Recibos-verdes versus emissão de facturas

29 de Abril de 2008 às 21:13 por Maria Proiete

Um trabalhador independente que apenas presta serviços, normalmente emite recibos-verdes, por uma questão de facilidade, o modelo já está criado, é só preencher, é um documento legal e aceite pelas empresas. Tem essa opção pelo recibo-verde, mas não é obrigado, pode emitir facturas, desde que faça a liquidação do IVA (ou, no caso de ser isento, mencione o artigo da isenção) e que faça a retenção na fonte (ou justifique, com o artigo, o motivo de isenção). 

Vou sitar algumas vantagens da emissão de facturas sobre os Recibos-Verdes:

üO descritivo - Pode descrever exactamente o trabalho executado em vez da famosa "prestação de serviços";

üO período - Pode colocar o período a que se referência prestação do serviço, caso típico das avenças mensais. Exemplos práticos: Um contabilista pode colocar "Execução da Contabilidade do mês de Abril", um programador Web pode colocar "manutenção mensal do site http://www.xpto.com - referente ao mês de Abril";

üPode expandir o negócio e não prestar apenas serviços, mas vender bens. Por exemplo: Um prestador de serviços de manutenção de redes poderá também vender computadores, ou software (nesse caso, não esquecer que tem que alterar a actividade para abranger o rendimentos empresariais e profissionais, e que a venda de bens não tem retenção na fonte);

üA data da facturação e a emissão do recibo têm momentos distintos, ou seja, entrega a factura e só quando efectivamente lhe pagam é que emite o recibo. Existem empresas, no caso da emissão dos recibos-verde, que como já têm o recibo protelam o seu pagamento;

 ü No caso de necessitar de prestar serviços para outro país, pode emitir a factura em outra lingua, ou até noutra moeda, permitindo o seu negócio expandir. 

Agora, se a sua actividade for apenas prestação de serviços, em Portugal, gostaria de deixar claro que a emissão de recibos-verdes é muito mais fácil e simples. 

Se quiser optar por emitir facturas, das duas uma: Ou manda fazer um livro de facturas numa gráfica, ou obtém um software devidamente licenciado e certificado pela ASOFT para o efeito.  

O meu conselho é optar por um software, que lhe permita não só emitir facturas, mas gerir as contas-correntes dos seus clientes, e stocks caso venda bens. Existem muitos softwares no mercado, mas vou mencionar um que considero bastante bom e porque é  gratuíto e está de acordo com todas as exigências legais de facturação (inclusive o ficheiro SAFT): é o PRIMAVERA Express. Os interessados poderão ler mais informações e fazer download no site da Primavera BSS.

Para uma correcta emissão de facturas não deixe de ler o artigo 35o do Código do IVA (que anexo ao artigo para download). 

CIVA-Arto35.zip (38,72 kb)