PREDIAIS - Retenção na fonte de IRS
Outro tema fiscal que gera muitas dúvidas e que tenho recebido por e-mail alguns contactos com dúvidas sobre a Retenção na fonte de IRS nas rendas, que gostaria de aproveitar para esclarecer:
Quem faz a retenção na fonte de IRS no caso de arrendamento é o inquilino, que é quem paga e poderá reter o rendimento do senhorio, e apenas quando se trata de uma entidade com contabilidade organizada.
As entidades com contabilidade organizada podem ser empresas, associação, fundações ou outras organizações sem fim lucrativo, ou também trabalhadores independentes com contabilidade organizada e assim sujeito às regras do CIRC (para simplificar daqui para a frente utilizarei apenas palavra "empresa").
Regras da Retenção na Fonte de IRS nos rendimentos da categoria F (Prediais):
- Se o inquilino, é particular não há retenção na fonte (qualquer que seja o valor da renda);
- Se o inquilino, for uma empresa e o senhorio é um particular cujo rendimento não ultrapassa os 10.000 € (todo o rendimento predial como senhorio, se tiver várias rendas todas elas entram para este cálculo), então existe isenção de retenção na fonte de IRS (nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro);
- Se o inquilino, for uma empresa (ou trabalhador independente com escrita organizada), e o senhorio é um particular cujo rendimento ultrapassa os 10.000 € tem que haver retenção na fonte de IRS, actualmente a 16,5% (alínea a n.º1 do art.º101 CIRS);
- Se o inquilino, for uma empresa (ou trabalhador independente com escrita organizada) e o senhorio também for uma empresa, então existe retenção na fonte de IRC, actualmente a 16,5% (n.º 4 art.º 94 CIRC).
Se é senhorio e deseja aceder a um ficheiro para emitir os Recibos das Rendas e manter o controlo da conta-corrente, veja este post escrito anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda. Se está agora a começar, pela primeira vez a Desempenhar um novo papel de senhorio e precisa de algumas discas fiscais, leia também p.f. o post com o mesmo nome. Para aceder a esses posts basta dar um clique no nome a azul que tem uma hiperligação (link) para o mesmo.