Retribuição do período de Férias, Subsídio de Férias e de Natal

29 de Outubro de 2009 às 09:15 por Maria Proiete

Quando um funcionário está numa empresa há mais de 1 ano, trabalha 11 meses e recebe 14:
- O mês que goza de férias (22 dias úteis que recebe e não trabalha), e também o respectivo Subsídio de Férias (conhecido também por 13 mês) e o Subsídio de Natal (ou o 14 mês).

O pagamento das Férias, Subsídio de Férias e Natal representam mais um mês de salário para cada uma das remunerações. No entanto, quando chega a hora de calcular os proporcionais, ou porque o funcionário não está na empresa há mais de um ano, ou porque se vai embora, há que conhecer bem as bases de cálculo destes dois subsídios, pois são diferentes.

 

A retribuição do período de férias e do subsidio de férias

A retribuição do período de férias e do subsidio de férias (art.º 264 do CT) é calculada com base nos 22 dias úteis de férias, ou seja, a fórmula de cálculo é:

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  • Nota: Os dias de férias remunerados poderão não ser iguais aos dias de férias gozados, pois o período de férias do trabalhador pode ser aumentado, caso não tenha faltado, ou tenha apenas faltas justificadas, como por exemplo, mais 3 dias até 1 dias de falta, mais 2 dias até 2 dias de falta, mais 1 dias até 3dias de falta (ver art.º 238 do CT). O cálculo das férias a gozar, por ser distinto, será abordado num artigo em separado.

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Para o cálculo do vencimento médio mensal entram todas as remunerações, tais como o vencimento mensal, as comissões, prémios distribuições de lucros, etc., apenas não são considerados para os cálculos os abonos, tais como o subsidio de alimentação, abono para falhas, ajudas de custos, etc..

 

O subsidio de Natal

O subsidio de férias (art.º 263 do CT) é calculada com base nos dias de calendário, ou seja, a fórmula de cálculo é:

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Para auxiliar a fazer o processamentos destes subsídios fica aqui para download o ficheiro Processamento de Subsídio de Férias e de Natal.

Este ficheiro foi elaborado na versão Excel 2007 e como usa uma série de fórmulas que só existem a partir desta versão, não é possível criar uma versão verdadeiramente compatível em Excel 2003. Se não tiver o Excel 2007 instalado e desejar visualizar este ficheiro, por favor leia este artigo "Visualizar ficheiros de Word e Excel 2007 com o viewer 2003" que explicará como deverá fazer.

Como sempre, agradeço que se for detectar algum erro de cálculo nos ficheiros, p.f. contacte-me para poder corrigi-lo.