Sou Trabalhador Independente. Devo optar pela categoria A do IRS?

27 de Janeiro de 2009 às 01:23 por Maria Proiete

Quando se é um trabalhador independente, que presta serviços exclusivamente a uma entidade, e não tem contabilidade organizada, existe a hipótese de optar pela tributação segundo as regras da categoria A (trabalho por conta de outrém). Terá interesse?... Tudo depende da dedução específica de cada categoria. 

Mas o que é isso de "dedução específica"?

É a despesa necessária para conseguir obter de um determinado rendimento. Como para as categorias que não têm contabilidade organizada, como por exemplo a categoria A e B, é difícil encontrar essa quantia, por isso a lei fixa um valor.  

Como se calcula a dedução específica da categoria A

ü  72% de 12 salários mínimos nacionais mais elevados (para o ano de 2009 é 3.888,00 Euros = 72% x 12 x 450,00 €).(1) (2)

ü  Se as contribuições para a segurança social excederem esse valor, o que será deduzido será o valor das contribuições efectuadas. (3)

ü  Quotizações sindicais, se não constituirem uma contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à 3.a idade, habitação, seguros ou segurança social, com o limite de 1% do rendimento bruto da categoria A, sendo acrescidas de + 50%.

ü  Indemnizações pagas pelo trabalhador à entidade patronal, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio, em resultado e sentença judicial ou acordo judicialmente homologado. Nos restantes casos, a indemnização está limitada à remuneração de base correspondente ao aviso prévio.

        (1)   Este limite será elevado em + 50%, quando se trate de sujeitos passivos com grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%;

        (2)  Este limite será elevado para 75% (= €4.050,00) preenchidas certas condições. 

        (3)   Aos montantes destas contribuições, e até 5% das mesmas, acresce o valor correspondente a 25% das contribuições para planos de pensões contributivos, quando preenchidas certas condições.  

Como se calcula a dedução específica da categoria B (Regime Simplificado)?

ü  80% do valor de venda das mercadorias e produtos (aplicável igualmente às actividades hoteleiras e similares, e de restauração e bebidas).

ü  30% dos restantes rendimentos provenientes desta categoria.

Em qualquer caso, da aplicação destas regras não poderá resultar um rendimento líquido global inferior a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, para 2009 o valor de 2.700,00 Euros (= 50% x 12 x 450,00 €).  

O que é melhor para o seu caso?

Como sempre não lhe dou uma resposta, apenas indico o caminho: 

§  Qual o seu rendimento anual?

§  A sua actividade é venda de mercadorias e produtos, ou é prestação de serviços?

Alguns casos:

HIPOTESE A  
   
Rendimento Anual   12.000,00 €
Actividade é venda de mercadorias Taxa de 80%
   
Dedução Específica na Categoria B     9.600,00 €
   
Dedução Específica na Categoria A em 2009     3.888,00 €
   
Nota: É mais vantajoso optar pela Categoria B
 
HIPOTESE B  
   
Rendimento Anual   12.000,00 €
Actividade é prestação de serviços Taxa de 30%
   
Dedução Específica na Categoria B     3.600,00 €
   
Dedução Específica na Categoria A em 2009     3.888,00 €
   
Nota: É mais vantajoso optar pela Categoria A
 
HIPOTESE C  
   
Rendimento Anual    24.000,00 €
Actividade é venda de mercadorias Taxa de 80%
   
Dedução Específica na Categoria B    19.200,00 €
   
Dedução Específica na Categoria A em 2009      3.888,00 €
   
Nota: É mais vantajoso optar pela Categoria B
 
HIPOTESE D  
   
Rendimento Anual    24.000,00 €
Actividade é prestação de serviços Taxa de 30%
   
Dedução Específica na Categoria B      7.200,00 €
   
Dedução Específica na Categoria A em 2009      3.888,00 €
   
Nota: É mais vantajoso optar pela Categoria B

 Analise o seu caso concreto e decida pelo melhor!