Parentalidade
Parentalidade é mais uma nova palavra que, apesar de não aparecer ainda nos dicionários, já aparece no código de trabalho e da segurança social e é tudo o que diz respeito a maternidade, paternidade e adopção.
No n.º1 do art.º 35 do Código do trabalho são tipificados os direitos que se tem na parentalidade, e são:
- a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez;
b) Licença por interrupção de gravidez;
c) Licença parental, em qualquer das modalidades;
d) Licença por adopção;
e) Licença parental complementar em qualquer das
modalidades;
f) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora
grávida, puérpera ou lactante, por motivo de
protecção da sua segurança e saúde;
g) Dispensa para consulta pré -natal;
h) Dispensa para avaliação para adopção;
i) Dispensa para amamentação ou aleitação;
j) Faltas para assistência a filho;
l) Faltas para assistência a neto;
m) Licença para assistência a filho;
n) Licença para assistência a filho com deficiência ou
doença crónica;
o) Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades
familiares;
p) Horário flexível de trabalhador com responsabilidades
familiares;
q) Dispensa de prestação de trabalho em regime de
adaptabilidade;
r) Dispensa de prestação de trabalho suplementar;
s) Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno.
Todas as faltas dadas em regime de parentalidade não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efectiva de trabalho as ausências ao trabalho.
Preparei uma tabela para consulta das várias licenças e dispensas em regime de parentalidade, com os tempo de direito e os deveres perante a entidade empregadora.
Quando aparece "Pai ou Mãe", significa que apenas um dos progenitores pode usufruir desse direito, mas poderá ser o pai ou a mãe, excepto quando existe uma obrigatoriedade de ser um deles (como por exemplo as primeiras 6 semanas a seguir ao parto terão obrigatoriamente que ser usufruídas pela mãe.
É interessante aparecer num direito a obrigatoriedade de o gozar, e aparece quer com a mãe nestas 6 semanas de inicio de vida do filho, como com o pai nos 5 primeiros dias. É como que o legislador a "obrigar" os pais a criarem laços com os filhos, mas é sobretudo a protege-los de possíveis abusos da entidade empregadora.
E é importante saber constitui uma contra -ordenação grave a violação destes direitos.
MONTANTES DOS SUBSÍDIOS (retirado do site Segurança Social)
O valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência - RR do beneficiário e consta do quadro seguinte.
A informação referente ao montante dos subsídios foi retirada do site da Segurança Social. Para mais informações clique aqui.
Criei uma tabela para melhor visualização do Subsidio Parental Inicial: