Processamento de Salários
É com alguma frequência, que amigos meus me solicitam para validar o seu recibo de processamento de salários, e isso levou-me a escrever este artigo, pois achei que haveria uma certa mistificação e desconhecimento, e isso normalmente leva à desconfiança... Será que me estão a enganar?
Há uma ideia generalizada, e confesso que era também a minha, que um processamento de salários ou está certo ou errado, e que o valor a receber será sempre o mesmo independentemente por quem seja calculado. No entanto não é assim, existem vários critérios, definidos pela própria empresa, que alteraram a formula de cálculo, por isso, de empresa para empresa, o processamento de salários pode variar, e daí que podem existir resultados ligeiramente diferentes.
Que critérios são esses que fazem variar o valor final a receber?
- Uma empresa pode optar por fazer o processamento de vencimento a 22 dias úteis ou a 30 dias de calendário;
- Pode também optar por processar o subsídio de alimentação a 22 dias fixos, ou a dias úteis efectivos naquele mês;
- Pode processar o subsidio de férias para cada funcionario, individualmente, no período em que ele tira a maior parte das suas férias, ou pode processar para toda a empresa no mês de Junho ou Julho, consoante a maior parte dos seus funcionários gozam as suas férias.
Nesta abordagem inicial sobre o processamento de salários tem que ficar claro que existem várias variáveis que se interligam, sendo essas variáveis oriundas da legislação laboral, da legislação fiscal, da legislação da segurança social, das políticas de processamento de salários adoptadas por cada empresa e dos contratos colectivos de cada actividade. Um tema que à partida parecia bem simples, começa agora a criar outros contornos mais rebuscados, que à primeira vista não se vislumbravam.
A minha intensão é simplificar, o que não é sinónimo de sintetizar, bem pelo contrário, vou tentar explicar detalhadamente, pois o objectivo é tornar o leitor mais esclarecido sobre este assunto, para poder verificar o seu próprio recibo de salário.
A minha primeira abordagem quando vou efectura um processamento de salário duma determinada empresa é o sector de actividade que ela se insere. Existe um Contrato Colectivo de Trabalho para esse sector? Se sim, há que lê-lo, analisar e consultar as suas tabelas. A esta altura o leitor, que provavelmente não é da área está a perguntar aos para os seus botões: Mas o que é isto de contrato colectivo de trabalho (CCT), pensei que bastaria o meu contrato de trabalho individual... Pois é, mas não basta!!!
A lei geral de trabalho legisla sobre a generalidade das relações laborais, e os direitos que nela são consagrados são para todos os trabalhadores. No entanto, alguns sectores, através de negociações sindicais, conseguem assinar um contrato colectivo que normalmente trás mais regalias para os trabalhadores daquele sector, bem como uma específicação do que cada função faz. Por exemplo, existe um ordenado mínimo (remuneração salarial mínima - RSM), que neste ano de 2008 é de 426,00 €, no entanto, para um determinado contrato colectivo de trabalho essa remuneração poderá ter que ser maior, pois assim é estipulado pelo CCT.
Para dar uma ideia geral dos contratos colectivos de trabalho existentes:
- Administrativos
- Fabrico Pastelaria
- Comércio automóvel
- Construção civil
- Materiais de construção
- Contabilidade
- Limpeza
- Restaurantes
- Vestuário
- Calçado
- Barbearias e cabeleireiros
- Comércio de produtos alimentares
- Agências de viagens
- Analistas clínicos
- Cantinas e refeitórios
- Panificação
- Madeira de mobiliário
- Publicidade e comunicação
- Metalúrgicos
- Mediação imobiliária
- Transitários
- Empresas florestais
- Ouriversaria
- Anúncios luminosos
- Distribuição de produtos alimentares
- Distribuição de material eléctrico
- Hotéis
- Ópticos
- Revendedores de combustivel
- Táxis
- Industria mineral
- Empresas de segurança
- Farmácias
- Jornalistas
- Turismo
- Comércio distrital
- Etc.
Para conseguir perceber qual é a política de processamento de salários da empresa e torná-la num documento escrito faço algumas perguntas aos gestores/ patrões (que vocês devem tentar responder para poderem verificar o vosso salário):
- Qual é o período de análise das faltas e desconto de férias? O mês completo ou um intervalo (por exemplo do dia 25 do mês anterior até ao dia 24 do mês)?
- E como descontam o subsidio de alimentação, no mês em que pagam o subsídio de férias não pagam subsidio de alimentação ou vão descontando os dias exactos em que o trabalhador não esteve a trabalhar (ou por estar de férias ou por ter faltado)?
- Como costumam pagar o subsídio de férias, num só mês a todos os funcionários, ou individualmente a cada funcionário no mês anterior a ele ir de férias?
- No subsidio de férias e de Natal pagam apenas o vencimento base, ou fazem também uma média de todos os rendimentos variáveis (por ex. Comissões, prémios de produtividade, etc)?
- Existem prémios de produtividade? Como são calculados? Qual a frequência?
Este tema é muito vasto, e não pretendo encerrá-lo num só artigo, seguir-se-ão outros artigos por tópicos, apenas pretendo que haja uma abertura de espírito para este assunto e que comecessem a identificar nos vossos recibos de salário as respostas a algumas das questões que levantei para podermos começar a verificar o teu caso concreto. Mãos ao trabalho!!!
Em anexo ficam alguns ficheiro para cálculo de salários que poderá fazer download.
Recibo_Salario_2008.zip (27,08 kb)
Recibo_Salario_2009.zip (72,14 kb)
Recibos_de_Vencimento_e_Processamento_de_Salarios_v1.1.zip (412,28 kb) (para mais explicações ler artigo: Recibos de Vencimento e Processamento de salários)
Processamento_de_Subsidio_de_Férias_e_de_Natal_v1.1.zip (403,74 kb) (para mais explicações ler artigo: Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal)
RH-Fecho_de_Contrato_v1.2.zip (68,19 kb) (para mais explicações ler artigo: Fecho de Contrato de Trabalho)