Novo Código da Segurança Social entrou em vigor a 01/01/2011
O novo "velho" Código da Segurança Social entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2011. É novo porque só agora entrou em vigor, é "velho" uma vez que já existe desde Setembro de 2009 e porque já tem artigos revogados e outros adiados... Seria suposto que este código agregasse toda a legislação dispersa da Segurança Social, mas esse objectivo já não é possível pois ter-se-á que analisar o Código conjuntamente com Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 para se conseguir interpretar as novas regras.
Alguns alertas importantes:
- A entrega das Declaração de Remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte;
- As entidades empregadoras têm que obrigatóriamente entregar, a partir de Fevereiro de 2011, as Declaração de Remunerações através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no site www.seg-social.pt (excepto se forem Pessoas Singulares apenas com um trabalhador ao seu serviço);
- As contribuições e quotizações têm que ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao que dizem respeito;
- A alteração das taxas contributivas de alguns dos grupos específicos de trabalhadores, como por exemplo: os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio (empregadas domésticas)ou em situação de pré-reforma, e ainda, a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;
- A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento (os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos de ambas as categorias).
À falta de tempo de escrever um artigo detalhado sobre este tema, e como são inúmeros os
e-mails a solicitar informações, recolho aqui artigos que acho indispensáveis ler para quem procura informação sobre este tema:
Efectuados pela própria Segurança Social:
- Taxas da Segurança Social
- Guias Práticos (atenção às datas de cada guia, pois ainda há informação desactualizada)
Resumo efectuado pela Deloitte:
Já escrito em 2009 neste blog (e sem as actualizações do orçamento de Estado de 2011):
Como sempre a leitura deste artigo não dispensa a leitura atenta da legislação, por isso, clique nos links para fazer o download do Código Contributivo da Segurança Social (Lei n.º 110/2009), do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011.