TOC's responsáveis pela supervisão das Declarações à S.Social
Até agora os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) eram apenas responsáveis pelos temas fiscais (relacionados com as finanças). Já era prática corrente, as empresas de contabilidade processarem também salários e serem os TOC's das empresas a entregarem as declarações à Segurança Social, mas não eram responsáveis, tanto que a única senha que era pedida no site das declarações para a segurança social na Gestão de Ficheiros DRI era a da empresa que processava os salários (o contribuinte).
Com a passagem da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas para Ordem, os TOC passam a ter mais benefícios, como por exemplo, já poderem representar o contribuinte junto do fisco e terem prioridade no atendimento dos balcões das finanças, mas passam a ter mais responsabilidades, como a supervisão dos salários pagos pelas empresas à Segurança Social e das respectivas declarações (alínea d, n.º 1 do art.º 6 do Decreto-Lei nº 310/2009).
Veja aqui a noticia do DN de 27 de Outubro.