IRS e Seg. Social no Subsídio de Alimentação de 2012
A Lei n.º 64-B/201 de 30 de Dezembro de 2012, que aprovou o Orçamento de Estado para 2012 veio reduzir o valor limite de isenção de IRS (e também de Segurança Social, porque a isenção também está indexada ao limite do IRS) e assim diminuir o salário liquido dos trabalhadores por conta de outrém (se o valor diário do sub.refeição exceder em 20% o limite mínimo de sub. refeição, porque se for inferior não terá impacto no salário).
Como calcular o valor que o funcionário irá receber a menos mensalmente?
Se: Valor diário do sub.refeição > (Limite mínimo de sub. refeição x 1,20)
Valor de Retenção de IRS:
= [Valor diário S.Refeição - (Limite mín. S.Refeição x 1,20)] x Tx. IRS actual x N.º Dias úteis trabalhados + (Diferença da Tx. IRS antes da alteração x Rendimento Bruto)
Valor de quotizações para a Seg.Social:
= [Valor diário S.Refeição - (Limite mín. S.Refeição x 1,20)] x Tx. S.Social x N.º Dias úteis trabalhados
Valor que irá receber a menos = Valor de Ret. de IRS + Valor de quotizações para a Seg.Social
Exemplo prático:
- Rendimento bruto = 800,00 €
- Valor diário do sub.refeição = 6,41 €
- Limite mínimo de sub. refeição majorado de 20% = 4,27 € x 1,20 = 5,12 €;
- Taxa de retenção de IRS anterior = 6% (valor base eram os 800,00€ de rendimento bruto);
- Taxa de retenção de IRS actual = 7% (é um trabalhador casado e sem dependentes e o valor que muda de Escalão é 801,00 € e agora o valor base é 828,38 €. O valor 28,38 € provêm da diferença entre o que anteriormente era aceite para IRS multiplicado pelos dias úteis = (6,41 € - 5,55 €) x 22 dias);
- Diferença da Taxa de retenção de IRS antes da alteração = 1% (neste exemplo, como alguns casos vai significar um passar de escalão na taxa de IRS);
- Taxa de quotização para a S.Social = 11% (referente apenas à parte do funcionário, sem a contribuição da empresa, que também será superior a partir de agora);
- Dias úteis trabalhados = 22 dias.
Valor de Retenção de IRS = (6,41 - 5,12) x 9% x 22 + (800 x 1%) = 10,55 €
Valor de quotizações para a Seg.Social = (6,41 - 5,55) x 11% x 22 = 3,12 €
Valor que irá receber a menos mensalmente = 13,67 €
Este é apenas um exemplo, quanto maior for a sua taxa de IRS mais impacto terá no seu salário liquido.
Na óptica das empresas:
Também irão pagar a mais de contribuição para a Segurança Social por cada funcionário a partir de 2012.
Como calcular?
Valor de contribuições para a Seg.Social:
= [Valor diário S.Refeição - (Limite mín. S.Refeição x 1,20)] x Tx. S.Social da empresa x N.º Dias úteis trabalhados
Exemplo prático:
- Rendimento bruto de um funcionário = 800,00 €
- Valor diário do sub.refeição = 6,41 €
- Limite mínimo de sub. refeição majorado de 20% = 4,27 € x 1,20 = 5,12 €;
- Taxa de contribuição para a S.Social = 23,75% (referente apenas à contribuição da empresa);
- Dias úteis trabalhados = 22 dias.
Valor de contribuições para a Seg.Social = (6,41 - 5,12) x 23,75% x 22 = 6,74 €
Neste exemplo, o Estado arrecada para os seus cofres + 20,41 €/mensais do salário de um trabalhador casado sem dependentes que ganha 800 € de vencimento bruto. A carga fiscal e parafiscal sobre este trabalhador sobe 2,55%.
E quanto mais ganhar, mais subirá...
Afinal uma diferença que parece "minima", de "apenas" passarmos a pagar imposto sobre 1,29 €/diários, acaba por ter um impacto maior do que é esperado!