SNC - Sistema de Normalização Contabilística

25 de Setembro de 2009 às 23:15 por Maria Proiete

A adopção do POC (Plano Oficial de Contabilidade) em 1977 foi um passo histórico para a contabilidade nacional pela estrutura e organização que veio trazer às nossas contas. No entanto, apesar das alterações que existiram ao POC, com o passar dos anos, e a mudança natural do tecido empresarial, foi deixando de responder às necessidades, especialmente as entidades com maiores exigências de relato financeiro (como as cotadas na bolsa), e era necessária uma revisão conceptual em relação aos critérios de reconhecimento, mensuração e conceito de resultados.

Como resultado de um trabalho de uma comissão de profissionais da área criada para o efeito - a Comissão de Normalização Contabilística - surgiu então o novo modelo de normalização contabilística, o SNC, que permitirá a convergência internacional em matéria de relato financeiro, pois está em sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adoptadas na UE.

Com a entrada em vigor do SNC será revogado o POC e toda a sua legislação complementar.

O SNC é constituído por um conjunto de Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCFR) e de Normas Interpretativas (NI), que substituem os vários planos oficiais de contabilidade, assim como as Directrizes Contabilísticas e Decretos-Lei que regulam a actividade contabilística em Portugal.

O SNC entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2010, mas atrevo-me a dizer que na realidade entrará a 31 de Dezembro de 2009, uma vez que teremos que preparar a nossa contabilidade, para que os saldos iniciais de 2010 já sejam baseados nas regras do SNC e também todo o relato financeiro em duplicado, respeitando os critérios de o antigo POC e o novo SNC.

A estrutura normativa do SNC divide-se em 3 níveis:

1o nível - IAS/IFRS

Adopção das normas IAS/IFRS.
É obrigatório às empresas cotadas em bolsa em qualquer Estado membro da EU ou para contas consolidadas, no caso de 2 destes 3 critérios seja ultrapassado:

  • Vendas Liquidas > 15 milhões de Euros
  • Total do Balanço > 7,5 milhões de Euros
  • N.o de trabalhadores: 250 (número médio durante o exercício)

Notas:

  • Já está legislado desde 1 de Janeiro de 2005.
  • Qualquer empresa pode optar por este nível, desde que, as suas contas sejam objecto de certificação legal.

2.o Nível -NCRF

Têm que aplicar as Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF/NI) adaptadas às suas menores exigências de relato financeiro e à sua menor dimensão e grau de divulgações.

É normalmente aplicado às empresas que não optem pelo nível 1, e se situem em 2 dos seguintes critérios:

  • Vendas Liquidas entre 1 milhão de Euros e 15 milhões de Euros
  • Total do Balanço entre meio milhão de Euros 7,5 milhões de Euros
  • N.o de trabalhadores entre 20 e 250 (número médio durante o exercício)

3.o Nível - NCRF - PE (Regime Simplificado)

Aplica-se a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE).

É para as entidades de menor dimensão (que é onde se situa a maior parte das empresas Portuguesas), cuja dimensão não ultrapasse 2 destes 3 critérios:

  • Total de Vendas Líquidas e Outros Proveitos: 1.000.000 Euros
  • Total do Balanço: 500.000 Euros
  • N.o de trabalhadores: 20 (número médio durante o exercício)

Não é minha pretensão neste artigo informar, ou esclarecer, algo de novo sobre este tema, pois ainda sou uma aprendiza, apenas pretendo partilhar os meus sites favoritos, na abordagem deste tema, e que aconselho a sua consulta:

Comissão de Normalização Contabilística

INFOCONTAB

Resta-me desejar apenas bom estudo!!!