Recibos Verdes ou criar uma Empresa?
ATENÇÃO Informação referente a 2008 -Desactualizada Fiscalmente- |
Resolvi escrever este artigo apenas para lançar pistas que podem ajudar a reflectir e tomar a sua decisão, pois as variáveis são muitas e cada caso é um caso.
Trata-se aqui de comparar o IRS (imposto sobre as pessoas singulares) e o IRC (imposto sobre as pessoas colectivas), e quais as diferenças entre eles. Fazendo uma abordagem muito simplista:
Variáveis | Pessoa Singular | Pessoa Colectiva |
Taxa do imposto | Taxa IRS - Variável consoante o rendimento | Taxa IRC - Fixa |
Situação Familiar | Interessa para o cálculo | Não é aplicável |
Deduções ao rendimento | Aplicam-se | Não se aplicam |
Beneficios Fiscais | Existem | Existem |
Liquidar IVA | Pode ser opcional (até 10.000 €/ano) | É obrigatório |
O segundo passo é a fase de avaliar o que é melhor fiscalmente, e para tal há que fazer algumas simulações.
As principais variáveis que têm que ter em atenção para tomar uma decisão são:
- Proveitos esperados;
- Custos previstos;
- Regime de tributação (normal ou simplificado);
- Situação familiar (estado civil, sendo casado se os dois trabalham ou apenas um, o n.º de dependentes).
Antes de fazermos simulações, vamos abordar alguns conceitos e dados para necessários para melhor entendimento desses exemplo:
TAXAS DE IMPOSTO:
Taxas de IRS para 2007 | ||||||
Rendimento colectável | Continente | Madeira | Açores | |||
(em euros) | Taxa | Parcela a abater | Taxa | Parcela a abater | Taxa | Parcela a abater |
Até 4.544 | 10,50% | - | 8,50% | - | 8,40% | - |
de 4.544 a 6.873 | 13,00% | 113,60 € | 11,00% | 113,60 € | 10,40% | 90,88 € |
de 6.873 a 17.043 | 23,50% | 835,26 € | 22,00% | 869,63 € | 18,80% | 668,21 € |
de 17.043 a 39.197 | 34,00% | 2.624,78 € | 32,50% | 2.659,15 € | 27,20% | 2.099,82 € |
de 39.197 a 56.807 | 36,50% | 3.604,71 € | 36,00% | 4.031,04 € | 29,20% | 2.883,76 € |
de 56.807 a 61.260 | 40,00% | 5.592,95 € | 39,00% | 5.735,25 € | 32,00% | 4.474,36 € |
de 61.260 | 42,00% | 6.818,18 € | 41,00% | 6.960,45 € | 33,60% | 5.454,52 € |
IRC | TAXA |
Regime simplificado | 20% |
Regime Normal | 25% |
Regime Normal em zonas abrangidas pelo regime da interioridade | 15% a 10% |
Tributação autonoma | 5% a 50% |
Regime simplificado:
Se as vendas forem inferiores a 149.739,37 € por ano, e as prestações de serviços inferiores a 99.759,58 € por ano, então estará abrangido pelo regime simplificado (embora possa optar pelo normal). Consiste no seguinte: 20% das vendas e 70% da prestação de serviços serão considerados como rendimento, ou dito de outra forma, indepedentemente dos custos reais que tenham com a actividade são considerados como custos 80% das vendas e 30% da prestação de serviços.
Regime Normal:
Se as vendas forem superiores a 149.739,37 € por ano e as prestações de serviços superiores a 99.759,58 € por ano, então estará abrangido pelo regime normal, sem opção pelo regime simplificado. Caso os proveitos sejam inferiores, também pode estar abrangido pelo regime normal, mas neste caso, por opção. O rendimento é calculado retirando aos proveitos os custos fiscalmente aceites.
Existem certos custos que ainda têm tributação autónoma, como por exemplo os gastos com viaturas ligeiras, despesas de representação, despesas de deslocação não facturadas a clientes, etc.
Existem casos simples e fáceis de optar sem grandes simulações, como por exemplo:
- Se o seu rendimento anual tem uma taxa de IRS inferior à taxa de IRC, deve optar por passar recibos verdes;
- Se os seus custos são muito superiores a 30% da sua prestação de serviços e a 80% das suas vendas, deve optar pelo regime normal de tributação.
Mas a maioria necessita de uma análise bastante detalhada...
Vamos pensar em 2 exemplos práticos e bastante simplificados, com os rendimentos diferentes, mas com o mesmo resultado após expurgar dos proveitos os custos:
CENÁRIO A:
Técnico informático, solteiro, que tem residência na grande Lisboa, presta serviços de suporte à redes de computadores de vários clientes, vende computadores e software e tem uma pequena sala que serve de armazém e escritório, e que contratou uma pessoa administrativa para ajudá-lo no atendimento telefónico aos clientes, a fazer a facturação, etc.
