Recibo Verde - Liquidação de IVA e Retenção da Fonte de IRS

16 de Setembro de 2010 às 18:52 por Maria Proiete

Tenho recebido vários e-mails a solicitarem esclarecimento sobre este assunto e por isso resolvi escrever este post e tentar "desatar" este nó numa linguagem o menos técnica possível.

O IVA e IRS são dois impostos completamente distintos, com regras e taxas diferentes. Ambos os códigos desses impostos são complexos e cheios de excepções à regra, por isso tudo o que escreverei a partir de agora, apenas é relativo aos Trabalhadores Independentes sem Contabilidade Organizada.

Em relação ao IVA:

Um trabalhador independente pode ser isento de IVA, qualquer que seja o seu rendimento, dependendo da actividade que exerce (profissão que tem). Por exemplo, um médico é sempre isento de IVA, mesmo que ganhe 100.000 € por ano. Como saber se a sua profissão é uma das que está isenta? Ler p.f. o art.º 9 do CIVA.

Em certos casos pode existir renúncia da isenção pelo contribuinte, ou seja, apesar de não ter que liquidar IVA, voluntariamente requer a isenção e passa a liquidar IVA (e também a deduzir IVA daquilo que compra). Neste caso, ler p.f. o art.º 12 do CIVA.

Depois, existe também a isenção de liquidação de IVA pelo montante anual dos rendimentos de Categoria B. Se o montante for inferior a 10.000 €, não terá que liquidar IVA. No entanto, se atingir num ano um montante superior a 10.000 €, terá que passar a liquidar IVA no ano seguinte. Ler p.f. o art.º 53 do CIVA.

Esquematicamente:

IVA-1

Em relação ao IRS:

Um trabalhador independente não é isento de IRS, pode ser contudo isento da Retenção na Fonte de IRS. Se o montante anual dos rendimentos de Categoria B for inferior a 10.000 €, não terá que fazer Retenção na Fonte de IRS nos seus recibos-verdes ou nas suas facturas. No entanto, assim que atingir um montante superior a 10.000 €, terá que passar a fazer Retenção na Fonte de IRS na emissão do recibo-verde/factura seguinte. Ler p.f. o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro).

A taxa actual de retenção dos Trabalhadores Independentes exclusivamente de prestação de serviços é de 21,5% (art.º 101 CIRS).

Esquematicamente:

IRS

Para mais informações sobre Trabalhadores Independentes e cálculos de recibos-verdes, consulte p.f. a respectiva categoria do lado esquerdo da página ou clique aqui.