A maternidade e o subsídio de férias, de Natal e o direito a férias

30 de Novembro de 2010 às 14:16 por Maria Proiete

Escrevo este artigo porque tenho recebido centenas de e-mails e comentários (que infelizmente não tenho conseguido responder) e existem questões que se repetem e esta é uma delas: "A entidade patronal descontou a grávidas ou mães recentes no subsídio de férias, ou de Natal, ou mesmo dias de férias.

Quando um funcionário está de baixa prolongada a entidade patronal pode descontar proporcionalmente o tempo não trabalhado, nos subsídio de férias e Natal e também nos dias de férias (os dias de férias só deverão ser descontados no ano seguinte à baixa prolongada, pois têm como referência o ano anterior de trabalho ).

No entanto, existe excepções, como é o caso da Licença de Parentalidade * (quer para o pai quer para a mãe), mas nestes casos é explícito na lei que contam como "trabalho efectivo" e é por isso que não são devem ser descontados nem dias das férias, nem do subsídio férias e Natal.

* Parentalidade é toda a legislação da Segurança Social que trata das matérias referentes à maternidade, paternidade e adopção (antigamente conhecida como licença de maternidade ou de paternidade).

 

CONCLUSÃO:

A licença de parto e a licença em situação de risco clínico durante a gravidez, e a licença de parentalidade, são consideradas como prestação efectiva de trabalho, isto é, todas as faltas dadas em regime de parentalidade não determinam perda de quaisquer direitos, por isso entidade patronal não deverá descontar o subsídio de Férias e de Natal, nem nos dias de férias a gozar.

A entidade patronal apenas deixa de pagar a retribuição (que é assegurada pela Segurança Social) e o subsídio de Refeição que só é pago se existir comparência ao trabalho, ou outros rendimentos dependentes de outros factores (como por exemplo as comissões sobre vendas, se o funcionário não está não vende, logo não recebe comissão).

Exactamente por terem tratamento diferentes, quem faz o processamento de salários não deve confundir "baixa por motivos de saúde" com "licença em situação de risco clínico durante a gravidez" (ver os papéis da Segurança Social que é claro essa distinção). Por vezes a informação não é correctamente passada ao departamento de Recursos Humanos, ou o processamento de salários é feito por outra empresa, e os dados enviados são apenas "X dias de baixa da funcionária Y" e a partir daí geram-se enganos no processamento de salários, facilmente corrigidos no processamento de salários do mês seguinte, se a funcionária explicar que não esteve de "baixa", mas sim de "licença em situação de risco clínico durante a gravidez".

Para mais informações mais detalhadas sobre direitos das mães e grávidas, e também sobre direito a férias e subsídio de férias e de Natal, ler p.f. os seguintes artigos (e também os seus comentários, onde são esclarecidas algumas questões):

 

Recordo que em qualquer situação que sinta que os seus direitos não estão a ser acautelados, deve dirigir-se aos balcões da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho (http://www.act.gov.pt/) e expor a sua situação e veja como é que eles poderão ajudá-lo, pois esse organismo público existe mesmo para isso (só não dá informações por telefone, apenas em pessoa). Normalmente têm um balcão nas Lojas do Cidadão (que estão abertas inclusive aos Sábados, até às 15h, sendo possível obter informações fora do horário de expediente).