Sou Trabalhador Independente. Devo optar pela categoria A do IRS?
Quando se é um trabalhador independente, que presta serviços exclusivamente a uma entidade, e não tem contabilidade organizada, existe a hipótese de optar pela tributação segundo as regras da categoria A (trabalho por conta de outrém). Terá interesse?... Tudo depende da dedução específica de cada categoria.
Mas o que é isso de "dedução específica"?
É a despesa necessária para conseguir obter de um determinado rendimento. Como para as categorias que não têm contabilidade organizada, como por exemplo a categoria A e B, é difícil encontrar essa quantia, por isso a lei fixa um valor.
Como se calcula a dedução específica da categoria A?
ü 72% de 12 salários mínimos nacionais mais elevados (para o ano de 2009 é 3.888,00 Euros = 72% x 12 x 450,00 €).(1) (2)
ü Se as contribuições para a segurança social excederem esse valor, o que será deduzido será o valor das contribuições efectuadas. (3)
ü Quotizações sindicais, se não constituirem uma contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à 3.a idade, habitação, seguros ou segurança social, com o limite de 1% do rendimento bruto da categoria A, sendo acrescidas de + 50%.
ü Indemnizações pagas pelo trabalhador à entidade patronal, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio, em resultado e sentença judicial ou acordo judicialmente homologado. Nos restantes casos, a indemnização está limitada à remuneração de base correspondente ao aviso prévio.
(1) Este limite será elevado em + 50%, quando se trate de sujeitos passivos com grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%;
(2) Este limite será elevado para 75% (= €4.050,00) preenchidas certas condições.
(3) Aos montantes destas contribuições, e até 5% das mesmas, acresce o valor correspondente a 25% das contribuições para planos de pensões contributivos, quando preenchidas certas condições.
Como se calcula a dedução específica da categoria B (Regime Simplificado)?
ü 80% do valor de venda das mercadorias e produtos (aplicável igualmente às actividades hoteleiras e similares, e de restauração e bebidas).
ü 30% dos restantes rendimentos provenientes desta categoria.
Em qualquer caso, da aplicação destas regras não poderá resultar um rendimento líquido global inferior a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, para 2009 o valor de 2.700,00 Euros (= 50% x 12 x 450,00 €).
O que é melhor para o seu caso?
Como sempre não lhe dou uma resposta, apenas indico o caminho:
§ Qual o seu rendimento anual?
§ A sua actividade é venda de mercadorias e produtos, ou é prestação de serviços?
Alguns casos:
HIPOTESE A | |
Rendimento Anual | 12.000,00 € |
Actividade é venda de mercadorias | Taxa de 80% |
Dedução Específica na Categoria B | 9.600,00 € |
Dedução Específica na Categoria A em 2009 | 3.888,00 € |
Nota: | É mais vantajoso optar pela Categoria B |
HIPOTESE B | |
Rendimento Anual | 12.000,00 € |
Actividade é prestação de serviços | Taxa de 30% |
Dedução Específica na Categoria B | 3.600,00 € |
Dedução Específica na Categoria A em 2009 | 3.888,00 € |
Nota: | É mais vantajoso optar pela Categoria A |
HIPOTESE C | |
Rendimento Anual | 24.000,00 € |
Actividade é venda de mercadorias | Taxa de 80% |
Dedução Específica na Categoria B | 19.200,00 € |
Dedução Específica na Categoria A em 2009 | 3.888,00 € |
Nota: | É mais vantajoso optar pela Categoria B |
HIPOTESE D | |
Rendimento Anual | 24.000,00 € |
Actividade é prestação de serviços | Taxa de 30% |
Dedução Específica na Categoria B | 7.200,00 € |
Dedução Específica na Categoria A em 2009 | 3.888,00 € |
Nota: | É mais vantajoso optar pela Categoria B |
Analise o seu caso concreto e decida pelo melhor!