Relatório Único

18 de Junho de 2010 às 18:24 por Maria Proiete

O novo Código do Trabalho criou uma obrigação única (no âmbito do SIMPLEX), para todas as entidades empregadoras, de prestar anualmente informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.

O prazo para entregar o relatório único em 2010 termina já no dia 30 de Junho (excepcionalmente este primeiro ano).

Se ainda não o fez, o primeiro passo é registar a entidade empregadora na página www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção "Obter dados de acesso" e depois de preencher todos os dados seleccionar o botão "Criar Pedido". Esse pedido será validado num intervalo de 48 horas, e durante esse período receberá um e-mail para o endereço de correio electrónico que forneceu.

Este ano só terá que enviar os anexos 0, A, B, D e E. A partir de 2011 terá que enviar também os anexos C e F.

Os anexos são os seguintes:

  • Anexo 0 - Folha de rosto
  • Anexo A - Quadro de Pessoal
  • Anexo B - Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C - Relatórios Anual da Formação Contínua
  • Anexo D - Relatório Anual da Actividade do Serviço Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E - Greves
  • Anexo F - Prestadores de Serviços

O conteúdo do Relatório, assim como as instruções do seu preenchimento (tabelas de códigos) estão disponíveis nos sites da ACT e do GEP, mas ficaram aqui também:

Gostaria de deixar um alerta para o facto de as empresas terem que se preparar em 2010, para prestarem a informação dos anexos C e F em 2011.

Apesar do direito à formação com horas anuais determinadas para cada trabalhador já estar consagrado no Código do Trabalho desde 2003, agora é que começam a ser exigidos várias informações sobre essa matéria (quer pela implementação do SCN com as novas notas do anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados e também pelo Relatório Único).

Também de salientar que em 2011 irá ser solicitada a informação dos prestadores de serviço, ou seja dos trabalhadores independentes. Espera-se que as empresas que usam e abusam de Recibos Verdes, que são os chamados "falsos recibos-verdes" (porque na realidade deveriam ser trabalhadores a contrato) comecem a ser confrontadas com essa realidade.

Concluindo, este Relatório Único veio facilitar por ser uma obrigação única e entregue, exclusivamente, por meio informático, mas por outros lado, solicita às entidades empregadoras muito mais informação, que antes não tinham que prestar, especialmente a partir de 2011.