Trabalhadora grávida, puérpera ou lactante
12 de
Outubro
de 2009 às 18:33 por Maria Proiete
O novo código de trabalho tem consagrado o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado, no entanto a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante direito a ser dispensada de prestar trabalho em horário de trabalho organizado de... [Ler artigo completo]