Novo Código da Segurança Social entrou em vigor a 01/01/2011

4 de Janeiro de 2011 às 12:18 por Maria Proiete

O novo "velho" Código da Segurança Social entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2011. É novo porque só agora entrou em vigor, é "velho" uma vez que já existe desde Setembro de 2009 e porque já tem artigos revogados e outros adiados... Seria suposto que este código agregasse toda a legislação dispersa da Segurança Social, mas esse objectivo já não é possível pois ter-se-á que analisar o Código conjuntamente com Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 para se conseguir interpretar as novas regras.

Alguns alertas importantes:

  • A entrega das Declaração de Remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte;
  • As entidades empregadoras têm que obrigatóriamente entregar, a partir de Fevereiro de 2011, as Declaração de Remunerações através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no site www.seg-social.pt (excepto se forem Pessoas Singulares apenas com um trabalhador ao seu serviço);
  • As contribuições e quotizações têm que ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte ao que dizem respeito;
  • A alteração das taxas contributivas de alguns dos grupos específicos de trabalhadores, como por exemplo: os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio (empregadas domésticas)ou em situação de pré-reforma, e ainda, a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos;
  • A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento (os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos de ambas as categorias).

À falta de tempo de escrever um artigo detalhado sobre este tema, e como são inúmeros os
e-mails a solicitar informações, recolho aqui artigos que acho indispensáveis ler para quem procura informação sobre este tema:

Efectuados pela própria Segurança Social:

Resumo efectuado pela Deloitte:

Já escrito em 2009 neste blog (e sem as actualizações do orçamento de Estado de 2011):

 

Como sempre a leitura deste artigo não dispensa a leitura atenta da legislação, por isso, clique nos links para fazer o download do Código Contributivo da Segurança Social (Lei n.º 110/2009), do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011.