao abrigo do art.º 53 do CIVA - Limite de 10.000,00 €/ ano).
Esta questão já deu que falar, e a Administração Fiscal lançou um oficio que em vez de esclarecer confundiu ainda mais. Sobre este tema já foi escrito um artigo na Vida Económica sobre A prática desportiva e a taxa reduzida de IVA, sendo que este artigo é vocacionado para as Entidades Desportivas.
E os desportistas?
São eles que treinam, são eles que participam nas competições, são eles que nos trazem as vitórias e são eles também, que passam os recibos-verdes e que ficam na dúvida qual a taxa de IVA que devem usar. A resposta é:
- Se a entidade a quem o desportista passa o recibo-verde for o promotor do evento desportivo o Recibo-Verde deverá ser isento de IVA (de acordo com a alínea b) do n.º15 do art.º 9.º do CIVA);
- Não sendo o clube o promotor do evento desportivo, o desportista no exercício da sua actividade, de acordo com as regras gerais do Código do IVA, está sujeito a taxa de 20% (a menos que seja aplicável a isenção prevista no art.º 53.º do CIVA).
Não consigo explicar o porquê da legislação fiscal - neste caso do IVA - ter para a mesma prestação de serviços taxas diferentes (o desportista treina e faz a sua competição de igual maneira quer passe o recibo-verde directamente ao clube promotor do evento ou não), pois para explicar teria que entender os motivos por detrás da legislação, ou o chamado "espírito da lei", e neste caso, não consigo entender.