A desempenhar um novo papel: Senhorio

17 de Setembro de 2010 às 14:50 por Maria Proiete

É um particular que decidiu arrendar a sua casa pela primeira vez e está agora no papel de senhorio? Então este post é para si!

Se é senhorio e deseja aceder a um ficheiro para emitir os Recibos das Rendas e manter o controlo da conta-corrente, veja este post escrito anteriormente: Ficheiro para Recibo de Renda.

Neste post pretendo deixar algumas dicas fiscais que os proprietários que nunca foram senhorios podem não conhecer:

  • Dica n.º 1: Tem que adicionar dois novos termos ao seu dicionário para poder comunicar nas Finanças "Rendimento da Categoria F" e "Rendimento Predial", ambos são referentes às rendas que recebe e que terá que pagar IRS (preencher o anexo F do modelo 3);
  • Tem que depositar o contrato de arrendamento nas Finanças e pagar o Imposto de Selo (10% da renda mensal);
  • Se a propriedade que arrendou tinha isenção de IMI por ser a sua habitação própria, agora que a arrendou terá que ir às Finanças pedir o levantamento da isenção do IMI a partir da data do contrato  (tem 60 dias para o fazer sem pagar coima);
  • Guarde os recibos do condomínio, e todas as facturas de despesa que tiver com reparações na propriedade (grandes obras ou pequenas reparações como pintar ou mudar uma torneira), pois poderá abatê-las ao seu rendimento Predial no IRS;
  • Se uma imobiliária entreviu no processo de mediação para o arrendamento da casa, infelizmente ainda não é considerada como despesa - mas guarde sempre o recibo como prova dessa mediação;
  • O IMI que pagar pela propriedade também pode ser abatido ao Rendimento Predial, mas no primeiro ano do contrato de arrendamento, ou último, terá que fazer o cálculo proporcional = Valor IMI/12*n.º meses contrato.
    Exemplo: iniciou o contrato a 1 de Outubro de 2010 (3 meses desse ano), em 2011 poderá descontar no anexo F do modelo 3 apenas 25% do IMI (esses 25% são os 3 meses a dividir pelos 12 meses do ano);
  • No final de cada ano de contrato poderá, se assim estiver previsto, aumentar a renda de acordo com  a Actualização Anual fixada (para 2011 é de 0,3%, mais informações neste post do blog da Economia e Finanças: http://economiafinancas.com/tag/aumento-das-rendas-2011/)

SE lhe interessar, leia também para as questões de retenção na fonte de IRS outro artigo que escrevi: PREDIAIS - Retenção na fonte de IRS.

Encontrei um fórum dedicado a estas questões que talvez possa ajudar a tirar algumas dúvidas: http://forumdacasa.com/discussion/309/arrendamento-e-financas/

E claro, o site oficial: O Portal da Habitação que é uma iniciativa do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU): http://www.portaldahabitacao.pt

E resta-me desejar boa sorte neste seu novo papel de senhorio, com o inquilino que pague as rendas atempadamente e estime a sua propriedade!!!