Recibo-Verde Electrónico

30 de Novembro de 2010 às 15:27 por Maria Proiete

A partir de amanhã, dia 1 de Dezembro de 2010, entra em vigor a emissão do Recibo-Verde Electrónico. Entre o dia 1 de Dezembro de 2010 e o dia 30 de Junho de 2011 a emissão do Recibo-Verde Electrónico é opcional.

Esta medida, integrada no Programa SIMPLEX, já tinha sido publicitada, mas só agora foi legislada pela Portaria n.º 879-A/2010, com o intuíto de apróximar os cidadãos e a Administração Pública através da utilização das tecnologias da informação.

Existem 3 modelos de Recibo-Verde Electrónico:

a) Modelo de recibo emitido (que é o modelo "normal" devidamente preenchido com os dados do Trabalhador Independente e os dados do cliente e respectivos valores e impostos):

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b) Modelo de recibo emitido para acto isolado (que é, como o nome indica, para prestações de serviços isoladas e semelhante ao modelo que já existe actualmente em papel):

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c) Modelo de recibo sem preenchimento (apenas a ser utilizado em situações excepcionais, por impossibilidade de emissão por via electrónica. Podem ser impressos através do Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente).

 
Quem tem obrigatoriamente que optar pelo Recibo-Verde Electrónico?

A partir de 1 de Julho de 2011, todos os trabalhadores independentes que sejam obrigados a enviar a declaração periódica do IVA ou a declaração de IRS por via electrónica, também são obrigados à emissão electrónica do Recibo-Verde.

Todos os outros trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) poderão optar pela emissão do Recibo-Verde Electrónico, ficando a partir desse momento sujeitos às suas regras gerais.

E quem não optar pelo Recibo-Verde Electrónico?

Para aqueles que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos, poderão
comprar nos serviços de finanças recibos-verdes em papel, não preenchidos (como actualmente), tendo que pagar por cada um € 0,10.

Onde se faz o preenchimento do Recibo-Verde Electrónico?

Após a autenticação no Portal das Finanças na Internet com o seu número de contribuinte e senha de acesso, poderá encontrar informações como proceder passo a passo, que deverão ser seguidas.

 

Pode anular-se um Recibo-Verde Electrónico?

Sim, os recibos emitidos em cada ano podem ser anulados pelo próprio emissor (o sujeito
passivo) até à data do inicio de entrega da declaração períodica de rendimentos (Modelo 3).

Onde estarão disponíveis os Recibos-Verdes Electrónicos já emitidos?

Estarão disponíveis no Portal das Finanças, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.

Apesar desta disponibilidade no Portal, o sujeito passivo deve, como sempre guardar os recibos emitidos para a sua contabilidade (podendo fazê-lo também através dum ficheiro como por exemplo em PDF).

Como sempre, a leitura deste artigo não dispensa a leitura da legislação: Portaria n.º 879-A/2010.