Subsídio ao arrendamento jovem - Porta 65 Jovem
Com a dificuldade que actualmente existe em obter crédito para habitação, e também com a mobilidade geográfica necessária para conseguir emprego e a impossibilidade de ficarmos "agarrados" a um imóvel numa determinada cidade (ou país), o mercado de arrendamento aumenta.
Para os jovens, já há muito tempo que existe um subsídio para o arrendamento habitacional, antigamente chamado AHJ e de alguns anos para cá Porta 65 Jovem, mas agora, dada a conjuntura, cada vez mais se torna necessário recorrer ao arrendamento e logo, se possível for, ao tal subsídio.
O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.
Podem concorrer sozinhos, em agregado (casal e filhos) ou em coabitação (colegas que dividem o apartamento).
Quais as condições de candidatura a este programa/ subsídio?
- Jovens com dos 18 anos aos 30 anos (no caso de casais, um deles pode ter até 32 anos);
- Tenham um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório;
- Não tenham outros subsídios de apoio público à habitação;
- Não seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Não seja parente ou afim do senhorio;
- A casa arrendada tenha uma tipologia que eles considerem adequada à dimensão do agregado (ex. um jovem sozinho uma tipologia > a T2 não é considerada compatível);
- O valor da renda mensal tem que estar dentro do limite da renda máxima admitida (ex. um T1 em Lisboa o limite é de 514,00 € e um T2 é de 669,00 €).
O subsídio será tanto maior quanto menor for o rendimento do(s) jovens(s) e dos seus pais.
Se és jovem e estás a pensar arrendar uma casa, vê se tens condições de requerer o subsídio Porta 65 Jovem e faz uma simulação do valor que receberias no teu caso concreto.