IVA - Alterações no reembolso
A partir de 1 de Julho, o prazo de reembolso de IVA aos contribuintes vai ser reduzido e o valor a partir do qual se pode exigir aos contribuintes a prestação de garantias foi significativamente aumentado.
Os reembolsos de IVA serão efectuados ou num prazo de 30 dias após o pedido de reembolso, para contribuintes com IVA mensal, ou num prazo de 60 dias, para contribuintes com IVA trimestral. O prazo actual é de 90 dias.
Os contribuintes poderão fazer um pedido para mudar do regime de IVA trimestral para mensal, mas terão que o fazer até ao final do mês de Novembro para entrar em vigor no ano seguinte (por exemplo, até Novembro de 2010 para entrar em vigor em 2011) e serão obrigados a permanecer nesse regime durante 1 ano. Os termos e condições de acesso a esse regime terão que ser ainda definidos pelo Ministro das Finanças.
Em relação à prestação de garantias, a Direcção-Geral dos Impostos só poderá exigir aos contribuintes a prestação de garantias (caução, fiança bancária ou outra garantia adequada) para efectuar o reembolso quando a quantia a reembolsar for superior a 30.000 euros. Actualmente pode exigir uma garantia a partir dos 1.000 Euros.
Esta alteração ao artigo 22.º do código do IVA foi legislada pelo Decreto da Assembleia 7/XI, que está ainda a aguardar publicação.