CENÁRIO B:
Analista/Programador, solteiro, que tem residência na grande Lisboa, e que desenvolve software em freelance, em casa, sem funcionários e quase sem deslocações a clientes. Analisemos as suas contas em 2007:
Cenário A | ||
PROVEITOS: | ||
Vendas de computadores e Software | 80.000,00 € | |
Prestação Serviços | 48.000,00 € | |
128.000,00 € | ||
CUSTOS: | ||
Custos com as vendas de computadores e Software | 68.000,00 € | |
Arrendamento sala | 4.800,00 € | |
Telefone, telemóvel e internet | 2.640,00 € | |
Pessoal - Administrativa | 8.000,00 € | |
Seguro acidentes de trabalho | 150,00 € | |
Amortização duma viatura Comercial | 6.000,00 € | |
Gasóleo, portagens e estacionamento | 3.000,00 € | |
Gastos com material de escritório | 300,00 € | |
Livros e documentação técnica | 200,00 € | |
Limpeza, higiene e segurança | 1.000,00 € | |
Outros | 150,00 € | |
94.240,00 € | ||
Resultados antes de impostos | 33.760,00 € |
Cenário B | ||
PROVEITOS: | ||
Prestação Serviços | 35.000,00 € | |
35.000,00 € | ||
CUSTOS: | ||
Telefone, telemóvel e internet | 660,00 € | |
Seguro acidentes de trabalho | 80,00 € | |
Gastos com material de escritório | 300,00 € | |
Livros e documentação técnica | 200,00 € | |
1.240,00 € | ||
Resultados antes de impostos | 33.760,00 € |
Cenário A | |||||||
Como profissional Liberal | Imposto | Taxa | Base Imposto | Importância Apurada | Parcela a abater | deduções à colecta | Imposto a pagar |
- Regime Simplificado | IRS | 36,5% | 49.600,00 € | 18.104,00 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 15.257,57 € |
- Regime Normal | IRS | 34,0% | 33.760,00 € | 11.478,40 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 8.853,62 € |
Como Empresa | Imposto | Taxa | Base Imposto | Importância Apurada | |||
- Regime Simplificado | IRC | 20% | 49.600,00 € | 9.920,00 € | |||
- Regime Normal | IRC | 25% | 33.760,00 € | 8.440,00 € |
Como sócio da empresa | Imposto | Taxa | Base Imposto | Importância Apurada | Parcela a abater | deduções à colecta | Imposto a pagar |
- Distribuição de resultados (dividendos) | IRS | 34% | 25.320,00 € | 8.608,80 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 5.762,37 € |
Se optar por profissional liberal pelo regime normal pagará: | 8.853,62 € |
Se optar por empresa e distribuição de resultados como sócio | 14.202,37 € |
Nota: Existe outra opção para retirar mensalmente dinheiro da empresa para o sócio, que será pagar um salário todos os meses, que entraria como custo para a empresa. Não esquecer que neste caso um sócio-gerente teria que descontar 10% do seu salário para a Segurança Social e a empresa pagaria 21,25% de encargos patronais sobre o seu salário para a Segurança Social, bem como seguro de acidentes de trabalho. Também teria fazer retenção na fonte do IRS de acordo com a taxa indexada ao seu vencimento. Para simulações de salários consutar p.f. o artigo http://mariaproiete.com/blogs/financas/Processamento-de-Salarios
No entanto, ao optar pelo regime normal, é obrigado a ter contabilidade organizada e é provável que os seus custos subam com a contabilidade, pois é obrigado a possuir um TOC (Técnico Oficial de Contas) que assine as contas.
Analisemos agora o cenário B:
Cenário B | |||||||
Como profissional Liberal | Imposto | Taxa | Base Imposto | Importância Apurada | Parcela a abater | deduções à colecta | Imposto a pagar |
- Regime Simplificado | IRS | 34% | 24.500,00 € | 8.330,00 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 5.483,57 € |
- Regime Normal | IRS | 34% | 33.760,00 € | 11.478,40 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 8.631,97 € |
Como Empresa | Imposto | Taxa | Base Imposto | Imposto a pagar | |||
- Regime Simplificado | IRC | 20% | 24.500,00 € | 4.900,00 € | |||
- Regime Normal | IRC | 25% | 33.760,00 € | 8.440,00 € |
Como sócio da empresa | Imposto | Taxa | Base Imposto | Importância Apurada | Parcela a abater | deduções à colecta | Imposto a pagar |
- Distribuição de resultados (dividendos) | IRS | 34% | 28.860,00 € | 9.812,40 € | 2.624,78 € | 221,65 € | 6.965,97 € |
Se optar por profissional liberal pelo regime normal pagará: | 5.483,57 € |
Se optar por empresa e distribuição de resultados como sócio | 11.865,97 € |
As variáveis a analisar não se esgotam nestes exemplos:
- Tem que analisar a sua situação familiar, por exe,plo, se for casado e o seu cônjuge não trabalhar a taxa de IRS é de 23,5%, se tiver dependentes também altera;
- Também têm que analisar o vosso tipo de custos, pois as despesas com almoços, deslocações, viaturas ligeiras, etc, são despesas que são taxadas autonomamente a 5%;
- Não foi considerado em nenhum dos casos pessoas cuja residência estaja abrangida pelos incentivos à interioridade;
- Não se falou das empresas com enquadramento especial como é o da Transparência Fiscal (sócios que são profissionais da mesma área, por exemplo advogados, médicos, revisores, etc).
E as questões não são só fiscais. Ao nível financeiro e comercial também existem diferenças entre ter uma sociedade ou ser prestador de serviços a Recibos Verdes.
Para constituír uma empresa tem que ter um Capital Social (mínimo de 5.000 Euros), e terá de fazer um contrato de sociedade que obrigará todos os sócios a cumprirem o estabelecido. Aliás, costumo comparar a fazer um sociedade a um casamento e é mais fácil conseguir o divórcio, que dissolver uma sociedade se não estiverem todos os sócios de acordo.
Comercialmente uma empresa é mais credível, do que um prestador de serviços individual, pelas sinergias que gera, e pelo responsabilidade que advem de ter um Capital Social mínimo.
Agora o meu conselho final é que use o bom senso e conheça bem as suas capacidades. Se após ler este artigo verificar que a sua situação não é tão simples como pensava, e precisar de uma opinião concreta para o seu caso, o melhor será contratar um profissional. Procure um bom contabilista que lhe faça as várias simulações e que lhe ajude a arranjar a melhor solução para o seu caso concreto.